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  • Com 12.425 regularizações fundiárias realizadas, Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas conclui as ações da “Semana Solo Seguro – Favela”

    Em 23/06/2025


    Resultados alcançados durante a semana de mobilização foram divulgados oficialmente pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos na solenidade de encerramento das ações.



    Um total de 12.425 regularizações fundiárias em benefício de aproximadamente 50 mil pessoas no Amazonas. Este foi o resultado dos trabalhos desenvolvidos durante a edição 2025 da “Semana Solo Seguro – Favela” no Amazonas. Os números foram apresentados à sociedade nesta sexta-feira (13/06) pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, durante a solenidade de encerramento da semana de mobilização.


    A “Semana Solo Seguro – Favela” é um esforço concentrado em prol da regularização fundiária no País e é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça. No Amazonas, a semana de mobilização foi organizada e conduzida pela Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) que teve a colaboração de diversos órgãos que, no período de 9 a 13 de junho deste ano, realizaram programações diversas, incentivando o debate sobre o tema, fornecendo informações para a sociedade e viabilizando ações práticas de regularização fundiária que incluíram a entrega de títulos devidamente registrados, sobretudo à população em situação de vulnerabilidade social.


    A solenidade de encerramento da “Semana Solo Seguro – Favela” no Amazonas foi promovida nesta sexta-feira (13/06), no Centro Cultural Palácio da Justiça, localizado na Avenida Eduardo Ribeiro, 901, centro de Manaus e foi prestigiada por diversas autoridades, dentre as quais a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheira Yara Lins; o secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, Jesus Alves, a secretária de Estado das Cidades e Territórios, Renata Queiroz e o superintendente de Habitação do Amazonas, Jivago Castro.


    Impacto social


    Durante a solenidade, ao apresentar oficialmente os resultados desta edição da “Semana Solo Seguro – Favela”, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, deu destaque aos números obtidos pela semana de mobilização e enfatizou que as estatísticas impactaram socialmente na vida de centenas de pessoas. “É com grande satisfação que concluímos oficialmente, nesta data, a Semana Solo Seguro Favela 2025, no Estado do Amazonas. Ao longo desta semana, realizamos uma série de ações concretas voltadas à regularização fundiária urbana de comunidades informais, com impactos reais na vida de milhares de famílias amazonenses”.


    De acordo com o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, no Amazonas, aproximadamente 50 mil pessoas foram beneficiadas diretamente pelos trabalhos desenvolvidos nesta semana temática. “Em 2025, mais uma vez, demonstramos que é possível promover inclusão social com segurança jurídica, eficiência administrativa e cooperação interinstitucional. Até o fim do dia de hoje, serão entregues um total de 12.425 regularizações fundiárias, beneficiando aproximadamente 50 mil pessoas em Manaus e nos municípios de Novo Airão, Japurá e São Sebastião do Uatumã. Decerto, esses números são expressivos, mas o que está por trás deles é ainda mais relevante: famílias que agora têm um lar reconhecido legalmente, com a plena segurança jurídica de sua propriedade, com acesso a crédito, infraestrutura e dignidade”, apontou o magistrado.


    Na oportunidade, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas frisou que os resultados expressivos foram alcançados, essencialmente, pelo trabalho realizado de forma conjunta pelos órgãos parceiros. “Todo esse esforço só foi possível graças à atuação conjunta e sinérgica de diversos órgãos públicos e privados. Destaco aqui o apoio do Governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura Municipal de Manaus, das Prefeituras de Novo Airão, Japurá e São Sebastião do Uatumã, da SECT, SUHAB, SEMHAF, INCRA, dos Cartórios de Registro de Imóveis, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público e tantas outras instituições que compreenderam a importância dessa política pública”, citou.


    Destacando a condução da mobilização pelo Corregedor Nacional de Justiça, o eminente Ministro Mauro Campbell Marques, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos reafirmou o compromisso do Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas com o propósito da regularização fundiária. “Reafirmo aqui que a Corregedoria-Geral de Justiça continuará trabalhando para expandir, consolidar e aperfeiçoar as ações do Solo Seguro Favela, sempre em cooperação com os demais entes públicos e com foco na cidadania plena. Seguiremos firmes no propósito de garantir que toda a população do Amazonas possa ter, em mãos, o documento que reconhece seu direito à moradia, com segurança jurídica plena e cidadania”, concluiu o corregedor-geral de Justiça do Amazonas.


    Abrangência


    Durante a solenidade, atos de regularização fundiária foram entregues a representantes da população e conforme exposto durante a solenidade de encerramento desta edição da semana de mobilização, na capital, as regularizações fundiárias viabilizadas no período e 9 a 13 de junho do corrente ano, beneficiaram a moradores de 11 bairros e comunidades nas zonas Norte e Leste de Manaus, dentre as quais as comunidades Rio Piorini, Castanheiras 1, Monte Sinai, Vale do Sinai e Mundo Novo; os Conjuntos Carlos Braga, Cidadão 10 e Cidadão 11 – 1.ª etapa; o Residencial Petrópolis e o bairro Zumbi dos Palmares.


    Os municípios de Japurá, São Sebastião do Uatumã e Novo Airão também foram atendidos com entrega de 600 títulos, e futuramente, outros municípios como Careiro e Manaquiri também serão beneficiados até o final de 2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas também informou que, além das 12.452 regularizações realizadas, outras 2.021 regularizações serão viabilizadas após o evento, o que totalizará 15.828 mil atos de entrega apenas em 2025.


