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  • 2º ENAC terá prova aplicada em setembro

    Em 14/07/2025


    CNJ e FGV publicaram edital para o 2º Exame. Inscrições poderão ser realizadas a partir de 15/07.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicaram hoje, 14/07/2025, o edital para o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). O CNJ e a FGV são, respectivamente, o coordenador e a banca examinadora do certame. As inscrições terão início amanhã, 15/07/2025, e poderão ser realizadas no portal da FGV até o dia 13/08/2025, às 16h. O valor para inscrição no 2º ENAC é de R$ 150,00.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a prova será realizada em etapa única e do tipo objetiva, com caráter eliminatório, no dia 28 de setembro, das 14h às 17h, em todas as capitais brasileiras, assim como no 1º Exame. Da mesma forma, a aprovação no 2º ENAC é condicionada à obtenção de “resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos.” A aprovação será válida por seis anos, contados da data da homologação do exame.


    A Agência também ressalta que “a habilitação no Exame Nacional dos Cartórios é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção para titularidades de cartórios de serviços notariais e de registro vagos, realizados pelos tribunais de justiça. Podem participar da prova de habilitação bacharéis em direito ou pessoas que tenham exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais e de registros.


    O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, “com o sucesso do 1º ENAC e, agora, a realização do 2º Exame Nacional, estamos consolidando uma importante inovação do CNJ, no sentido de dar mais transparência à ocupação das titularidades em cartórios e exigir um nível qualificatório mínimo para a participação nesses certames em qualquer Unidade da Federação.


    Segundo a Agência, “o 1º Exame Nacional dos Cartórios registrou 2.746 candidatos habilitados, conforme edital de homologação do concurso publicado no dia 4 de julho. O quantitativo corresponde a 21,46% dos candidatos que compareceram à prova no dia 27 de abril (12.790).


    Acesse a íntegra do Edital.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • PL muda a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais

    Em 26/05/2025


    CAPADR aprova texto apresentado e projeto segue para CCJC.


    O Projeto de Lei n. 3.829/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Samuel Viana (PL-MG), tem como objetivo alterar o Código de Processo Civil (CPC) para, em síntese, alterar a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais. O texto do PL foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), em parecer assinado pelo Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES).


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL pretende garantir “que a penhora de imóveis rurais só ocorra mediante comprovação, por parte do credor, de que o imóvel não se qualifica como pequena propriedade rural explorada por uma família.” A Agência ainda aponta que, “atualmente, muitos agricultores enfrentam dificuldades para reunir essa prova, o que gera insegurança e ameaça a continuidade de suas atividades no campo.


    Na Justificação apresentada com o PL, Viana defende que “a inversão do ônus da prova em desfavor do proprietário de pequena propriedade rural não é adequada. Ao contrário, é necessário que o credor comprove que uma propriedade não é utilizada para fins de exploração familiar, já que a presunção é que uma propriedade rural é explorada pela família do proprietário, não podendo, este Parlamento, permitir que se desconstrua a proteção dada à pequena propriedade rural.


    Em seu parecer, Vieira de Melo afirma que “mostra-se acertada a proposta de inserção do § 5º ao art. 373 do CPC, de forma a explicitar que não cabe ao pequeno produtor provar essa condição, mas sim ao credor impugná-la, quando entender necessário. Dessa maneira, a alteração proposta reforça a garantia constitucional e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, evitando injustiças que venham a comprometer o direito fundamental à moradia e à dignidade da família rural.


    O PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado na CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • 1º ENAC: FGV divulga locais de prova

    Em 22/04/2025


    Exame será realizado no próximo dia 27 em todas as capitais do Brasil.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou os locais de prova para o 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), que será realizado em 27 de abril de 2025, em todas as capitais brasileiras. A FGV realizará o ENAC em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, os locais podem ser consultados no site da Fundação e a prova será composta de 100 questões, abrangendo dez disciplinas. Os editais referentes ao ENAC e outras informações podem ser acessados no site do Exame no Portal do CNJ.


    A Agência ainda relembra que “o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Por esse motivo, ele não se aplica ao preenchimento de vagas ou à análise de concorrência” e que “a habilitação no Exame Nacional é pré-requisito para a participação de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.” A validade da aprovação no ENAC é de seis anos.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • FGV divulga Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva do 1º ENAC

    Em 02/05/2025


    Exame Nacional dos Cartórios foi realizado no dia 27/04/2025 em todas as capitais dos Estados brasileiros.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), realizado em 27 de abril de 2025, em todas as capitais brasileiras. A realização do Exame ocorreu em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


    Segundo a FGV, “o ENAC visa a habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas no Edital.


    A prova foi composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliaram conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais. De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a primeira edição do Exame teve mais de 18 mil inscritos. Saiba mais.


    Confira aqui os gabaritos.


    Fonte: IRIB, com informações da FGV. 










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