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  • CDC da Câmara dos Deputados propõe alteração no direito de preferência do locatário

    Em 02/09/2025


    PL n. 871/2022 altera a Lei n. 8.245/1991 que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos.


    Ao analisar o Projeto de Lei n. 871/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Márcio Labre (PL-RJ), que propõe alterações na Lei n. 8.245/1991 para determinar que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC) aprovou o seu texto substitutivo, sob a relatoria do Deputado Federal Gilson Marques (NOVO-SC), alterando as regras relativas ao direito de preferência do locatário.


    De acordo com o texto inicial do PL, o projeto objetivava apenas incluir o inciso XI do art. 22 da referida lei para obrigar o locador a “dar ciência ao locatário, por qualquer meio, com antecedência mínima de trinta dias, mediante confirmação do mesmo sobre reajuste no valor do aluguel, independentemente de constar ou não em contrato ou cláusulas de ajustes periódicos com qualquer tipo de indicador.” Na Justificação apresentada, Labre defende que ser importante “informar ao locatário, com a devida antecedência, que haverá o reajuste, e o índice estimado, até para que este tenha a possibilidade de negociar” e que tal medida se justifica para que o locatário não seja “pego de surpresa por ocasião do reajuste do valor do aluguel, ainda que previamente pactuado.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Ao ser analisado pela CDC, Marques, em seu Parecer, manifestou-se favorável ao PL mantendo o objetivo original, mas ampliou o alcance da proposta. Além de outras alterações, o Relator do PL na CDC alterou regras relativas ao direito de preferência quando afirmou que “a regra atual do direito de preferência pode dificultar negócios legítimos, como permutas, alienações fiduciárias, integralização de capital ou reorganizações societárias.” O Deputado defende que, “para modernizar o regime jurídico e compatibilizá-lo com a dinâmica patrimonial das empresas e das famílias, propõe-se que o direito de preferência do locatário possa ser afastado por disposição contratual, e que sua incidência seja afastada em casos específicos.” Marques ainda propõe “que o direito de preferência do locatário possa ser disposto por disposição contratual, e que sua incidência seja afastada em casos específicos caso o contrato seja silente.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CDC e o texto substitutivo do PL.


    O PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20?

    Em 14/08/2025


    Confira a opinião de Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz intitulada “Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20?”, onde as autoras analisam aspectos do Projeto de Lei n. 3.999/2020 (PL), que, em síntese, propõe despejo e entrega de chaves extrajudiciais nas locações, e destacam a notificação do locatário, via serviços notariais e registrais, para desocupar voluntariamente o imóvel ou purgar a mora no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória. Em suas conclusões, Figueiredo e Soranz defendem que “a proposta representa uma vantagem expressiva para o instituto da locação, ao oferecer um meio mais célere e eficiente para a retomada de imóveis diante da inadimplência, o que também contribui significativamente para o dinamismo e a segurança jurídica do mercado imobiliário como um todo. A desjudicialização do procedimento, ao desafogar o Judiciário e acelerar a resolução de conflitos locatícios, atende a uma demanda recorrente dos proprietários e investidores do setor.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • Governo propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

    Em 16/04/2025


    Reajuste segue previsão de 4,76% do INPC mais 2,5%.



    O salário mínimo em 2026 deverá ser de R$ 1.630, com aumento nominal de 7,37%. O reajuste consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, enviado nesta terça-feira (15) ao Congresso Nacional.


    Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518. O reajuste segue a projeção de 4,76% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o teto de crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.


    O projeto também apresentou previsões de R$ 1.724 para o salário mínimo em 2027, de R$ 1.823 para 2028 e de R$ 1.925 para 2029. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.


    Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 3,4% acima do INPC.


    pacote de corte de gastos no ano passado, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Dessa forma, foi criada uma trava que reduziu o crescimento real de 3,4% para 2,5%.


    Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 400 milhões no Orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. Na Previdência Social, a conta considera uma alta de R$ 115,3 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 71,2 bilhões na arrecadação.


    Fonte: Agência Brasil.










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