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  • Cartórios do RJ deverão gravar e armazenar em vídeo emissão de documentos públicos

    Em 24/10/2025


    Determinação consta do Provimento CGJ n. 74/2025.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) editou o Provimento CGJ n. 74/2025, dispondo, em síntese, sobre a obrigatoriedade da gravação em vídeo das emissões de documentos públicos, além da obtenção de fotografia e coleta de dados biométricos das partes envolvidas, dentre outras medidas de segurança.


    Segundo a notícia publicada pelo TJRJ, “toda emissão de documentos públicos, como escrituras, procurações e testamentos, será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato. O objetivo é evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos.


    A notícia ainda destaca que a determinação da CGJ/RJ “entra em vigor em 60 dias a partir da data de publicação do Provimento CGJ nº 74/2025 no Diário da Justiça Eletrônico (9 de outubro), prazo dado para que os cartórios de notas possam se adaptar.


    Além disso, “as gravações deverão ser armazenadas de forma segura com cópias de segurança e somente poderão ser usadas para fins notariais, salvo por consentimento de todos os participantes, por requisição judicial, por requisição da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, informa o TJRJ.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRJ.










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  • Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.

    Em 17/10/2025


    TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025.


    EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025). Veja a íntegra.










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  • Coleção infantil apresenta o universo dos Registros Públicos

    Em 26/09/2025


    Projeto da substituta do RI de Santa Maria/RS, Janaina Cabrioli, já tem livros lançados.



    A coleção “O Pequeno Registrador”, escrita pela substituta do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, Janaina Cabrioli, leva crianças a uma viagem educativa pelo universo dos Registros Públicos. A autora explica que a ideia nasceu da percepção de como esse tema essencial é pouco abordado na sociedade.  


    “Muitas vezes, quando falo que trabalho no Registro de Imóveis, as pessoas não sabem do que se trata. Inclusive nas universidades, em regra, essa matéria é oferecida como disciplina facultativa. Me tornei mãe e passei a desejar que minha filha se desenvolva em um país que possa desfrutar do conhecimento. A soma de todos esses fatores fez nascer a ideia da coleção. E por que não começar pelas crianças?”, afirma. 


    A obra é composta por seis livros, que abordam, de forma simples e lúdica, as diferentes especialidades dos cartórios: “Conhecendo o Registro de Imóveis (RI)”, “O nascimento de Clara (RCPN)”, “A casa nova (TN + RI)”, “A Associação de Moradores (RCPJ)”, “O testamento do vovô Henrique (TN)” e “As medidas do terreno de Bruno (RI + RTD)”. Os livros I e II já foram lançados e estão disponíveis para venda – o terceiro será lançado em novembro e os demais chegam no primeiro semestre de 2026. 


    Janaina destaca que o vocabulário foi cuidadosamente adaptado para o público infantil, substituindo termos jurídicos por palavras do cotidiano. “O objetivo principal da coleção está muito atrelado aos motivos que me levaram a escrevê-la. Espero que esse primeiro contato das crianças com o tema as inspire na busca por mais conhecimento, para que essa base as auxilie na prática, quando forem adultas”, ressalta. 


     










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  • CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos

    Em 13/08/2025


    Projeto de Lei ainda deverá ser analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 1128/2022 (PL), que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis Públicos. O PL agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, o projeto, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP) e outros, “tem como propósito ampliar a transparência dos dados relativos à destinação de imóveis da União e, em especial, dos demais entes federativos: estados, municípios e Distrito Federal.” Os autores também defendem que “é importante estabelecer de forma expressa o prazo máximo para que as informações sejam divulgadas por todos os poderes e entes federativos, a fim de que os cidadãos possam se beneficiar de informações tempestivas, que reflitam a realidade da atuação governamental. Informações desatualizadas não atendem aos princípios do controle social e da publicidade preconizados pela LAI, e podem levar a conclusões errôneas por parte do cidadão que as acessa.


    No Parecer de autoria do Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE), Relator do PL na CASP, consta que “a insuficiência de informações acerca dos dados e da destinação dos imóveis públicos contribui para aqueles que se encontram abandonados ou inutilizados fiquem sujeitos a um processo de invasão e ocupação por movimentos sociais ilegítimos, dificultando ainda mais a devida destinação dos prédios e terras públicas. A transparência ativa, nesse sentido, reforça também a fiscalização frequente destes bens, a fim de impedir que novas invasões aconteçam.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • “Raio X dos Cartórios” divulga resultados sobre questões envolvendo concursos públicos para Cartórios

    Em 17/06/2025


    Dados foram levantados antes da realização do ENAC.


