Tag: Registradores

  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo

    Em 07/11/2025


    Evento reuniu Registradores da região de São José do Rio Preto/SP e foi realizado em Monte Aprazível.


    A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo/Registro de Imóveis do Brasil – Seção São Paulo (ARISP/RIB-SP) divulgou notícia informando que Registradores de Imóveis da região de São José do Rio Preto/SP reuniram-se em Monte Aprazível/SP para debaterem a aplicação do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).


    Segundo a notícia, “a região de São José do Rio Preto se destaca entre as mais prósperas do Estado de São Paulo, com uma economia diversificada, crescimento urbano e oportunidades de investimento imobiliário em expansão. Nesse contexto, o trabalho dos oficiais de registro de imóveis é fundamental para garantir segurança jurídica, transparência nas transações e agilidade nos serviços cartorários.


    A ARISP/RIB-SP também ressalta que “a reunião realizada em Monte Aprazível reforça o compromisso dos oficiais de registro de imóveis da região de São José do Rio Preto com a modernização, a qualidade do atendimento e o papel institucional dos Cartórios de Registro de Imóveis. E a adoção e o estudo do Provimento nº 195/2025 emergem como alicerces estratégicos para que o registro imobiliário acompanhe a dinâmica econômica do estado de São Paulo, sobretudo da região.


    De acordo com a informação publicada, além da participação da Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos, Ana Carina Pereira (Santa Adélia), e do Diretor Financeiro, Ricardo Alexandre Barbieri Leão (Fernandópolis), estiveram presentes à reunião os seguintes Registradores(as) de Imóveis das seguintes cidades: Edno João Marion (Urupês); Seneval Veloso da Silva (Itapetininga); Natal Cicote (Angatuba); Tício Armelin de Oliveira Caldas (Cardoso); Maurício Coelho Rocha (Jales); Bruno José Berti Filho (Votuporanga); Leonardo Poles da Costa (Ilha Solteira); Marina Durlo Nogueira Lima (Registro); Mariângela Gasparelli Conceição Apolinário (Valparaíso); e José Eduardo Dias (Monte Aprazível); e João Vitor Zivieri (Estrela D’Oeste).


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ARISP/RIB-SP.










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  • Diretoria do ONR marca presença no II Encontro dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro

    Em 21/10/2025


    Evento realizado de 15 a 17 de outubro no Centro de Convenções Bolsa do Rio reuniu lideranças nacionais.


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    II Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, realizado nos dias 15, 16 e 17 de outubro, no Centro de Convenções Bolsa do Rio, reuniu dirigentes nacionais e oficiais de Registro de Imóveis de todo o país em um ciclo de palestras que discutiu as principais tendências e desafios da atividade registral. Governança, padronização de serviços, integração tecnológica, regularização fundiária e os limites éticos da Inteligência Artificial foram os temas centrais do evento, que consolidou o Rio de Janeiro como palco de reflexões estratégicas para o futuro da atividade no Brasil.


    Abrindo o encontro, Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), apresentou um planejamento estratégico de longo prazo para o setor, com metas para os próximos 5, 10 e 15 anos. Baseado na análise de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, o projeto prevê maior integração entre as três entidades nacionais: RIB (institucional), IRIB (acadêmico) e ONR (tecnológico).


    Segundo Gossweiler, será criado um Conselho permanente entre presidentes e vices, com reuniões mensais, para alinhar as pautas estratégicas. Ele também destacou a importância de padronizar os serviços prestados pelos mais de 3.600 Registros de Imóveis do país, usando a tecnologia e a inteligência artificial para reduzir falhas e desigualdades.


    Ao detalhar a atuação do ONR, apontou três pilares: integração das serventias ao sistema eletrônico, desenvolvimento de um registro 100% digital e estruturado e aprimoramento de plataformas já existentes, como o RI Digital e a CNIB 2.0. “Hoje entregamos documentos digitalizados, mas o objetivo é que tudo passe a tramitar em dados estruturados, com maior segurança e eficiência”, afirmou.


    Ainda no primeiro dia, o presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ari Ávares Pires Neto, reforçou a necessidade de fortalecer a identidade nacional dos registradores. Ele destacou a adoção de uma marca unificada pelas seções estaduais e defendeu a divisão clara de papéis entre as entidades do setor.


    O presidente do RIB apontou ainda a regularização fundiária como “carro-chefe” da atividade, por promover cidadania, segurança jurídica e benefícios ambientais. “A regularização fundiária gera cidadania e, ao mesmo tempo, contribui para a preservação ambiental, por meio de averbações, georreferenciamento e certificações”, disse.


