Tag: reafirma

  • RIB: “CNJ reafirma distinção entre incorporação e condomínio edilício”

    Em 29/10/2025


    Segundo a matéria, “decisão confirma cobrança por unidade após a conclusão da obra e reforça alinhamento com normas federais.”


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a notícia intitulada “CNJ reafirma distinção entre incorporação e condomínio edilício”, onde destaca que, “na última sexta-feira, 24 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou a distinção entre o registro único da incorporação e o registro da instituição do condomínio edilício.” Conforme o texto, “a incorporação compreende uma fase transitória referente à instituição do condomínio especial sobre frações ideais e não se confunde com o registro que concede existência jurídica ao condomínio definitivo.


    A entidade também menciona que a decisão proferida pelo CNJ é no mesmo sentido do entendimento que deu ensejo ao Provimento CN-CNJ n. 169/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que introduziu o artigo 440-AN do Código Nacional de Normas da CN-CNJ.


    O caso analisado pelo Conselho envolveu análise do item 1 das observações da Tabela do Registro de Imóveis prevista na Lei Estadual n. 12.692/2006. Para o CNJ, o mencionado dispositivo está em conformidade com o art. 237-A da Lei n. 6.015/1973. A notícia ainda aponta que “o CNJ reconheceu que o registro da instituição condominial, praticado após a conclusão da obra, pode ser cobrado por unidade, uma vez que está fora do período que caracteriza o ato único previsto em lei.


    Ao analisar a decisão, o Presidente do Registro de Imóveis – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Ricardo Martins, entendeu que houve a pacificação de uma “discussão recorrente” e afirmou que “a decisão do CNJ vem em boa hora. Felizmente, ficou provado que a nossa lei estadual atende aos comandos estabelecidos pela norma federal. Isso gera uma tranquilidade nos nossos associados, pois resguarda um direito que temos há quase 20 anos, ajudando a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Plenário do CNJ reafirma proibição de exigência de CND para prática de atos registrais

    Em 09/09/2025


    Exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), reafirmou a proibição da exigência de certidões negativas de débito para a prática de atos registrais. O PCA teve como Relator o Conselheiro Marcello Terto e o pedido tinha como objetivo obter a autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.


    De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselheiro entendeu que a exigência destas certidões, como por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), configuraria uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. A Agência ressalta que “o Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um ‘impedimento político’ e uma cobrança indevida.


    Além disso, a notícia informa que Terto entendeu que “os cartórios podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.” Para o Conselheiro, qualquer norma estadual ou municipal que tente impor essa exigência é considerada inválida.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJAL reafirma compromisso com Serventias Extrajudiciais do Estado

    Em 14/02/2025


    Presidente destaca relevância de procedimentos de gestão e inovação nos Cartórios.


    Em evento realizado ontem, 13/02/2025, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), Desembargador Fábio Bittencourt, reafirmou o compromisso da Corte em apoiar e fortalecer as Serventias Extrajudiciais alagoanas. A declaração foi realizada em evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas (ANOREG/AL) com os novos titulares de Cartórios.


    O Desembargador ressaltou que os cartórios precisam ter boa gestão e buscar inovação. Para Bittencourt, “nossas serventias precisam se reinventar, sem jamais abandonar seu papel fundamental de garantir a segurança jurídica que a população tanto necessita”. O Presidente do TJAL ainda destacou que pensar de forma empreendedora no Serviço Extrajudicial vai além de modernizar sistemas: “significa compreender que cada serventia representa um verdadeiro centro de cidadania em sua comunidade. É ali, no dia a dia do atendimento, que se transformam vidas e se contribui para o desenvolvimento do nosso estado.


    No decorrer do evento, Fábio Bittencourt também apontou que os programas de regularização fundiária do TJAL (Moradia Legal e Rural Legal) são desenvolvidos em parceria com os Cartórios e que as iniciativas garantem a “concretização de sonhos de milhares de famílias alagoanas.


    Por sua vez, o Presidente da ANOREG/AL, Rainey Marinho, enalteceu a parceria das Serventias Extrajudiciais com o Poder Judiciário e afirmou: “os cartórios estão aqui para ser a infantaria do Direito, para ajudar a população e, por que não dizer, ajudar a desafogar o Judiciário através da extrajudicialização”.


    Segundo a notícia, “os novos titulares de cartórios assistiram a palestra sobre inovação e gestão empreendedora no sistema extrajudicial. O tema foi abordado por Sônia Andrade, 1ª vice-presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil).


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










    Fonte: