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  • TJSE realizará sessão de reescolha e outorga de delegação de Serventias Extrajudiciais remanescentes

    Em 04/09/2025


    Audiência acontecerá no dia 22 de setembro, a partir das 14h.


    Conforme o Edital n. 04/2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizará, no dia 22/09/2025, a partir das 14h, audiência para reescolha e outorga de delegação das Serventias Extrajudiciais remanescentes do concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro do Estado. A sessão de reescolha dá prosseguimento ao certame iniciado em 2023, garantindo que os Cartórios sejam regularmente providos.


    De acordo com o TJSE, a audiência acontecerá no Auditório Gov. José Rollemberg Leite, no Palácio da Justiça “Tobias Barreto de Menezes”, em Aracaju.


    A notícia destaca que “os candidatos devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento oficial de identificação” e que “poderão participar da sessão os candidatos que compareceram pessoalmente à 1ª audiência ou enviaram mandatário habilitado, e não tiveram oportunidade de escolher as serventias que permaneceram vagas, em razão de desistências, renúncias ou não investidura no prazo legal.


    Além disso, a Corte informa que “cada candidato ou procurador habilitado terá dois minutos cronometrados para manifestar sua escolha. Caso não compareça, o concorrente perderá o direito de opção. As serventias renunciadas durante a audiência serão imediatamente ofertadas aos demais participantes, respeitada a ordem de classificação.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE.










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  • Jurisprudência do CNJ: audiência para reescolha de Serventias remanescentes é prerrogativa inserida na autonomia administrativa dada aos Tribunais

    Em 03/10/2023


    Acórdão proferido pelo Plenário do CNJ teve como Relator o Conselheiro Mário Goulart Maia.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Pedido de Providências n. 0003254-05.2023.2.00.0000 (PP), entendeu, por unanimidade, que, inexistindo lei ou dispositivo específico na Resolução CNJ n. 81/2009 a determinar ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) a realização de uma segunda ou terceira sessão de reescolha de Serventias remanescentes oriundas de concurso para Cartório, não há como impor à Corte a realização do ato. O Acórdão teve como Relator o Conselheiro Mário Goulart Maia.


    O caso trata, em síntese, de PP onde o Requerente pleiteia a expedição de determinação ao TJ para que seja realizada audiência de escolha de Serventias remanescentes de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro do Estado a candidatos aprovados no certame. Segundo o acórdão, o Requerente “sustenta que havendo serventias remanescentes e candidatos aprovados no certame o Tribunal tem o dever de convocar nova audiência de escolha, in casu, a segunda.” O edital inaugural não previu a realização de mais de uma audiência e o Tribunal nega sua realização.


    Ao julgar o PP, o Conselheiro entendeu que “a jurisprudência do CNJ, incorporada à Resolução CNJ 81, de 09.06.2009, por meio da Resolução CNJ 478, de 27.10.2022, sempre foi e continua a ser sólida no sentido de que a realização ou não de audiências de (re)escolha é prerrogativa dos tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa conferida pelo texto constitucional.” Além disso, ressaltou que “inexistindo lei ou dispositivo específico na Resolução CNJ 81/2009 a determinar ao tribunal a realização de uma segunda ou até mesmo uma terceira sessão de reescolha, não há como impor à Corte requerida a realização do ato.


    Leia a íntegra do acórdão proferido no Pedido de Providências.


    Fonte: IRIB, com informações do Boletim Informativo de Jurisprudência do CNJ. 










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