    No campo legislativo, fez alertas sobre propostas que poderiam fragilizar as atribuições registrais, como a PEC 65/2023 e o PL 2926, além da resolução do Cofeci que buscava a exclusividade para corretores na emissão de tokens imobiliários. “Não somos contrários à inovação tecnológica, mas qualquer avanço deve respeitar a competência legal dos serviços registrais”, afirmou.


    No segundo dia, a tecnologia aplicada ao território foi destaque na palestra de Thaís Viegas, oficial do 4º Ofício de Campos de Goytacazes – RJ e Fernando Puppo, diretor do ONR, que abordaram o uso do Sistema de Informações Geográficas (SIG) e do geoportal do Registro de Imóveis.


    Thaís explicou que o geoportal integra dados cadastrais, registrais e administrativos em ambiente digital e ressaltou a possibilidade de incluir QR Codes em matrículas, permitindo que cidadãos acessem diretamente a localização georreferenciada dos imóveis.


    Já Puppo apresentou orientações práticas para que os Cartórios iniciem o processo de criação do mosaico registral, começando pelos imóveis rurais já certificados pelo Incra. Também destacou a diferença entre sobreposição formal — falhas técnicas toleráveis — e material, que de fato configuram conflitos. “Não podemos confundir sobreposição cartográfica com conflito jurídico de propriedade. O Mapa é um aliado da segurança registral”, explicou


    O último dia do encontro foi dedicado à Inteligência Artificial (IA). Fernando Nascimento, vice-presidente do ONR, destacou que a IA é uma revolução “100 vezes mais potente que a internet ou o celular”, mas que exige cautela. “A Inteligência Artificial pode ser uma assistente, um apoio, mas nunca substituirá a função do registrador. A responsabilidade continua sendo nossa”, afirmou.


    Nascimento chamou atenção para os riscos de vazamento de dados e de dependência de ferramentas estrangeiras e defendeu a criação de diretrizes claras de governança. O ONR, segundo ele, já desenvolve um laboratório de IA e diretrizes alinhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o uso seguro, ético e transparente.


    Complementando a visão, Leandro Botelho, oficial do 2º Ofício de São Pedro da Aldeia (RJ), destacou a velocidade das transformações tecnológicas e a necessidade de adaptação. “Estudos apontam que até 2030, 85% das ocupações serão novas. Temos duas opções: paralisar diante do medo ou estudar, acompanhar e nos adaptarmos”, afirmou


    Por fim, o evento demonstrou que o setor vive um momento de grande transformação. Desde reflexões estratégicas sobre defesa institucional até as oportunidades e riscos da Inteligência Artificial. Dessa maneira, o Encontrou aprofundou ainda mais o debate sobre o futuro do registro imobiliário, demonstrando suas diretrizes em pilares como a modernização tecnológica, padronização de procedimentos e supervisão humana permanente. Entre inovação e responsabilidade, o consenso foi unânime: somente com equilíbrio entre tecnologia e segurança jurídica será possível consolidar um sistema registral eficiente, transparente e preparado para os próximos anos.


    Fonte: ONR.










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  • Presidente do RIB participa de encontro de registradores do RJ

    Em 17/10/2025


    Evento discutiu o futuro do Registro de Imóveis e os desafios do setor.



    O presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ari Álvares Pires Neto, participou nesta quinta-feira (16) do II Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, que teve como tema “O futuro do Registro de Imóveis: tendências e desafios”. Durante sua apresentação, Ari abordou os principais projetos legislativos e institucionais de interesse da atividade registral, destacando o papel estratégico do Registro de Imóveis na segurança jurídica e na preservação ambiental. 


    Ele observou que, embora não execute diretamente políticas ambientais, o Registro de Imóveis “desempenha um papel institucional fundamental e indireto na promoção da preservação ambiental, contribuindo para a segurança jurídica e a transparência das informações sobre o uso e as características dos imóveis”. Entre os temas abordados, a Lei n.º 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, que atualizou as normas de crédito e financiamentos, e a Lei n.º 15.042/2024, que introduziu a averbação de contratos de crédito de carbono no Registro de Imóveis. 


    Ari também apresentou os projetos em tramitação no Congresso Nacional que interessam diretamente o setor,  que tratam da infraestrutura do mercado financeiro, e  que discutem o regime jurídico da tokenização de imóveis e dos ativos imobiliários digitais. Ainda citou a Resolução COFECI n.º 1.551/2025, cuja suspensão foi obtida judicialmente a partir de ação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que teve reconhecida sua competência para, junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentar sistemas eletrônicos de registro imobiliário. 


    O presidente do RIB também destacou a interlocução constante entre os registradores e os poderes constituídos. “O Registro de Imóveis do Brasil surgiu da necessidade de termos um contato maior com o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, pois a nossa atividade é extremamente regulada e depende dessas relações institucionais para funcionar plenamente”, afirmou. 


    Fonte: RIB.


     










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  • Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777

    Em 07/10/2025


    Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller, intitulada “Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777”, onde os autores, de início, levantam a seguinte questão: “com o tema 777, a responsabilidade do Estado é obrigatoriamente primária (direta) ou é possível ajuizar a ação de reparação de danos diretamente em face do agente delegado?” Kümpel e Sóller ainda traçam breves considerações acerca da cronologia do assunto, bem como apontam divergência de entendimentos sobre a responsabilização direta do titular do Cartório entre os Estados, destacando que “não existe, por enquanto, portanto, uma confluência da jurisprudência sobre o tema. Por um lado, pode-se interpretar que, em análise conjunta dos Temas 777 e 940, a ação de reparação de danos deve ser proposta apenas em face do Estado, não sendo possível que o titular figure no polo passivo da ação. Esse entendimento alinha-se no fundamento de que o Estado é o responsável pela fiscalização dos serviços públicos e responde perante o cidadão independentemente do dolo ou culpa. Por outro lado, diante da omissão do Tema 777 sobre a responsabilidade do Estado ser direta, abre-se margem também para entender que é possível que o particular escolha contra quem ingressar, não estando restrito obrigatoriamente a mover a reparação do dano em face do Estado. Nesse caso, cabe ao particular decidir o que melhor lhe convém para garantir a reparação de seu dano.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • ConJur publica reportagem sobre limites e garantias na atividade de Tabeliães e Registradores

    Em 27/08/2025


    Texto apresenta panorama das principais decisões do STJ sobre a atividade das Serventias Extrajudiciais.


    O portal ConJur publicou interessante reportagem sobre a definição de limites e garantias na atividade das Serventias Extrajudiciais. O texto, intitulado “Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais”, apresenta um panorama das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e destaca que os Cartórios passaram de “ambientes marcados por papéis e carimbos” para “estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos.


    A reportagem indica jurisprudência tratando de temas como o regime jurídico dos Cartórios; a não obrigatoriedade de pagamento de Salário-Educação por Tabeliães e Registradores; o direito à privacidade e a divulgação de receitas e despesas da Serventia; e a nulidade de nomeação de substituto feita por Titular em situação irregular, dentre outros.


    Acesse a íntegra da reportagem.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás

    Em 14/08/2025


    Provimento n. 159/2025 dispõe acerca do assunto e considerou a ausência de regulamentação do tema.


    Com o objetivo de regulamentar o procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores, a Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás publicou o Provimento n. 159/2025. O texto legal disciplina temas como a instauração do procedimento e os meios de prova admitidos, dentre outros assuntos.


    Segundo a notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), “a edição do provimento considerou a ausência de regulamentação específica sobre o tema e a necessidade constante de atualização, revisão e aperfeiçoamento das normas expedidas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.


    Além disso, o TJGO destaca que, “de acordo com a nova redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o procedimento poderá ser instaurado por determinação do Corregedor, quando houver indícios de invalidez constatados em correições ordinárias ou extraordinárias, ou a partir de denúncia formalmente apresentada.


    Fonte: IRIB, com informações do TJGO.










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  • ANOREG Pontua transforma a participação dos notários e registradores em uma experiência gamificada

    Em 21/07/2025


    Acúmulo de CartCoins permite que participantes tenham acesso a benefícios específicos.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou oficialmente em maio o Programa ANOREG Pontua, aberto a todos os Tabeliães e Registradores brasileiros. O programa de fidelidade, inédito no segmento extrajudicial brasileiro, baseia-se na acumulação de pontos virtuais, denominados CartCoins, que permitem o acesso a benefícios específicos, além de influenciar diretamente no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral.


