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  • CGJAM implementará novo sistema informatizado para a realização de correições e inspeções de Cartórios

    Em 25/07/2025


    Plataforma dará maior celeridade à atuação da Corregedoria neste segundo semestre de 2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG-AM), está desenvolvendo um módulo eletrônico específico para a atividade correcional extrajudicial. O objetivo é aprimorar e dar maior celeridade aos procedimentos de correições e inspeções perante os Cartórios Extrajudiciais. O novo sistema deverá entrar em operação neste semestre.


    Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), “a iniciativa visa substituir o atual modelo analógico de fiscalização por um sistema digital moderno, ágil e eficiente, semelhante ao já adotado para as varas judiciais do Poder Judiciário Estadual.” O TJAM ressalta que, “atualmente, as correições extrajudiciais são realizadas de forma presencial, o que exige deslocamento de servidores e envolve elevados custos operacionais, sobretudo nas comarcas do interior. Com a implantação do novo sistema, a Corregedoria passará a atuar de forma online, otimizando recursos, reduzindo prazos e ampliando a capacidade de fiscalização.


    Ainda segundo o Tribunal, “a plataforma armazenará de forma centralizada e segura informações sobre todos os delegatários, substituições e intervenções ocorridas, além de manter um histórico detalhado de todas as correições realizadas, possibilitando o monitoramento contínuo de melhorias ou regressões no desempenho das unidades. Com isso, será possível identificar padrões, adotar medidas corretivas e estimular a evolução da qualidade dos serviços prestados à população.


    Para o Juiz-Corregedor Auxiliar, Roberto Santos Taketomi, “o novo módulo informatizado permitirá um controle mais rigoroso e abrangente, exigindo dos cartórios o envio de dados completos e organizados, com vistas à apuração do cumprimento das normas que regem a atividade notarial e registral no Estado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Obstáculos para realização do CAR e do georreferenciamento serão debatidos na CAPADR

    Em 13/05/2025


    Debate será realizado a partir das 14h a pedido da Deputada Federal Daniela Reinehr.


    Será realizado hoje, 13/05/2025, a partir das 14h, o debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), cujo objetivo é abordar os desafios enfrentados por produtores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento dos imóveis. O pedido foi apresentado pela Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC).


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a deputada argumenta o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    No Requerimento apresentado, Reinehr argumenta que “o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil, sendo essencial para a efetivação do Código Florestal e para o planejamento sustentável da produção agropecuária. No entanto, produtores rurais enfrentam diversas dificuldades na efetivação do CAR, desde desafios técnicos até problemas burocráticos que impactam diretamente a segurança jurídica de suas propriedades.”


    A Deputada ainda afirma que, “o Georreferenciamento de Imóveis Rurais é um requisito essencial para garantir a regularização fundiária, sendo exigido para registros e transações de terras. No entanto, o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CGJAM recomenda realização de audiências públicas sobre regularização fundiária

    Em 22/04/2025


    Recomendação consta no Provimento n. 490/2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJAM) recomenda a todos os Juízes com competência para Registros Públicos no interior do Estado a realização de audiências públicas sobre regularização fundiária.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o objetivo é ampliar o movimento pela regularização fundiária no Estado e a recomendação consta no Provimento n. 490/2025, assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.


    A notícia ainda destaca que “a recomendação orienta, com o mesmo objetivo, que os juízes, em suas respectivas comarcas, realizem reuniões com prefeitos, procuradores e representantes das instituições com atribuição para regularização fundiária nos municípios em que atuam” e que, “além de recomendar a realização de audiências públicas e/ou reuniões para discutir a ampliação da regularização fundiária em cada localidade do Amazonas, o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça determina ao juízes e aos registradores de imóveis, que realizem a busca ativa de títulos emitidos pelo poder público que não foram registrados em cartório.


    O referido Provimento determina que os Magistrados orientem a população acerca da documentação necessária para regularização fundiária, bem como sobre questões envolvendo a gratuidade dos emolumentos. “Estas informações, segundo consta no Provimento n.º 490/2025, devem ser afixadas pelos cartórios, em local de fácil visualização e em linguagem simples e acessível”, aponta o TJAM.


    Além disso, segundo o Tribunal, “a Corregedoria indica que, tratando-se de população indígena, o responsável pelo cartório designe profissional que possa realizar a tradução dessas informações de forma impressa e/ou por meio audiovisual para a língua indígena respectiva, sempre que possível.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Para STJ, credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões

    Em 05/07/2024


    Entendimento foi proferido pela Terceira Turma da Corte, por unanimidade.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.092.980-PA (REsp), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que, “no âmbito da alienação fiduciária de bem imóvel, após o inadimplemento e a constituição em mora do devedor, é lícito o ajuizamento de ação de reintegração de posse independentemente de prévia realização do leilão público do bem.” O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, um banco teve seu pedido de reintegração de posse julgado improcedente em Primeira Instância, tendo o Tribunal de Justiça local entendido, em seguida, que a prévia realização de leilão público seria imprescindível para a imissão na posse. No REsp, o banco argumentou que, “no âmbito da alienação fiduciária de imóveis, caso a dívida não seja paga e o devedor fiduciante seja constituído em mora, a propriedade se consolida em nome do credor, o que legitima o ajuizamento da ação de reintegração de posse, sem a necessidade de realização do leilão.


    A notícia ainda destaca que, de acordo com a Ministra Andrighi, não é possível extrair da Lei n. 9.514/1997qualquer indicação de que a reintegração de posse do imóvel não poderia ser deferida em favor de seu proprietário antes da realização dos leilões.” Além disso, o STJ ressaltou que “o único requisito para a ação de reintegração de posse é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme o artigo 30 da mesma lei.


    Leia a íntegra o Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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