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  • Proposta para mapear áreas verdes urbanas no Brasil é lançada pelo IBGE

    Em 10/09/2025


    Metodologia realizada na investigação utilizou a definição de áreas verdes urbanas do Código Florestal Brasileiro.


     


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nesta semana uma proposta inédita para mapear Áreas Verdes Urbanas no Brasil. Por apresentarem dados regionalmente diferentes, em termos de formação de cidades e de clima e vegetação, os Municípios de Guarulhos/SP e Palmas/TO foram escolhidos como áreas-teste para a investigação experimental.


    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “a partir desta investigação, a equipe da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE pretende avaliar com outros pesquisadores e interessados no tema uma proposta metodológica que seja realizada futuramente em todo o território nacional.


    Além disso, o IBGE afirma que “a metodologia realizada nesta investigação utilizou a definição de Áreas Verdes Urbanas do Código Florestal Brasileiro, que considera áreas públicas ou privadas de vegetação (natural ou recuperada) – que possuem uma destinação no planejamento urbano diferente de loteamentos e moradias – com a intenção de exercer uma função capaz de prover serviços ecossistêmicos para a cidade. A classificação de áreas verdes seguiu a proposta do Ministério do Meio Ambiente e de Mudança do Clima, que contempla diferentes tipos, como parques, praças, canteiros, dentre outros, e os serviços que podem oferecer, como, por exemplo, de recreação e de regulação climática. Para a área de mapeamento, foi considerada uma delimitação que segue o padrão internacional da ONU-Habitat pautado em densidade demográfica e tamanho da população em áreas contínuas. Além disso, foi proposta a utilização de dados de cartografia colaborativa, que indicam a presença de áreas verdes diversas. Estes foram utilizados como insumos para identificação preliminar, cruzados com outros de imagens de satélite, que indicaram a presença de vegetação.


    Áreas Verdes Urbanas em Guarulhos e Palmas


    Em Guarulhos, foram identificados 7.096,37 hectares de Áreas Verdes Urbanas, representando 45% das áreas urbanizadas do Município, considerando-se a área de 800m em torno do centro urbano. Por sua vez, em Palmas, o total de Áreas Verdes Urbanas apurado foi de 5.137 hectares, representando 49,11% do total de áreas urbanizadas da cidade, considerando a área de mapeamento com o entorno de 800m do centro urbano.


    Para saber mais sobre o mapeamento, acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual

    Em 24/06/2025


    Acordo foi obtido pelo Supremo Tribunal Federal. União apresentará Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.


    Após 23 audiências, o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve um acordo para uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei n. 14.701/2023), que trata da demarcação de terras indígenas. Em audiência de conciliação realizada ontem, 23/06/2025, a Comissão Especial que trata do tema aprovou uma minuta conjunta com pontos consensuais que resultaram da análise da proposta de Anteprojeto de Lei elaborada pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei.


    O STF informa que, durante a reunião, a União e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) chegaram a um acordo sobre a participação dos Municípios no processo demarcatório. A União ainda informou que, até o dia 26/06/2025, apresentará ao Ministro Gilmar Mendes o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.


    Segundo a Corte, “nas últimas reuniões, a comissão discutiu uma proposta de anteprojeto de lei para alterar a Lei do Marco Temporal. O texto foi elaborado pelo ministro Gilmar Mendes a partir de sugestões apresentadas pelos próprios participantes ao longo dos encontros.” A proposta representa consenso mínimo sobre os temas debatidos pela Comissão.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Comissão aprova proposta de diferenciação de projetos na lei original do Minha Casa, Minha Vida

    Em 20/12/2024


    Alteração possibilitaria observar particularidades climáticas, culturais e sociais locais em empreendimentos ainda submetidos a lei de 2009.



    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4. projeto que replica na lei que criou o Programa Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) a determinação atual de que o programa possibilite alternativas de diferenciação dos projetos habitacionais, a fim de atender particularidades climáticas, culturais e sociais locais.


    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), ao Projeto de Lei 4656/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). Originalmente, a proposta assegurava na lei a opção de unidade habitacional com ou sem muro ou cerca, de acordo com a escolha do mutuário.


    Gilson Daniel observou, no entanto, que a Lei 14.620/23, que retomou o Minha Casa, Minha Vida em 2023, em substituição ao Programa Casa Verde e Amarela, foi editada com adaptações para atender às demandas recorrentes dos beneficiários, como diferenciações dos projetos de acordo com particularidades climáticas, culturais e sociais locais.


    Essa determinação, na avaliação de Gilson Daniel, abarca a demanda específica do projeto de Bruno Ganen. “A escolha por muro, cerca ou pela ausência de tais barreiras físicas corresponde a uma diferenciação de projeto oriunda de particularidades culturais ou sociais”, afirmou o relator.


    “Tal mandamento, no entanto, não está previsto na lei de 2009. Há que se lembrar que os empreendimentos habitacionais firmados e contratados até 25 de agosto de 2020 permanecem submetidos à lei de 2009.”


    Próximos passos


    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


    Reportagem – Noéli Nobre


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Lei do Marco Temporal: STF divulga minuta de proposta de alteração legislativa

    Em 17/02/2025


    Minuta foi construída a partir das sete sugestões recebidas pelo gabinete do Ministro Gilmar Mendes.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, divulgou, no dia 14/02/2025, a minuta de proposta de alteração legislativa que será avaliada na próxima audiência de conciliação da Lei do Marco Temporal (Lei n. 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. O texto foi construído a partir das sete sugestões recebidas pelo gabinete do Ministro por diferentes integrantes da Comissão Especial.


    Segundo a Corte, “o texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial. Todos poderão fazer modificações e aprimoramentos no texto ao longo dos debates. A audiência está marcada para segunda-feira (17), às 9h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF.


    Ainda de acordo com o STF, a proposta de alteração legislativa “busca racionalizar os trabalhos de deliberação, compatibilizando as diferentes posições e preocupações externadas durante as reuniões promovidas nos últimos seis meses.” A notícia divulgada ainda informa que o principal objetivo da próxima audiência de conciliação “será a busca de consenso entre os membros da comissão em torno de uma proposta” e que “a depender da evolução do debate, será realizada votação em relação aos pontos em que houver divergência entre os integrantes.


    Leia aqui a íntegra da minuta da proposta de alteração legislativa.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Fonte: