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  • 96º ENCOGE: Ministro do STJ reforça o papel dos Cartórios no sistema de Justiça brasileiro

    Em 04/11/2025


    Antonio Saldanha Palheiro afirmou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”


    O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, declarou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”. A declaração ocorreu em sua palestra de abertura do segundo dia do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado simultaneamente com o 8º Fórum Fundiário Nacional (FFN).


    De acordo com a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a palestra do Ministro Saldanha Pinheiro tratou de temas como: a força e a eficiência dos Serviços Extrajudiciais; a rápida implantação de medidas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça; o preconceito e reconhecimento internacional dos Cartórios brasileiros; e da utilização dos Cartórios, pelo sistema de Justiça brasileiro, como um parceiro estratégico, dentre outros assuntos.


    Além disso, a ANOREG/BR destacou que, “sobre a especialização dos profissionais extrajudiciais e a diferença em relação à atuação judicial, o magistrado comentou que ‘os Cartórios têm funcionários extremamente bem preparados, até porque eles são especializados. Então, se você observar um Cartório de registro de imóveis, há um profissional responsável pela ordenação das matrículas, outro que cuida da pré-matrícula, e assim por diante. São pessoas altamente especializadas’, disse.


    Segundo a notícia, para o Ministro, “os Cartórios são parceiros essenciais do Judiciário, oferecendo eficiência, especialização e previsibilidade, ao mesmo tempo em que colaboram com políticas públicas e objetivos globais, consolidando o extrajudicial como um pilar da Justiça moderna.


    Leia a notícia completa.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Nota Técnica da CMN sobre atualização da base de cálculo IPTU reforça integração entre CTM, SINTER e CIB

    Em 23/10/2025


    NT foi elaborada pelo CTAT da Confederação.


    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica n. 10/2025 (NT), elaborada por seu Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). A NT apresenta orientações aos gestores municipais sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e reforça a integração entre o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), o Sistema Integrado de Gestão Territorial (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


    Segundo a notícia publicada pela Agência CNM de Notícias, o documento “apresenta ao gestor os fundamentos jurídicos e técnicos, além de apresentar critérios e procedimentos para que os Municípios atualizem suas bases de cálculo com segurança jurídica, transparência e equilíbrio fiscal.


    A NT ainda recomenda que os Municípios estabeleçam “de forma clara os critérios e procedimentos utilizados na avaliação de imóveis que levem em conta a realidade de cada cidade”, considerando fatores como a localização geográfica, zoneamento urbano e infraestrutura urbana disponível, dentre outros.


    Sobre a integração mencionada, a Nota Técnica afirma o seguinte:


    Por fim, mas não menos importante, é fundamental que o Município adote o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) como modelo de gestão cadastral, nos moldes da já citada Portaria 3.242/2022. São diversas as aplicações, reflexos e necessidades de adesão do CTM, dentre as quais podemos citar: a obrigatoriedade da adesão ao CIB e ao Sinter, conforme previsto no art. 59 da Lei Complementar 214/2025, que usa um sistema georreferenciado para ser operado; a necessidade de se valorar os imóveis para a tributação do IBS/CBS, já que o valor de referência – valor mínimo da base de cálculo usado para arbitramento, conforme art. 256 do mesmo diploma legal – deverá ser disponibilizado no Sinter; a necessidade de se ter uma base atualizada, georreferenciada e que reflita a realidade do território municipal para fazer frente a todas as demandas atuais e futuras impostas pela Reforma Tributária.


    Por sua vez, a nota de rodapé n. 4 apresenta a definição do CTM. De acordo com o documento, temos:


    4 O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) pode ser definido como um sistema de informações territoriais baseado na parcela, que é a parte contígua da superfície terrestre com regime jurídico único.


    O cadastro deve ser constituído com a descrição geométrica das parcelas, em conjunto com outros registros que descrevem a natureza dos interesses da parcela, tais como direitos, restrições e responsabilidades, bem como as condições dessa propriedade ou o controle desses interesses.


    O cadastro multifinalitário pode ser estabelecido para finalidades fiscais (por exemplo, avaliação e tributação), legais (por exemplo, transferências e certidões), administrativas (por exemplo, planejamento e controle do uso da terra), bem como disponibilizar informações para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental, tendo como base o cadastro territorial.


    Disponível em: https://redeplanejamento.pmf.sc.gov.br/pt-BR/gestao-territorial/cadastro-territorial–multifinalitario. Acesso em: 25 maio 2025.


    Acesse a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNM de Notícias.










