Tag: qualificação

  • Imóvel rural. Compra e venda – escritura pública. CCIR. Qualificação registral.

    Em 25/09/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca da exigibilidade de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural para registro de compra e venda.


    PERGUNTA: Foi protocolada uma escritura pública de compra e venda referente a imóvel rural cuja matrícula já possui a averbação do CCIR, datada de 2022. No entanto, ao tentarmos emitir um novo CCIR, a título de conferência, com o objetivo de verificar se o imóvel está com a taxa do exercício de 2025 quitada, não foi possível gerar o documento. O apresentante então trouxe um documento emitido pelo INCRA informando que a emissão está bloqueada em razão da necessidade de transferência cadastral para os condôminos atualmente constantes na matrícula. Diante disso, considerando que já há CCIR averbado, ainda que de exercício anterior, é possível dispensar essa exigência junto ao apresentante para fins de registro da escritura, ou seria obrigatória a regularização cadastral atualizada junto ao INCRA em nome dos condôminos para fins de conferência e eventual nova averbação?


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  • Evolução da qualificação registral e execução extrajudicial foram temas debatidos em evento promovido pela ENNOR e OAB/DF

    Em 29/08/2025


    XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF foi realizado ontem.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF (OAB/DF) promoveram ontem, 28/08/2025, em Brasília/DF, o XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF. O evento foi realizado na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, onde se debateram temas como a evolução da qualificação registral e a execução extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), os temas foram debatidos no segundo painel do evento, sendo mediado pelo secretário da OAB/CF, Henri Norberto Pinheiro, e reunindo especialistas que trouxeram diferentes perspectivas sobre a evolução da atividade registral no Brasil.


    Participação de Registradores de Imóveis


    Participaram destes debates os Registradores de Imóveis Marcos Salomão, Alexis Mendonça Teixeira Cavichini e Leonardo Brandelli, tratando de assuntos como: os limites e responsabilidades enfrentados diariamente pelos Oficiais na análise de títulos; novas legislações que impactam diretamente a rotina dos Cartórios; a importância da alienação fiduciária como instrumento de garantia e a análise conceitual sobre a evolução da função registral, distinguindo os sistemas de registro existentes no mundo e a posição brasileira nesse cenário.


    Para Leonardo Brandelli, “a qualificação registral, que antes se limitava a verificar se um título poderia ou não ingressar no registro, hoje se desdobra em decisões sucessivas dentro de processos administrativos presididos pelo oficial de registro. É uma mudança estrutural na forma de exercer a atividade”. “Hoje, ele não apenas qualifica um título, mas conduz verdadeiros processos administrativos, que envolvem desde intimações até decisões que podem alterar a própria lógica da atividade registral”, destacou o Registrador de Imóveis em Jundiaí/SP.


    Ainda sobre a qualificação registral, Salomão, Registrador de Imóveis gaúcho, destacou que “a qualificação não é apenas verificar o título apresentado. É analisar se ele atende todos os requisitos legais e se pode ingressar com segurança no fólio real. Muitas vezes, nos deparamos com situações complexas, como incorporações interrompidas ou execuções que dependem de informações incompletas. O registrador precisa conciliar a celeridade que a sociedade exige com a responsabilidade de preservar a segurança jurídica.


    Já quanto aos aspectos envolvendo a alienação fiduciária de bens imóveis, Alexis Cavichini lembrou que ela, atualmente, representa cerca de 70% do movimento dos Cartórios urbanos. “A alienação fiduciária trouxe ao sistema de crédito imobiliário uma garantia mais sólida para os credores e, ao mesmo tempo, uma forma mais ágil de execução, ao permitir a via extrajudicial. A hipoteca, que historicamente dependia de execução judicial, passa agora também a contar com hipóteses de execução extrajudicial, fortalecendo o mercado de crédito e ampliando a segurança das transações”, apontou o Registrador de Imóveis no Rio de Janeiro.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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