    De acordo com a Associação, o programa transforma a participação dos Tabeliães e Registradores em uma experiência gamificada e, conforme o participante acumula CartCoins, “ele avança por diferentes categorias, que simbolizam seu nível de engajamento com as iniciativas da ANOREG/BR, da Ennor, da CNR e da Rares-NR. O ciclo de pontuação é anual, considerando o período de 11 de janeiro a 10 de janeiro do ano seguinte.


    As categorias do ANOREG Pontua são as seguintes:


    • Start: até 499 CartCoins;

    • Classic: entre 500 e 999 CartCoins;

    • Silver: entre 1000 e 1499 CartCoins;

    • Gold: entre 1500 e 1999 CartCoins; e

    • Elite: a partir de 2000 CartCoins.


    Além disso, a ANOREG/BR destaca que, “mais do que recompensas, as categorias acumuladas no ANOREG Pontua impactam diretamente no reconhecimento dos cartórios em âmbito nacional. Isso porque o programa está conectado ao Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral, que considera critérios técnicos como as normas ABNT NBR 15906:2021, ISO 9001:2015 e o desempenho nos ciclos do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    Leia a íntegra da notícia para saber mais.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015

    Em 13/06/2025


    Reunião foi realizada no dia 10/06/2025, por videoconferência, e contou com a participação de 29 Registradores.


    A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) se reuniu por videoconferência, em 10/06/2025, com 29 Registradores de Imóveis para debater questões atinentes à Lei n. 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira.


    Segundo o Tribunal, “com uma área total de 9,5 milhões de hectares, Santa Catarina conta com mais de 1,4 milhão de hectares na faixa de fronteira com a Argentina.


    Participaram da videoconferência o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, do Juiz-Corregedor do Núcleo IV da Corregedoria, Maximiliano Losso Bunn, de representantes da seção catarinense do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), além de assessores do Núcleo IV.


    O TJSC ainda esclarece que, “em parceria com o RIB, a Corregedoria Extrajudicial elaborou uma cartilha que tira as dúvidas, e reúne as normas e os procedimentos que devem ser realizados para a ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelo Estado em faixa de fronteira.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Floresta dos Notários e Registradores do Brasil representa o compromisso dos mais de 13 mil Cartórios com a preservação ambiental

    Em 28/05/2025


    Área de mais de 40 mil metros quadrados é mantida pela ANOREG/BR por intermédio da RARES-NR.


    A Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, uma área com 43 mil metros quadrados localizada no empreendimento Green Farm CO2 Free, no Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul, representa o compromisso das mais de 13 mil Serventias Extrajudiciais brasileiras com a preservação ambiental e a responsabilidade social. A Floresta é mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR).


    De acordo com a ANOREG/BR, a Floresta dos Notários e Registradores do Brasil possui vegetação nativa integrando os biomas Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica. “A iniciativa visa neutralizar as emissões de carbono geradas pelas atividades dos Cartórios, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.


    A iniciativa é um “projeto de preservação ambiental que abriga diversas frentes de ação, incluindo o Criatório Conservacionista de Animais Silvestres (CCAS), que atua na reprodução e reabilitação de espécies ameaçadas, como a onça-pintada e a arara-azul”, além de promover atividades de educação ambiental, “recebendo anualmente milhares de crianças e adolescentes para experiências práticas voltadas à conservação.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Concurso de Notários e Registradores: TJSE realiza Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais

    Em 22/05/2025


    A escolha dos serviços foi realizada de acordo com as regras previstas no Edital n. 02/2025.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizou a Sessão Solene de Escolha, Outorga de Delegações e Investidura nas Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro dentre os aprovados do Concurso de Ingresso e Remoção dos Serviços Notariais e de Registros Vagos. A sessão foi realizada em conformidade com o Edital n. 02/2025.


    Segundo o TJSE, “a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, presidente da comissão do concurso, destacou na abertura da sessão a lisura e o respeito às regras do certame. ‘Tudo feito de forma transparente e dentro de um lapso temporal razoável, mantendo os critérios necessários para que os aprovados estejam qualificados para assumir os cargos’, destacou.


    Para o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (ANOREG-SE), Gabriel Campos de Souza, o concurso foi célere. Gabriel Souza ainda destacou que o concurso foi “um certame extremamente organizado, célere e eficiente, sem intercorrências. Nós da Anoreg-SE já fizemos a recepção dos novos notários e registradores com enorme satisfação. Estão vindo registradores muito bem qualificados, colegas que são até da magistratura. Então Sergipe consegue trazer pro estado profissionais extremamente gabaritados e já reconhecidos no meio jurídico nacional.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE. 










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