Tag: propostas

  • STJ divulga listas de propostas de enunciados para o 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual

    Em 27/11/2025


    Listas divulgadas indicam propostas admitidas e pré-aprovadas.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou as listas de propostas de enunciados divididas em duas categorias, Admitidas e Pré-aprovadas, que serão debatidas no 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado nos dias 15 e 17 de dezembro e cuja finalidade é ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre o STJ e os Magistrados Federais e Estaduais de Primeiro Grau de jurisdição. Ao todo, foram listadas 291 propostas de enunciados.

    Segundo o STJ, as propostas “abordam questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal, processual penal e processual civil, além de temas institucionais.” Ademais, a Corte ressalta que as propostas foram “selecionadas por uma banca científica composta por magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais, tribunais estaduais de todas as regiões do Brasil, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

    Confira a lista de propostas de enunciados Admitidas e Pré-aprovadas.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil recebe 455 propostas de enunciados

    Em 19/09/2025


    Olimpíada da IV Jornada recebeu 37 propostas de enunciados.


    A IV Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil, recebeu 455 propostas de enunciados. Por sua vez, a Olimpíada da IV Jornada, destinada aos estudantes de graduação, recebeu 37 propostas. A IV Jornada será realizada nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF.


    A IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro). A Coordenação-Geral da IV Jornada será feita pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.


    Segundo o CJF, “a comissão dedicada a “Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil” foi a que mais recebeu contribuições, totalizando 209 propostas. Já a de “Inovações na Mediação e Arbitragem” recebeu 151 proposições, enquanto a de “Processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência” contabilizou 95.” Em relação à Olimpíada, o CJF ressalta que as 37 propostas submetidas “serão analisadas por uma comissão de professoras(es), que selecionará as cinco melhores – uma de cada região do País.


    O evento tem como objetivo celebrar os dez anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015; da Lei de Mediação; e da Lei de Arbitragem, além dos 20 anos da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.


    A lista com os enunciados submetidos será disponibilizada em breve.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prorrogado o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 02/09/2025


    Novo prazo se encerrará em 07/09. Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou o prazo para envio de propostas de enunciados para a IV Jornada de Direito Processual Civil, que será realizada com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. O novo prazo para envio das propostas se encerrará no dia 07 de setembro.



    A IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    A Coordenação-Geral da IV Jornada será feita pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia sobre a prorrogação do prazo.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF. 










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prazo para envio de propostas de enunciados está encerrando

    Em 19/08/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O prazo para envio de propostas de enunciados para a V Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) se encerrará no próximo dia 24 de agosto.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, o evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. A Coordenação-Geral da V Jornada de Direito Processual Civil será feita pelo Vice-Presidente do CJF, Diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.


    Sobre o envio de propostas de enunciados


    De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico.


    Além disso, vale ressaltar que a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: 


    • Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); 

    • Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e

    • Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 30/07/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), promoverá, nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF, a IV Jornada de Direito Processual Civil. O prazo para envio de propostas de enunciados está aberto e se encerrará em 24/08/2025.


    Segundo o CJF, a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • Lei do Marco Temporal: STF conclui análise de propostas apresentadas

    Em 18/06/2025


    Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas está em fase final de elaboração.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise das propostas apresentadas no Anteprojeto de Lei que tem como objetivo alterar a Lei n. 14.701/2023, que trata sobre a demarcação de terras indígenas. Segundo a Corte, a União informou que a elaboração do Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas está em fase final.


    As audiências de conciliação foram concluídas na última segunda-feira, 16/06/2025, ocasião em que foram debatidos os arts. 89 a 94 do Anteprojeto de Lei, que tratam das disposições finais e transitórias do texto.


    De acordo com o STF, “o gabinete do Ministro Gilmar Mendes apresentou ainda uma sugestão de solução jurídica, fiscal e financeiramente sustentável para o pagamento das indenizações aos proprietários de terra em razão da demarcação de terras indígenas, conforme definido pelo Plenário no julgamento que declarou inconstitucional a tese do Marco Temporal.” A notícia divulgada informa que “a proposta envolve o pagamento das indenizações por meio de precatórios.


    Sobre o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas, a Corte destacou que “o documento será apresentado à comissão especial na próxima audiência, marcada para a segunda-feira (23), às 14h.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • CNA apresenta agenda legislativa para 2025 e aponta propostas que aprova

    Em 27/03/2025


    Dentre as 87 propostas legislativas listadas pela Confederação, 15 versam sobre o direito de propriedade.