    Destaque


    O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques participou de forma virtual da solenidade de encerramento da “Semana Solo Seguro – Favela”, por meio de um vídeo no qual enfatizou a importância da regularização fundiária e destacou o trabalho desenvolvido no Amazonas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e pelos órgãos parceiros.


    Homenagens


    Na solenidade, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos foi homenageado com uma placa o destacando pela condução dos trabalhos de regularização fundiária no Amazonas e, na mesma oportunidade, o magistrado entregou placas com o mesmo propósito, destacando publicamente o trabalho desenvolvido pela secretária da SECT, Renata Queiroz; pelo superintendente da SUHAB, Jivago Castro e pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli no sentido de impulsionar a regularização fundiária no Estado. No decorrer desta semana, placas também foram entregues ao governador do Estado, Wilson Lima; ao prefeito de Manaus, David Almeida; ao secretário da Semhaf, Jesus Alves e demais personalidades.


    #PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto do corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, durante a solenidade de encerramento da “Semana Solo Seguro – Favela”. O magistrado aparece em um púlpito, falando ao público por meio de um microfone e tendo ao seu lado esquerdo servidores do Poder Judiciário e jornalistas da imprensa local 


    Fonte: TJAM (Texto: Afonso Júnior/Fotos: Chico Batata).










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  • Reforma Agrária: PL determina que desapropriações somente poderão ser realizadas se assentamento tiver infraestrutura básica

    Em 09/04/2025


    Assentamento deverá ter, no mínimo, energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo.


    O Deputado Federal José Medeiros (PL-MT) propôs o Projeto de Lei n. 4.564/2024 (PL), que condiciona novas desapropriações para fins de Reforma Agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existentes. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, considera-se “infraestrutura básica”, no mínimo, a existência de energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo. A notícia publicada ainda destaca que, “pelo projeto, o governo federal deverá disponibilizar na internet uma lista da infraestrutura dos assentamentos e a porcentagem das unidades beneficiadas pelos serviços.


    Para Medeiros, a medida “busca equilibrar o avanço social com a eficiência na gestão pública. Essa iniciativa não apenas garante um uso mais responsável dos recursos públicos, mas também prioriza a dignidade e a qualidade de vida das famílias já assentadas.” O Deputado também ressalta que “o projeto promove uma gestão mais racional das terras e dos recursos destinados à reforma agrária. Ao priorizar a melhoria da infraestrutura nos assentamentos existentes, a medida reduz o desperdício e amplia o impacto positivo das políticas públicas. Famílias bem estruturadas tendem a se fixar no campo, desenvolver suas atividades agrícolas de maneira produtiva e contribuir para o fortalecimento da economia local.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • DECISÃO: Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro

    Em 04/04/2023


    Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


    DECISÃO: Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro


    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu reformar uma sentença e afastar o pagamento de indenização por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a um assentado rural.


    De acordo com os autos, o Incra retomou um lote no assentamento Governador Janary, em Tartarugalzinho/AP, ao argumento de que o terreno estava sendo explorado por outra pessoa que não o agricultor que assinou o contrato de concessão de uso para fins de reforma agrária. Diante disso, o agricultor ajuizou ação para obter a titularidade do imóvel rural ou indenização. Ele explicou que teve que se ausentar por alguns períodos de tempo para fazer tratamento de saúde, deixando o lote aos cuidados do irmão. Disse, ainda, que foram realizadas benfeitorias no local.


    O autor da ação obteve sentença favorável prolatada pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá que determinou o pagamento de indenização de R$26.000,00 relativamente às benfeitorias realizadas.


    Discordando da sentença, o Incra recorreu ao TRF1 sustentando a ocorrência de uma das condições que ensejam o encerramento do contrato porque o agricultor não reside no assentamento e não explora direta e pessoalmente o lote. Alegou a autarquia que não cabe o pagamento de indenização porque o assentado não agiu de boa-fé, tendo repassado o lote a terceiros.


    Imóvel público – O relator do processo na 5ª Turma do TRF1, desembargador federal Souza Prudente, verificou que foi comprovado o descumprimento das obrigações do contrato, “na falta de moradia do assentado no referido imóvel na ausência de exploração direta do bem, assim como na transferência da posse a terceiro, sem a ciência ou anuência do Incra, a justificar seu desligamento do respectivo projeto e a caracterizar a irregularidade de eventual e anterior posse da área”.


    Acrescentou o magistrado que não é justo o pagamento de indenização porque a transferência da posse com benfeitorias a terceiro descaracteriza a boa-fé, sobretudo porque se pôde presumir que se deu mediante pagamento. Caso o assentado não tivesse condições de morar no imóvel e cultivar diretamente e pessoalmente a terra, como exigia o contrato, deveria ter devolvido o terreno ao Incra para que outras pessoas pudessem ser beneficiadas no âmbito da política de reforma agrária, explicou.


    Concluiu o desembargador que o entendimento jurisprudencial do TRF1 é no sentido de que: “caracterizada a ocupação irregular de área pública, como no caso, afigura-se incabível o pagamento de indenização, por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, pois, como o imóvel público é insuscetível de usucapião, nos termos do artigo 183, § 3º, da CF, o particular jamais poderá ser considerado possuidor, senão mero detentor, sendo irrelevante falar-se em posse de boa ou má-fé”.


    O Colegiado, nos termos do voto do relator, decidiu pela reforma da sentença para excluir o pagamento de indenização pelo Incra.


    Processo: 1000870-45.2018.4.01.3100


    Data do julgamento: 15/03/2023


    Data da publicação: 21/03/2023


    RS/CB


    Assessoria de Comunicação Social


    Fonte: TRF1.










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