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  • Prêmio Solo Seguro 2024/2025: saiba quem foram os vencedores

    Em 28/07/2025


    Ao todo, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação. Cartórios foram premiados.


    Em sua segunda edição, o Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025 recebeu 143 inscrições, dentre as quais, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação. O resultado da premiação foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o prêmio será entregue em solenidade no dia 25 de agosto, às 10h, no Auditório do CNJ, em Brasília/DF. Além disso, 15 projetos serão agraciados com menções honrosas.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “a entrega do Prêmio coincide com o primeiro dia da Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro Amazônia Legal, que ocorre de 25 a 29 de agosto, em um esforço concentrado nos nove estados que compõem a região – Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará e Tocantins. Durante a semana especial, serão promovidas ações relacionadas à regularização fundiária urbana e rural para a efetivação do direito à moradia e à proteção ambiental.


    A Agência ressalta que os projetos inscritos foram avaliados pela Comissão Julgadora, composta por 15 profissionais de áreas diversas relacionadas aos três eixos da Premiação, seguindo os critérios técnicos estabelecidos na legislação. Vale lembrar que, dentre os integrantes da Comissão Julgadora, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) esteve representado por Leandro Maia Alves Dias, Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, e Priscila Alves Patah, Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto. Saiba mais aqui.


    Cartórios premiados


    Segundo a lista, três Registros de Imóveis foram premiados, todos no Eixo temático I – Regularização fundiária urbana:


    • 1º Ofício de Itaocara – Titular: Rogério Marques Sequeira Costa (Projeto: SOLO SEGURO – REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITAOCARA);

    • 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas – Titular: André Williams Formiga da Silva (Projeto: O CICLO COMPLETO DA REURB NA AMAZÔNIA LEGAL); e

    • Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros – Titular: Daniele Alves Rizzo (Projeto: REURB MOC E REGIÃO).


    Além disso, na mesma categoria, também foi premiada a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia e RITDPJ de Correntina, com o projeto CORRENTINA LEGAL.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por sua Diretoria, parabeniza todos os vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.


    A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).


    O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.


    “Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

    A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

    Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.


    Tramitação


    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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