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  • Registro entregue pelo TJMA reforça proteção do Parque dos Lençóis Maranhenses


    Além do homenageado, participaram do evento: o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho; a presidente da Alema, deputada Iracema Vale; o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ; a secretária do Patrimônio da União (SPU), Carolina Gabas Stuchi; a secretária nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, Rita Mesquita; desembargadores/as, juízes/as, deputados/as, prefeitos e outras autoridades de poderes das esferas estadual, municipal e federal, além de familiares e amigos de Carlos Pires Brandão.


    Foto horizontal da entrega registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Uma longa mesa de cor marrom ocupa o centro da imagem, onde estão sentadas várias autoridades. Eles estão vestidos de forma formal (ternos, etc.). Há uma plateia na parte inferior da imagem, de costas para a câmera, assistindo ao evento e aplaudindo. Uma grande tela de vídeo (ou painel) no fundo exibe a logomarca da ALEMA (Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão) e informações sobre o evento.


    A ação de regularização da matrícula imobiliária, promovida pelo TJMA, reforça a proteção jurídica, fundiária e ambiental da unidade de conservação, elevada à categoria de Patrimônio Natural da Humanidade, em agosto passado, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), 44 anos depois da criação do Parque, por meio do Decreto Federal nº 86.060, de 2 de junho de 1981.


    Foto horizontal da entrega do registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O desembargador Froz Sobrinho está em pé, à esquerda, fazendo um discurso. Ele veste um terno escuro, segura um objeto pequeno na mão esquerda e gesticula com a mão direita, com um microfone à sua frente. Diversas autoridades, todas de terno, estão sentadas à mesa, atentas ao orador. Um arranjo de flores amarelas (girassóis) decora a mesa em primeiro plano. A grande tela de vídeo exibe informações sobre o evento: À esquerda, os detalhes da homenagem.


    É como se fosse a criança. A criança nasce, ela tem que ter uma certidão de nascimento, para ser protegida nos seus direitos. O Parque está recebendo sua certidão de nascimento, que é a matrícula no devido cartório imobiliário da cidade de Barreirinhas, que vai se espelhar às cidades de Santo Amaro, Primeira Cruz e Humberto de Campos”, comparou o desembargador Froz Sobrinho.


    Com a matrícula do imóvel, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses passa a integrar o registro de imóveis do Brasil, controlado pelo CNJ e pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    VÍDEO E ENTREGA


    Antes da entrega do documento, foi exibido um vídeo apresentado pela diretora-geral do TJMA, juíza Ticiany Gedeon Palácio, mostrando toda a trajetória percorrida até o reconhecimento do registro imobiliário.


    A deputada estadual Vivianne Martins convidou o desembargador Froz Sobrinho, a deputada Iracema Vale, além dos ministros Carlos Pires Brandão e Reynaldo Fonseca, para a entrega dos registros à secretária nacional do Patrimônio da União (SPU), Carolina Stuchi, representando a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; à chefe do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Cristiane Figueiredo, representando o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires; e à secretária nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, Rita Mesquita, representando a ministra Marina Silva.


    A gente consegue a matrícula para o Parque dos Lençóis Maranhenses e, com isso, garantir que, de fato, ele seja um patrimônio, não só do povo brasileiro, mas para a humanidade, e consiga perpetuar para as próximas gerações, dar regularidade para isso e garantir os limites e a proteção ambiental que essa área precisa, para que a gente possa usufruir e que toda a humanidade possa usufruir”, avaliou a secretária nacional do Patrimônio da União, Carolina Stuchi.


    Também participaram do ato, o prefeito de Bacabal, Roberto Costa, presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem); e o prefeito de Santo Amaro do Maranhão, Leandro Moura, representando os municípios do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.


    ACOLHIDO PELO TJMA


    O ministro Carlos Pires Brandão foi um dos grandes apoiadores institucionais do registro imobiliário do Parque, por meio de interlocução em rede colaborativa com órgãos do governo federal, responsáveis pela solicitação. Ele agradeceu a todas as instituições que colaboraram para o sucesso da iniciativa, especialmente ao desembargador Froz Sobrinho, ao advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, e à deputada Iracema Vale.


    Foto horizontal da entrega de registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Um homem, que é o homenageado da solenidade (o ministro Carlos Augusto Pires Brandão), está em pé à esquerda, sorrindo e aplaudindo. Ele veste um terno e usa uma medalha no peito. Um microfone está posicionado à sua frente. A mesa de madeira está em primeiro plano, com um arranjo de flores amarelas (girassóis e folhagens) em destaque. Vários homens em trajes formais (ternos) estão sentados à mesa, também aplaudindo. A grande tela de vídeo no fundo exibe: Um close-up (em tempo real) do orador no púlpito. Trechos do texto sobre a solenidade, incluindo menções à "Entrega do Título de Cidadão Maranhense" e a "Medalha Manuel Beckman" ao Ministro Carlos Augusto Pires Brandão. É possível ver uma intérprete de Libras no canto inferior direito da projeção.


    Um dia muito especial, uma gratidão de receber essas duas lindas homenagens, que alcançam o meu coração de forma muito pungente, e dizer que isso também é uma renovação de compromissos com o meu estado do Maranhão, que eu aprendi, desde berço, porque minha mãe é do sul do Maranhão”, revelou Carlos Pires Brandão.


    A presidente da Assembleia Legislativa reforçou a importância do ato.


    Foto horizontal da entrega do registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. A deputada Iracema Vale está em pé, em primeiro plano à direita, fazendo seu discurso. Ela veste um blazer azul-claro e está gesticulando com as mãos. O microfone está posicionado à sua frente no púlpito de madeira. Diversas autoridades, majoritariamente homens de terno, estão sentadas à longa mesa de madeira em segundo plano, acompanhando o discurso. Um arranjo floral com girassóis está em destaque na frente da mesa e do púlpito. A tela de vídeo no fundo reforça o contexto do evento: Exibe a logomarca da ALEMA e o título da solenidade.


    A entrega do registro imobiliário do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses representa um marco histórico, não só para o Maranhão, mas para todo o Brasil. São mais de quatro décadas de espera, desde a criação dessa unidade de conservação, em 1981, até a consolidação jurídica das suas terras, um dos mais belos e singulares ecossistemas do planeta”, descreveu Iracema Vale.


    ESFORÇOS COORDENADOS


    O desembargador Froz Sobrinho disse que a abertura de matrícula do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em nome da União Federal, representa um marco institucional relevante, resultado de esforços coordenados entre diversos órgãos públicos.


    O presidente do TJMA destacou que acolheu a solicitação formulada pela Secretaria do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com parecer favorável da Advocacia-Geral da União, do ICMBio e do INCRA, diante também da manifestação favorável do Núcleo de Governança Fundiária da Presidência do Tribunal, reconhecendo o relevante interesse público envolvido, especialmente no que tange à proteção ambiental, à sustentabilidade e à necessidade de conferir segurança jurídica ao território.


    O magistrado determinou à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreirinhas que procedesse à abertura de matrícula do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em nome da União Federal, alcançando, ainda, os cartórios de Santo Amaro e de Primeira Cruz, que realizaram a abertura das matrículas respectivas.


    Essa medida visa dar cumprimento ao princípio da publicidade registral, previsto na legislação brasileira, fortalecendo a transparência da atuação estatal e assegurando a regularização dominial de território de reconhecido valor ecológico, histórico e cultural, recentemente declarado Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO”, enfatizou Froz Sobrinho.


    O desembargador afirmou que, para a sociedade, a efetivação do registro representa um passo decisivo para o fortalecimento das políticas públicas de conservação ambiental e de ordenamento territorial. Disse que a matrícula do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses garantirá maior segurança jurídica ao poder público e às comunidades tradicionais que vivem e dependem da área, além de assegurar instrumentos mais eficazes de proteção da biodiversidade, compatíveis com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 da ONU e da Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas.


    Trata-se, portanto, de uma ação de grande relevância institucional, jurídica e socioambiental, que fortalece a governança fundiária no Estado do Maranhão e reforça o papel do registro público como instrumento essencial à efetivação de direitos, à proteção do meio ambiente e à construção de um modelo de desenvolvimento sustentável para as futuras gerações”, enfatizou Froz Sobrinho. 


    A iniciativa é fruto de um processo de construção interinstitucional, desenvolvido há mais de um ano, por meio de reuniões técnicas e jurídicas promovidas pelo TJMA, Governo do Maranhão, Assembleia Legislativa, SPU, ICMBio, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNJ, Justiça Federal, INCRA e demais instituições parceiras.


    Dos 75 parques nacionais existentes no Brasil, que, somados, abrangem cerca de 26 milhões de hectares, distribuídos por todos os estados da federação, apenas cerca de 20 possuem registro imobiliário formalizado no todo ou em parte em cartório, segundo o ICMBio. 


    HOMENAGEM AO MINISTRO


    Antes da cerimônia de entrega do título imobiliário, a Assembleia Legislativa entregou o título de Cidadão Maranhense e a Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman ao ministro Carlos Pires Brandão. A deputada Dra. Vivianne e o deputado Cláudio Cunha foram os autores das propostas de concessão das homenagens. Ambos descreveram a biografia e a vasta folha de serviços prestados pelo ministro ao Maranhão. 


