Tag: Quilombolas

  • Amazônia Legal: IBGE divulga dados sobre territórios quilombolas, Unidades de Conservação e terras indígenas

    Em 13/11/2025


    Publicação foi lançada durante a COP30 e apresenta um recorte especial para a Amazônia Legal a partir de dados anteriormente divulgados.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 12/11/2025, a publicação “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”, que apresenta um panorama das Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados que fazem parte da Amazônia Legal. O material foi lançado em Belém/PA, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Para o Presidente do IBGE, Marcio Pochmann, “com esta publicação, o IBGE espera contribuir para o conhecimento da realidade ambiental, demográfica, social e geográfica das 1 053 Áreas Protegidas existentes na Amazônia Legal, oferecendo a todos os interessados dados de referência para o exercício do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.” Pochmann ainda destaca, na Apresentação da publicação, que “em um contexto de preocupações globais com a questão climática, a centralidade da Amazônia Legal vem sendo destacada em importantes fóruns internacionais de debate e construção de políticas de adaptação aos impactos já em curso.


    A publicação faz um recorte especial a partir de dados que já foram divulgados pelo IBGE e, segundo o Instituto, “o estudo apresenta dados sobre os tipos vegetacionais e as características sociodemográficas da população residente nas áreas protegidas existentes na Amazônia Legal brasileira, oferecendo uma visão integrada e atualizada sobre esse território.


    A Agência IBGE de Notícias destaca que “foram levantadas informações sobre saneamento básico, taxa de alfabetização e perfil por sexo e idade dos moradores das áreas protegidas” e que “o retrato estatístico traz dados do Censo Demográfico 2022, enquanto a parte ambiental foi retratada de acordo com a base de dados de 2023 do Banco de Informações Ambientais (BDiA).


    De acordo com o levantamento realizado, em 2022, o Censo Demográfico apurou que 428.105 pessoas habitavam Terras Indígenas na Amazônia Legal, sendo que 94,29% (403.679) eram indígenas e 5,71% (24.426), não indígenas. Já os Territórios Quilombolas desta região eram ocupados por 91.784 habitantes, dos quais 88,51% (81.234) eram quilombolas e 11,49% (10.550), não quilombolas. Nas UCs, os moradores chegaram a 2.269.009. Além disso, a Amazônia Legal “reúne 84,11% da população do país que vive em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, as quais preveem a presença de povos e comunidades tradicionais.


    A íntegra da publicação pode ser encontrada gratuitamente aqui.


    Assista como foi o lançamento:



    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • “Bom dia, Ministra” destaca celeridade na titulação de territórios quilombolas

    Em 26/09/2025


    Programa recebeu a Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.


    Veiculado pelo Canal Gov, o programa “Bom dia, Ministra” recebeu a Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. No decorrer da entrevista, Anielle destacou os avanços na regularização fundiária em territórios quilombolas, com 32 titulações e 27 decretos de interesse social desde 2023. A íntegra do programa está disponível no YouTube.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Gov, Anielle Franco afirmou que as titulações foram feitas em tempo recorde. “Já são mais de 30 titulações, mas ao mesmo tempo, a gente passa de 200 documentações, para que as pessoas saibam que seus territórios vão ser titulados em algum momento. O ministério esteve em todos os territórios quilombolas deste país, conversando, ouvindo e entendendo o que cada um precisava”, esclareceu a Ministra.


    Além disso, a Agência apontou que, “desde 2023, a política de titulação de territórios quilombolas ganhou fôlego com a retomada gradual e importante das ações. Foram publicados Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) e portarias de reconhecimento, instrumentos que compõem diferentes etapas do processo de regularização fundiária e que apresentaram crescimento em relação a anos anteriores.


    Também recebeu destaque a retomada da agenda de regularização fundiária quilombola, fortalecida com as ações do Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola. Trata-se de medida conjunta realizada entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), cuja Portaria foi assinada em abril deste ano.


