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  • Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP

    Em 05/11/2025


    Lançamento da ferramenta foi anunciado ontem pela CEF.


    Durante o evento “Habitação de baixo carbono: experiências globais e soluções locais”, realizado em São Paulo/SP, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou o lançamento de uma plataforma que vai mensurar a geração de carbono incorporado em empreendimentos habitacionais financiados pela instituição. A plataforma é fruto de uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP).


    Segundo a Agência Brasil, “o objetivo é promover a melhoria nos projetos estruturais e reduzir o consumo de materiais para a redução direta de CO2 e dos custos de produção” e a ferramenta, intitulada Benchmark Iterativo para Projetos de Baixo Carbono (BIPC), “terá como foco inicial os projetos estruturais de empreendimentos imobiliários, em especial os vinculados ao Minha Casa, Minha Vida.


    A notícia destaca que “a plataforma permite análise do impacto dos empreendimentos por tipologia construtiva, número de pavimentos, elementos construtivos – como vigas e pilares – e materiais utilizados, além de possibilitar a comparação de diferentes projetos. As comparações serão realizadas em relação às melhores práticas de mercado.”


    Para o Coordenador do projeto e professor da Escola Politécnica da USP, Vanderley Moacyr John, “a ferramenta está toda orientada para ajudar os projetistas, ajudar as construtoras, a reduzirem a quantidade de materiais para fazer o edifício. E, ao reduzir a quantidade de materiais, duas coisas acontecem: primeiro, a pegada de CO2 cai; segundo, o custo fica mais baixo. Esse é o segredo da ferramenta.” O professor também ressaltou que a CEF representa 80% do mercado imobiliário e que quase todas as habitações vão passar por essa ferramenta. “Nós estamos fazendo uma ferramenta única que vai baixar a pegada de CO2, deixando o mundo mais seguro, a um custo negativo, baixando o custo”, disse.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Comissão aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida

    Em 17/12/2024


    Projeto será encaminhado para análise do Senado.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto que reduz de 15 para cinco dias o prazo para credor fazer o protesto extrajudicial de dívida, após a decisão judicial definitiva favorável a ele. No protesto extrajudicial, feito em cartório, o credor registra formalmente a inadimplência.


    Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado ao Senado, pois não houve recurso para votação em Plenário.


    Hoje, conforme o Código de Processo Civil, o prazo para pagamento voluntário da dívida é de 15 dias após a intimação. No entanto, pela proposta aprovada, o protesto em cartório poderá ser feito pelo credor depois de transcorrido um terço desse prazo.


    Na prática, o devedor passa a ter cinco dias para pagar a dívida. Se não o fizer, ficará sujeito a pagamento de multa e honorários advocatícios com acréscimo de 10%.


    Mudança


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 1413/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS).


    A proposta original permitia o protesto imediato da dívida, após a decisão judicial definitiva, sem necessidade de respeitar o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo pelo devedor, previsto no Código de Processo Civil.


    O relator optou por manter um prazo, ainda que encurtado. Segundo Bismarck, a nova regra atende às duas partes, devedor e credor, e ainda garante celeridade no cumprimento da sentença favorável ao credor.


    “Com essa medida, é dada a oportunidade necessária ao devedor que pretender pagar a dívida de se desvencilhar das consequências negativas de um eventual protesto”, disse Bismarck.


    Reportagem – Janary Júnior


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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