    Em levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) anteriormente ao Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), o “Raio X dos Cartórios” apontou que 85,71% dos Tabeliães e Registradores consideram adequado o modelo atual de concursos públicos para a atividade extrajudicial, confiando que ele seleciona os melhores profissionais para o setor. De acordo com a Associação, “os resultados, embora não tenham pretensão de representatividade estatística, oferecem um vislumbre das percepções dos profissionais sobre o modelo de seleção, frequência e duração dos certames, além de questões como cotas e remuneração de interinos.


    O levantamento também aponta que outra preocupação em relação à realização dos concursos públicos para ingresso na atividade Notarial e Registral está na periodicidade destes. Segundo a ANOREG/BR, “37,14% dos respondentes avaliam a periodicidade como média, dentro do aceitável. 29,52% enxergam uma alta frequência de concursos em seus estados. Já 27,62% consideram baixa a frequência de novos concursos, indicando que os certames ocorrem mais raramente do que o ideal.  Aproximadamente 6% não opinaram.


    A Associação esclarece que “o levantamento foi realizado antes da implantação do ENAC e que os dados apresentados refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Leia a íntegra da notícia.


    Para acessar estes e outros dados relativos ao “Raio X dos Cartórios”, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos

    Em 06/06/2025


    Texto aguarda designação de Relator na CMADS.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 874/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Chico Alencar (PSOL/RJ), que disciplina o trânsito por bens de propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos. O PL, apresentado em março deste ano, aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).


    A Agência Câmara de Notícias informou que o projeto “assegura o livre acesso de pessoas por propriedades particulares para visitar áreas naturais públicas, como montanhas, paredes rochosas e praias, que geralmente estão em parques nacionais e reservas ecológicas” e que “o objetivo é permitir que qualquer cidadão possa usar trilhas, travessias e rotas de escalada já estabelecidas, ainda que passem por propriedade privada, para acessar espaços naturais estatais usados na prática de montanhismo, escalada, canoagem, entre outros.


    O autor do PL, na Justificação apresentada, defende que “o crescente processo de apropriação privada de áreas naturais, frequentemente destinadas à criação de loteamentos, condomínios e empreendimentos imobiliários, tem dificultado e, em muitos casos, impedido o acesso público a montanhas e outros sítios naturais de interesse coletivo. Essa situação tem gerado conflitos entre proprietários de terras e praticantes de esportes de natureza, além de comprometer o direito constitucional de todos os cidadãos ao usufruto dos bens naturais de uso comum do povo.


    Além disso, Alencar ressalta que tramitam na Câmara dos Deputados “propostas que buscam garantir o livre acesso às praias, reforçando o compromisso com a preservação dos espaços naturais de uso comum.


    Após a análise da CMADS, o projeto será enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL que dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos é aprovado pela CFT

    Em 29/05/2025


    Texto substitutivo aprovado considerou as Leis ns. 14.382/2022 e 14.711/2023, publicadas posteriormente ao PL.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Julio Lopes (PP-RJ). O PL, em síntese, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos e adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, além de alterar a Lei de Registros Públicos e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O parecer aprovado com o texto substitutivo teve como Relator o Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ).


    Apresentado em 2018, o texto inicial do PL trazia diversas alterações na Lei de Registros Públicos, bem como na Lei n. 6.766/1979. Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, “a legislação que regula o registro de imóveis é ultrapassada, conforme já mencionado, e ninguém sabe ao certo quais as atribuições de cada espécie de cartório. E a confusão vai continuar enquanto não houver uma lei que determine a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros públicos de imóveis, conforme se pretende nesta proposta.


    Julio Lopes ainda argumentou que “alterações propostas na Lei de Registros Públicos e na Lei de Parcelamento do Solo criam condições para o efetivo registro eletrônico de imóveis e modernizam as relações do mercado imobiliário, ao concentrar as informações imobiliárias na sua matrícula em um único dispositivo eletrônico, à semelhança do que acontece com o Renavam” e que, “ao ser sancionada essa proposta, dar-se-á fim ao labirinto burocrático que traz prejuízos aos cidadãos, hoje obrigados a percorrer um árduo caminho por diferentes cartórios, a fim de verificar se o imóvel que querem comprar está ou não em condições legais de ser vendido. Acabará também a incerteza jurídica que sempre atrapalhou o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.”


