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  • CAPADR aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

    Em 21/10/2025


    PL prorroga prazo até 2030. Texto substitutivo ainda será analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo de Projeto de Lei (PL) que amplia o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030. O Relator do substitutivo foi o Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), e incorpora os PLs ns. 1.664/2025 e 1.294/2025.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o objetivo inicial era adiar a exigência até 2030 para imóveis com área inferior a 25 hectares. Entretanto, Flores decidiu estender a prorrogação a todos os imóveis sujeitos à obrigação. A medida, de acordo com a notícia, “se justifica em razão das dificuldades ainda enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais em aderir à base territorial georreferenciada do País.


    Para Flores, “a prorrogação não deve se limitar apenas aos imóveis com área inferior a 25 hectares.” O Deputado ainda afirmou que “o substitutivo incorpora os objetivos de ambas proposições para oferecer uma solução legislativa mais abrangente, coerente e célere.


    A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde, até a presente data, aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Câmara dos Deputados aprova prorrogação do prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 28/08/2025


    PL n. 1.532/2025 foi aprovado pelo Senado Federal em julho. Texto segue para sanção presidencial.


    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 27/08/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira. O texto, anteriormente aprovado no Senado Federal em julho, segue para sanção presidencial.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, para o Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), “a regularização fundiária é de absoluta importância à política agrícola nacional. ‘Objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais’, disse.


    A Agência ainda ressalta que “os documentos que devem ser obtidos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A lei alterada (Lei 13.178/15) estabelece que, finalizado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em seu nome.


    Em seu Parecer, Nogueira destacou que “trata-se de um tema extremamente meritório, pois objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais. Ademais, atribuindo-se um CPF à terra, torna-se viável uma melhor fiscalização sobre aqueles que porventura não cumprirem as regras” e que, “se não aprovada esta proposição com a urgência que a matéria exige, o prazo para solicitar a regularização fundiária vencerá em outubro do presente ano. Por outro lado, em tema tão complexo, de normatização e histórico não lineares, tem-se que ainda pairam divergências para a sua efetiva concretização, sem contar a carência de pessoal dos órgãos estatais, muitas vezes inaptos a atender dentro do prazo todo o País de continentais dimensões.


    Aprovação no Senado Federal


    Conforme noticiado anteriormente, após o acordo com o Governo Federal para que não houvesse veto da prorrogação do prazo para a referida ratificação, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo ao PL n. 1.532/2025.


    Na ocasião, durante a 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na Comissão, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA). Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.










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  • Senado Federal aprova prorrogação de prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 10/07/2025


    PL n. 1.532/2025 segue para análise da Câmara dos Deputados.


    Após o acordo com o Governo Federal para que não haja veto da prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para referida ratificação. Submetido ao Plenário na mesma data, o substitutivo foi aprovado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.


    Na 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na CRE, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Saiba mais sobre a alteração do texto substitutivo na CRE.


    Sobre a aprovação em Plenário, de acordo com a informação publicada pela Agência Senado, “o prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.” Ademais, a notícia ressalta que “a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL?4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.


    A Agência ainda destaca que, segundo a Relatora do PL, “ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.


    Veja a íntegra do texto substitutivo do PL aprovado no Plenário do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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