Medida será complementar à concessão de empréstimo de R$ 20 bi.
A Caixa Econômica Federal criará um fundo imobiliário com imóveis dos Correios como forma de ajudar a estatal a obter novas receitas e equilibrar sua situação financeira. A medida será complementar à concessão de um empréstimo à empresa, cuja participação do banco na operação ainda está em negociação.

A instituição financeira confirmou os planos de criação do fundo imobiliário à Agência Brasil. No entanto, informou que os detalhes ainda estão em estudo e que, por enquanto, não há data para o instrumento financeiro entrar em vigor.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (23), o presidente da Caixa, Carlos Vieira, disse que as discussões estão em fase inicial. No entanto, afirmou que a participação do banco atrai interesse de investidores privados. Vieira ressaltou que o fundo imobiliário faz parte de um conjunto de medidas para reestruturar os Correios, que incluem revisão de contratos, logística e programas de demissão voluntária (PDV).
Segundo o presidente da Caixa, o patrimônio dos Correios em imóveis está avaliado em mais de R$ 5,5 bilhões. O fundo imobiliário ajudaria a capitalizar os Correios por meio do modelo de leasing back, em que a empresa alugaria os imóveis vendidos para o fundo. Em Brasília, ressaltou Vieira, o retorno médio de aluguel desses imóveis gira em torno de 0,4% do valor do bem, o que torna o investimento atraente.
Empréstimo
Sobre a participação da Caixa no empréstimo de R$ 20 bilhões aos Correios, que contará com várias instituições financeiras e terá garantia do Tesouro Nacional, Vieira afirmou que ainda não há definição do valor a ser emprestado pelo banco. Anunciada na semana passada pelos Correios, a operação de crédito está em fase de negociação.
Fonte: Agência Brasil (Wellton Máximo).
EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025).