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Ao analisar o PL, o Relator na CFT, Aureo Ribeiro, destacou que “o projeto em análise de lei tinha como objetivo alterar legislações com o fim de promover a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, contribuindo com o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro. No entanto, as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, posteriores à apresentação da proposta em análise, contemplaram as alterações propostas no Projeto de Lei nº 10.375/2018, de forma que, atualmente, a matéria se encontra amplamente disciplinada pela legislação.


    Desta forma, Ribeiro apresentou o texto substitutivo “para continuar o aprimoramento da legislação relativa ao registro de imóveis já iniciado com as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022 e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023” tratando apenas da abertura de matrícula em nova circunscrição, propondo que “o serviço do registro anterior possa cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado.” Para Ribeiro, a medida garante “que os emolumentos relativos ao encerramento de matrícula sejam cobrados pela tabela de averbação sem valor declarado, ou seja, na menor faixa de cada Estado, reduzindo o custo para a transferência de matrícula.


    O Relator também propôs “o prazo de validade máximo de 20 dias úteis de certidão do imóvel da circunscrição anterior para a abertura de matrícula em nova circunscrição, com o intuito de dificultar a ocorrência de fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas” e, finalmente, “a restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou mesmo o conhecimento do cidadão.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CFT.


    O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados. 










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  • PL obriga Cartórios a remeter para órgãos públicos registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade

    Em 19/03/2025


    Comunicação será enviada mensalmente para Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.593/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), pretende obrigar a comunicação mensal de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. O PL tramita em caráter conclusivo e altera a Lei de Registros Públicos.


    O projeto acrescenta o art. 54A à Lei n. 6.015/1973. Se aprovado como apresentado, o referido artigo tem a seguinte redação:


    Art. 54A. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.


    § 1º A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, se houver, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.


    § 2º Os oficiais devem informar ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.


    Para justificar o projeto, apresentado em novembro do ano passado, Donizette afirma que “de janeiro deste ano até julho deste ano, 91.643 crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Por dia, são cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).


    Além disso, o Deputado defende que o projeto “vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças. A ausência paterna é um problema antigo e não se limita à falta de um nome na certidão de nascimento; ela também pode causar traumas de rejeição.


    O PL será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Bens públicos dominicais poderão ser doados para organizações religiosas

    Em 07/04/2025


    Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.


    O Projeto de Lei n. 4.838/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ), pretende alterar o Código Civil para permitir a doação de bens dominicais às organizações religiosas, entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos para prestação de serviços de interesse público. O PL será analisado pelas Comissões de Administração e Serviço Público (CASP), de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “pelo projeto, a doação poderá ser revogada se o bem for direcionado a finalidade diferente da acordada no termo de doação. A revogação não dará direito a nenhuma indenização.


    Na Justificação apresentada pelo autor do PL, o projeto busca “alterar o Código Civil e a Lei das Licitações e Contratos Administrativos, para permitir a doação de bens dominicais onde as organizações religiosas e entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, exerçam as suas atividades finalísticas, quando essas atenderem ao interesse público, ao invés da cessão de uso, cujas restrições impõem embaraço à perenidade dessas atividades.


    O texto de Crivella ainda ressalta que, “em relação aos bens imóveis de domínio da União, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências, já faculta a doação às instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas (art. 31, inciso VI).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos

    Em 24/04/2025


    Matéria integra série “CNJ 20 anos” e ressalta a trajetória de quem pretende ingressar na carreira notarial e registral.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a matéria intitulada “CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário”, onde ressalta a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais estaduais na realização dos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral, bem como a trajetória de quem pretende ingressar nesta carreira.


    Segundo a informação publicada pela Agência, “a Corregedoria Nacional de Justiça e as estaduais exercem papel de controle e regulamentação das atividades dos cartórios extrajudiciais, como notas e registros. Assim, são os tribunais que organizam concursos para titularidade de cartórios. A atividade assegura a idoneidade e a qualidade dos serviços notariais e registrais, como previsto na Constituição Federal.


    A notícia também destaca a realização do primeiro certame em Alagoas, em 2024. Para o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal de Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, “foi uma longa jornada com muitas interrupções. Um concurso com judicialização imensa, com questionamentos administrativos. Foi preciso muita perseverança e a intervenção do CNJ para que pudéssemos concluir o certame.


    Sobre o 1º Exame Nacional para Cartórios (ENAC), que será realizado no próximo domingo, 27/04/2025, a Agência destaca que o exame tem 18.166 inscritos, sendo 2.304 negros e negras, 957 pessoas com deficiências e 15 indígenas.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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