    Sobre o Plano, a notícia informa que “o documento abrange seis eixos de atuação que foram construídos com base na realidade e necessidades específicas das comunidades quilombolas, dando a garantia do direito à terra e à autodeterminação dessas populações. A meta de titulação quilombola para o ano de 2025 é de 35 títulos, totalizando 50 mil hectares de terras.


    Assista a íntegra do “Bom dia, Ministra”:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










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  • Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns

    Em 15/01/2025


    Decisão foi proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.000.449-MT (REsp), entendeu que, considerando o caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais das desapropriações para comunidades quilombolas, são inaplicáveis à elas os prazos de caducidade das desapropriações comuns. O Acórdão teve como Relator o Ministro Paulo Sérgio Domingues.


    No caso em tela, segundo a notícia publicada pelo STJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicou o prazo de dois anos, previsto no art. 3º da Lei 4.132/1962, “para declarar a caducidade do decreto de desapropriação por interesse social de um território quilombola em Mato Grosso, uma vez que a União só ajuizou a ação nove anos após a edição do decreto.


    Para o Ministro Relator, embora a Corte já tenha enfrentado o tema outras vezes, o caso merece um novo olhar, tendo em vista as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 3.239. Na ocasião, o STF entendeu que o Decreto n. 4.887/2003 é um decreto autônomo que retira sua validade diretamente da Constituição Federal, mas não prevê prazo para caducidade da desapropriação, e que “o silêncio do Decreto 4.887/2003 sobre um prazo de caducidade não deve ser entendido como lacuna normativa a ser preenchida por outras normas.” Conforme a notícia, para o Ministro, “os institutos jurídicos não previstos no Decreto 4.889/2003 somente podem ser aplicados se compatíveis com a essência e a finalidade do contexto protetivo e afirmativo da política pública em prol das comunidades quilombolas.


    Ademais, de acordo com o Acórdão, “as desapropriações quilombolas têm uma função reparatória e visam corrigir injustiças históricas, além de promover direitos humanos e garantir direitos fundamentais. O processo de titulação das terras quilombolas, portanto, não pode ser regido cegamente pelos mesmos prazos e regras aplicáveis às desapropriações convencionais.


    Leia a íntegra do REsp.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 reforçam o enfoque sobre os direitos de indígenas e quilombolas

    Em 24/01/2025


    Previsão é que o STJ julgue 75% dos processos distribuídos em 2024. Meta para Justiça Estadual é de 50%.


    A Agência CNJ de Notícias divulgou que as Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 reforçam o enfoque sobre os direitos de indígenas e quilombolas no Brasil. As questões envolvendo as comunidades tradicionais tratam de temas como acesso à educação básica, direito ao registro civil, demarcação de terras indígenas e processos sobre desapropriação para regularização de comunidades quilombolas.


    Segundo a Agência, em 2024, os esforços para julgamento destes temas estavam mensurados na Meta 10, que tratava de assuntos relacionados ao Direito Ambiental. Neste ano, o tema passou a ser tratado em meta própria (Meta Nacional 7), reforçando sua importância. De acordo com a referida meta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar 75% de processos distribuídos até dezembro de 2024 sobre indígenas, mantendo o mesmo percentual dos processos sobre quilombolas.


    Já à Justiça Estadual, foi estabelecida a meta de julgamento de 50% para cada tema.


    Por sua vez, no âmbito da Justiça Federal, “os tribunais regionais da 1.ª Região, que reúne 14 estados brasileiros nos quais há maior concentração desses povos e comunidades, e da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, devem sentenciar 25% do estoque desses processos. Os outros quatro tribunais regionais (TRF-2, TRF-3, TRF-4 e TRF-5) devem julgar 35%.


    Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Incra: Quilombolas recebem mais 15 títulos em Campos Novos/SC

    Em 25/01/2017


    O ato assegura a propriedade dos remanescentes do quilombo sobre uma área de 373,92 hectares quando o Instituto recebeu a imissão na posse


    A Associação dos Remanescentes do Quilombo Invernada dos Negros recebeu do Incra mais 15 títulos de imóveis rurais que integram seu território, em cerimônia que contou com a presença da comunidade e autoridades na Câmara Municipal de Vereadores de Campos Novos/SC, nessa segunda-feira (23/1).


    “Hoje é um dia de festa, porque esses títulos dão segurança jurídica à comunidade, mas amanhã a luta continua pelo restante do território”, destacou Rogério Papalardo Arantes, diretor de ordenamento da estrutura fundiária do Incra.


    O ato assegura a propriedade dos remanescentes do quilombo sobre uma área de 373,92 hectares, que já era ocupada pela comunidade desde 2016, quando o Incra recebeu a imissão na posse. No total, 1,03 mil dos 7,9 mil hectares do total do território já são usufruídos pela comunidade, área correspondente aos quatro primeiros títulos já entregues em 2014, aos novos 15 títulos e a outras 18 áreas que ainda estão em processo de transferência. Os demais imóveis – do total de 130 – ainda carecem de avaliação para indenização, entre eles, uma propriedade de 4,3 mil hectares.


    “Nossa comunidade já planta produtos orgânicos e em breve entregará alimentos com saúde para o Brasil. Essa é uma vitória não de um ou dois, mas de toda a comunidade”, revelou Edson Camargo, presidente da associação quilombola.


    Processo


    A titulação total do território em nome da Associação dos Remanescentes de Quilombo Invernada dos Negros é a finalidade do trabalho capitaneado pelo Incra, cujo processo prevê a desintrusão e indenização aos proprietários não-quilombolas para que o território retorne pacificamente à posse dos remanescentes quilombolas. “É um processo burocrático, mas que temos que cumprir com responsabilidade, vencendo cada etapa e contestação, para chegar aonde estamos hoje”, contou o superintendente regional substituto do Incra em Santa Catarina, Nilton Tadeu Garcia.


    A Invernada dos Negros foi o primeiro território quilombola reconhecido, em 2008, pelo Incra em Santa Catarina. De acordo com o relatório antropológico que subsidiou esse reconhecimento, a história da comunidade remonta ao ano de 1877, quando a área foi legada por testamento de seu proprietário Matheus José de Souza e Oliveira a oito escravos e três libertos. Em 2010, foi publicado o decreto que declarou de interesse social os imóveis abrangidos pelo Território Quilombola, marco legal para as desapropriações, nas quais já foram investidos mais de R$ 13 milhões.


    Comunidade


    Os quilombolas, que vão ocupar toda a extensão do território, estimados em 84 famílias, não poderão dividir ou negociar as terras, pois os títulos são coletivos, pró-indivisos e concedidos em nome da Associação. “A partir de agora cabe à comunidade se organizar e cultivar essas terras de forma coletiva, já que um território quilombola é totalmente diferente de um assentamento, por exemplo, não há divisão em lotes e a área é comum a todos”, explica o Antônio Oliveira, coordenador-geral de regularização de territórios quilombolas do Incra.


    Assegurando o reconhecimento e compromisso com a comunidade, também participaram da cerimônia os seguintes representantes das esferas estadual e municipal: Hilário Gottselig, diretor de agricultura familiar da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca; Jairo Lufti, secretário de desenvolvimento regional; Lucimar Samória, prefeito de Abdon Batista; Gilmar Marco Pereira, vice-prefeito de Campos Novos; José Adelar Carpes, presidente da Câmara Municipal de Campos Novos e os vereadores Pedroso, Piratuba Júnior e Dalmolim. Lideranças do Movimento Negro Unificado (MNU) e de outras comunidades quilombolas catarinenses também se fizeram presentes.


    Fonte: Incra


    Em 24.1.2017










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