    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou sua agenda legislativa para 2025, listando 87 propostas legislativas em análise no Congresso Nacional e indicando as áreas às quais se refere, bem como as que contam com sua aprovação. Dentre as propostas listadas, 15 referem-se ao direito de propriedade.


    De acordo com a Agenda Legislativa apresentada pela Confederação, “o direito de propriedade é fundamental para a segurança jurídica e o crescimento do agronegócio. No Brasil, a indefinição sobre posse e uso da terra gera conflitos, desestimula investimentos e compromete a produção rural. A regularização fundiária, essencial para garantir estabilidade, ainda enfrenta barreiras burocráticas que retardam a titulação de propriedades e dificultam o acesso a crédito, infraestrutura e políticas públicas.


    O documento elenca 15 propostas sobre direito de propriedade, sendo 14 delas apoiadas pela CNA. Dentre as propostas apoiadas, estão as seguintes:


    PL 4497/2024


    Ratificação de Registros Imobiliários Rurais


    Autor: deputado Tião Medeiros (PP-PR)


    O projeto viabiliza a regularização fundiária em faixas de fronteira por meio da ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas. A proposta busca garantir segurança jurídica a produtores rurais e suas famílias, permitindo o acesso a políticas públicas e crédito rural para o fortalecimento da agricultura. Além disso, contribui para reduzir conflitos fundiários e questionamentos sobre a dominialidade dessas áreas, promovendo a continuidade das ações de ordenamento e regularização fundiária no país.”


    PL 1320/2024


    Proibição de Desapropriação de Propriedades Rurais Invadidas ou Ocupadas


    Autor: deputado Adilson Barroso (PL-SP)


    O projeto impede que imóveis rurais invadidos sejam vistoriados, avaliados ou desapropriados para reforma agrária sem autorização do legítimo proprietário. A proposta reforça que a verificação da produtividade de uma propriedade é competência exclusiva do órgão fundiário nacional, o Incra, e não de movimentos sociais. Além disso, estabelece sanções para entidades ou órgãos que incentivem invasões. A medida busca garantir segurança jurídica no campo, coibir práticas ilegais e preservar o direito de propriedade, essencial para a estabilidade e o desenvolvimento agropecuário.”


    PL 1942/2022


    Regularização de Território Quilombola


    Autor: deputado Coronel Armando (PL-SC)


    O projeto tem como objetivo regulamentar a política de regularização fundiária quilombola, tendo em vista que atualmente é executada por meio do Decreto nº 4.887/2003. No entanto, as ressalvas estão relacionadas ao processo de titulação dos quilombolas — que atualmente se dá em caráter coletivo –, devendo ser de forma individual aos remanescentes residentes no território; ao tamanho do território a ser pleiteado; ao acompanhamento processual por parte dos proprietários afetados, e por fim, no tocante à justa indenização dos Apoiamos proprietários rurais.”


    PL 510/2021


    Regularização Fundiária


    Autor: senador Irajá (PSD-TO)


    O projeto tem o objetivo de aprimorar o ordenamento jurídico para dar celeridade à emissão de títulos de propriedade em ocupações incidentes em terras pertencentes à União, principalmente na região da Amazônia Legal, em especial, ampliando a abrangência da tecnologia de sensoriamento remoto para a regularização fundiária nas pequenas e médias propriedades rurais. É preciso aprimorar o projeto de forma a garantir o documento titulatório a quem possua a posse mansa, pacífica e de boa-fé, agregando o processo de regularização fundiária à Plataforma de Governança Territorial do Incra.”


    PL 3768/2021


    Prazo para Regularização de Lote


    Autor: deputado Zé Vitor (PL-MG)


    O projeto integra a política da reforma agrária por meio da implantação de projetos de assentamentos ou da titulação sobre terras públicas passíveis de serem regularizadas. Permite a regularização da ocupação de lotes sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentamentos criados há pelo menos dois anos, com ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano. A ressalva está associada à necessidade de esclarecer, no projeto, que o imóvel invadido e o invasor devem ser excluídos do Programa Nacional da Reforma Agrária.”


    PEC 48/2021


    Demarcação das Terras Indígenas 


    Autor: senador Dr. Hiran (PP-RR)


    A proposta deixa explicito no § 1º do art. 231 da Constituição Federal a questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A teoria do “Fato Indígena” fala que uma área só pode ser reconhecida como tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, compatibilizando o direito de propriedade com os direitos originários dos indígenas. Dessa forma, a PEC traz previsibilidade nas demarcações e segurança jurídica para o produtor rural, que possui seu justo título e posse de boa-fé para produzir com tranquilidade, além de reduzir os conflitos fundiários no campo.”


    PDL 467/2023


    Regularização Fundiária de Áreas Florestais


    Autor: senador Marcos Rogério (PL-RO)


    O projeto susta os efeitos do § 9º do artigo 12 do Decreto nº 11.688/2023, que impõe restrições à regularização fundiária em terras da União e do Incra. A medida busca evitar a paralisação dos processos de titulação de produtores rurais que ocupam essas áreas de forma legítima e produtiva. O decreto, ao criar entraves burocráticos e insegurança jurídica, inviabiliza a concessão de títulos de propriedade, dificultando o acesso ao crédito e a investimentos no campo.”


    PDL 167/2024


    Revogação do Programa Terra da Gente


    Autores: deputados Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE) e Silvia Waiãpi (PL-AP)


    O projeto susta os efeitos do Decreto nº 11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente e regulamenta a incorporação de imóveis rurais na Política Nacional de Reforma Agrária. A medida busca evitar insegurança jurídica, pois o decreto inova ao criar regras sem respaldo legal, incluindo a expropriação de propriedades por cultivo de culturas ilegais ou trabalho escravo, sem previsão expressa na legislação vigente. Além disso, amplia o conceito de função social da propriedade e estabelece critérios de adjudicação de imóveis sem garantir indenizações adequadas.”


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, disse que não queria estar discutindo direito de propriedade em 2025; mas afirmou que existem ameaças a esse direito.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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  • Lei do Marco Temporal: STF encerra 2024 com avanços em debates e propostas

    Em 20/12/2024


    No segundo semestre, Comissão Especial designada pelo Ministro Gilmar Mendes realizou 14 audiências.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da Comissão Especial designada pelo Ministro Gilmar Mendes, destinada a debater temas ligados à Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, realizou 14 audiências onde foram discutidas desde a jurisprudência sobre o marco temporal a sugestões de alterações na legislação em vigor. Com isso, a Corte encerra 2024 com avanços em debates e propostas.


    Segundo a Corte, “o objetivo das audiências tem sido buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não-indígena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.


    Além disso, já existem quatro novas datas para outras audiências agendadas para fevereiro de 2025 e propostas de alterações legislativas que devem ser aprofundadas nos encontros do próximo ano.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • STF recebe sete propostas para alteração da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

    Em 11/02/2025


    Sugestões foram apresentadas na audiência de conciliação realizada ontem.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu sete propostas para alteração da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. As sugestões para modificação do texto legislativo foram apresentadas pelos participantes da Comissão Especial ontem, 10/02/2025, em audiência de conciliação.


    De acordo com a Corte, “a propostas foram apresentadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL), que representa a Câmara dos Deputados, e pelos seguintes partidos: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Verde (PV), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Liberal (PL) e Partido Republicano (PR).


    Uma proposta de texto consolidando todos os pontos convergentes será apresentada ainda nesta semana pelo Ministro Gilmar Mendes, que é Relator das cinco ações sobre a Lei n. 14.701/2023. Além disso, segundo o STF, os participantes ainda devem se reunir para “buscar consensos nos pontos de divergência e debater eventuais ajustes textuais na proposta final de alteração legislativa.


    Dentre as sugestões, destaca-se o art. 21 da apresentação da “Proposta de Texto Substitutivo à Lei. 14.701/2023 – Apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT”, que assim dispõe:


    “Art. 21 Concluída a demarcação da terra tradicionalmente ocupada pelos indígenas, nos termos da Portaria de que trata o inciso I, do art. 9º, desta Lei, o processo administrativo, instruído com relatório da demarcação, mapa e memorial descritivo da demarcação administrativa, será submetido à apreciação do Presidente da República, a quem compete homologar a demarcação administrativa efetivada, por Decreto.


    § 1º. A demarcação promovida nos termos desta lei, após homologação por Decreto do Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e Cartório de registro imobiliário da comarca na qual a terra tradicionalmente ocupada pelos Povos e Comunidades Indígenas, demarcada homologada esteja localizada.


    § 2º Contra a demarcação processada nos termos desta lei, não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória.” (Grifo nosso)


    A íntegra das propostas pode ser consultada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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