    Carlos Pires Brandão foi um dos idealizadores do projeto Praça da Justiça e Cidadania: Uma solução multi-institucional, à época como desembargador federal do TRF 1ª Região, iniciativa desenvolvida em parceria com o TJMA, com participação de outros órgãos. Também desenvolveu atividades que colaboraram para o sucesso do Projeto Alcântara, que promoveu a regularização fundiária em comunidades quilombolas, e ajudou a levar a Justiça Federal a distantes localidades do Estado, entre outras coisas. 


    “Como a gente já considera esse amor que ele tem pelo Maranhão, nada mais justo do que casar essa titularidade dos Lençóis Maranhenses com uma grande homenagem a esse grande homem, que é o ministro Carlos Brandão”, destacou Iracema Vale.


    “O ministro Brandão é muito querido, do Superior Tribunal de Justiça, e é uma honra recebê-lo, ele já é um maranhense de coração, participa de várias etapas do desenvolvimento e proteção do Maranhão, uma delas é o Parque”, elogiou o desembargador Froz Sobrinho. 


    O ministro Reynaldo Fonseca ressaltou que a Assembleia Legislativa homenageou um magistrado com mais de 30 anos de atuação no sistema de justiça e revelou relação de amizade de muitos anos com o homenageado.


    Foto horizontal da entrega do registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca está em pé à esquerda, discursando. Ele veste um terno escuro com uma gravata azul-clara e gesticula com as mãos. Em primeiro plano, uma parte da mesa de madeira está decorada com um arranjo de girassóis. Quatro autoridades estão sentadas, atentas ao orador. A grande tela de vídeo no fundo fornece o contexto do evento: Exibe a logomarca da ALEMA.


    “Parabéns à Assembleia Legislativa do Estado Maranhão, por esta honraria. Parabéns ao homenageado por, finalmente, ser maranhense no papel, pois maranhense já era no seu sangue”, saudou Reynaldo Fonseca.


    Também participaram do evento, os desembargadores José Jorge Figueiredo (corregedor-geral do Foro Extrajudicial), Ricardo Duailibe, Eulálio Figueiredo, Tyrone Silva, Raimundo Barros; as desembargadoras Francisca Galiza, Graça Amorim; a desembargadora aposentada Oriana Gomes; diretores/as do Judiciário maranhense; a diretora de Caracterização e Incorporação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Thaís Brito de Oliveira; o juiz Coordenador do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal, Douglas Lima da Guia; a coordenadora do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal, juíza Arianna rodrigues de Carvalho Saraiva; o membro do Núcleo de Governança Fundiária, Daniel Pereira de Souza; além de Renato Madeira Reis (oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Barreirinhas); prefeitos e registradores dos três municípios que integram a área do parque, entre outras autoridades.


    Veja álbum de imagens do repórter fotográfico Ribamar Pinheiro.


    Fonte: Agência TJMA de Notícias.



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  • ONR reforça cooperação com a CGJ/TO

    08/10/2025 – ONR reforça cooperação com a CGJ/TO

    Operador participou do “II Encontro dos Registradores, dos Tabeliães e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins”.

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  • STJ reforça que CNIB pode ser usada em execução civil entre particulares

    Em 04/02/2025


    Medida deve ser adotada de maneira subsidiária.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.141.068-PR, decidiu, por unanimidade, ser possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução de título extrajudicial ajuizada por particular, desde que exauridos os meios executivos típicos. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    De acordo com a informação divulgada pelo STJ, o caso tratou, em síntese, de ação ajuizada por um banco em face de uma empresa em recuperação judicial. O juízo de origem, após tentativas frustradas de penhorar os imóveis, ativos, veículos e financeiros inclusive pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, determinou a indisponibilidade de bens da devedora por meio da CNIB. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) manteve a decisão do juízo a quo, fundamentando que “a CNIB não se destinaria apenas às execuções fiscais, mas serviria também para dar efetividade às execuções movidas por particulares.” Nas razões do REsp, a empresa devedora sustentou que, “de acordo com os artigos 8º do Código de Processo Civil (CPC) e 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), o uso da central não seria possível nas execuções de dívidas de natureza não tributária.


    Ao julgar o REsp, a Ministra Relatora observou que, “a partir da declaração de constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941), e com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (artigos 4º e 6º do CPC), as turmas que compõem a Segunda Seção do STJ têm decidido pela possibilidade de utilização da CNIB nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, ou seja, desde que sejam exauridos os meios executivos típicos.


    Posto isto, a Ministra concluiu que “considerando que os meios executivos típicos foram insuficientes na execução ajuizada pela ora recorrida, cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Não há razões, portanto, para alterar o acórdão recorrido.


    Participaram do julgamento os Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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