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  • TJSC instala em Rancho Queimado primeiro Ponto de Inclusão Digital em cartório no país

    Em 15/10/2025


    Projeto prevê instalação de 91 PIDs em ofícios.



    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) começou nesta sexta-feira, 10 de outubro, a instalação de 91 Pontos de Inclusão Digital (PIDs) em cartórios de cidades que estão a distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade judicial. A Escrivania de Paz do município de Rancho Queimado foi a primeira do país a receber um PID, com o objetivo de atender pessoas sem acesso à internet por meio de um telefone celular ou de um computador. Atualmente, o Judiciário catarinense conta 41 PIDs instalados em fóruns e casas da cidadania.

    A cerimônia ocorreu na Câmara de Vereadores de Rancho Queimado, que pertence à comarca de Santo Amaro da Imperatriz. “A porta que o Poder Judiciário abre hoje aqui é só o início de uma caminhada. É a primeira comarca do país que realiza uma experiência desta em um ofício do extrajudicial. É o acesso à Justiça mais perto da sociedade catarinense”, anotou o coordenador do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto.

    Os PIDs possibilitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como atendimento por meio do Balcão Virtual. A iniciativa integra o programa Justiça Mais Perto e tem a gestão orientada pela Cojepemec. O objetivo dos PIDs é garantir que todos tenham as ferramentas necessárias para participar plenamente da sociedade digital e buscar seus direitos de forma justa e equitativa.

    O corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJSC, desembargador Artur Jenichen Filho, também participou da solenidade, que reuniu diversas autoridades do município. “Hoje, acredito que a maioria de nós presentes tenha acesso à internet, mas aquelas pessoas mais humildes que não têm a facilidade de um telefone celular para acessar o Gov.br ou o Meu INSS para saber do processo do benefício, por exemplo, talvez tivessem de se deslocar até uma unidade física em outra cidade. Graças à boa vontade dos nossos delegatários, podemos fazer a diferença na vida dessas pessoas excluídas digitalmente”, observou o corregedor.

    O evento contou com a presença do prefeito de Rancho Queimado, Tiago Schutz; do vice-prefeito, Renato Bunn; e da presidente da Câmara de Vereadores, Meclet Maria Kayser, entre outras autoridades. A titular da Escrivania de Paz do município de Rancho Queimado, Lívia Bortolotto Cardoso, e a diretora do Fórum de Santo Amaro da Imperatriz, juíza Camila Menegatti Gesser, também marcaram presença.

    A iniciativa ocorreu após convênio entre o TJSC e a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC). “Esse ato simboliza o compromisso do Poder Judiciário catarinense com a democratização do acesso à Justiça e com a promoção da cidadania. A parceria firmada entre o PJSC e a Anoreg é o exemplo concreto de como a união de esforços entre as instituições pode gerar frutos duradouros e transformadores. O PID que hoje inauguramos será uma ponte entre os moradores de Rancho Queimado e os serviços judiciais. Isso permitirá que pessoas que enfrentavam barreiras geográficas ou tecnológicas acessem com dignidade e autonomia processos e outros serviços. Que esse espaço seja um instrumento de inclusão, cidadania e transformação”, afirmou a magistrada Camila Menegatti Gesser.

    Cidades das próximas instalações

    Terça-feira, 14 de outubro

    – Vargem, 11h

    – Abdon Batista, 14h30

    – Capão Alto, 17h.

    Quarta-feira, 15 de outubro

    – Vitor Meireles, 16h.


    Fonte: TJSC.










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  • Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano

    Em 20/08/2025


    Solenidade será realizada no dia 22/08, a partir das 19h, no Palácio Anchieta.


    O Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, receberá, da Câmara Municipal de São Paulo, o título de Cidadão Paulistano. A homenagem é uma iniciativa da Vereadora Rute Costa e será entregue pelo Presidente da Câmara, Vereador Ricardo Teixeira.


    Flauzilino Araújo dos Santos foi Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), além de ter exercido importantes papéis em diversas Diretorias de várias entidades. Saiba mais sobre sua trajetória aqui.


    A Sessão Solene de entrega será realizada no dia 22 de agosto, a partir das 19h, no Salão Nobre do Palácio Anchieta (Viaduto Jacareí, 100 – 8º andar).


    Veja o convite:



    Fonte: IRIB.










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  • TJPE é o primeiro Estado brasileiro a regulamentar mediação extrajudicial

    Em 24/07/2025


    Instrução Normativa prevê instalação de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação em Cartórios Extrajudiciais.


    Por intermédio da Instrução Normativa n. 02/2019, elaborada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em conjunto com a Coordenação Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), o Poder Judiciário do Estado é o primeiro do país a regulamentar a instalação de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação nas Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a notícia publicada pelo TJPE, “em 2024, o normativo ganhou concretude com a instalação da primeira Câmara Privada de Mediação e Conciliação em cartório no Estado de Pernambuco, sediada no município de Garanhuns, no Cartório Jacobina. A iniciativa vem sendo acompanhada de perto pelo Nupemec/TJPE e já inspira novas implementações, com ao menos duas unidades similares em funcionamento no município de Paulista.” O Tribunal também informa que o Cartório, sob a titularidade da Tabeliã Celma Freitas, realiza mediações por profissionais capacitados e estrutura apropriada.


    A notícia ressalta que “a Instrução Normativa nº 02/2019 posiciona o TJPE como pioneiro no fomento à mediação extrajudicial em cartórios, antecipando-se inclusive ao Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apenas orienta a atuação nesse campo. Pernambuco, portanto, segue como referência nacional na consolidação de soluções alternativas e eficazes de resolução de conflitos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE. 










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  • “A propriedade e o Registro na era digital”: exposição sobre os 160 anos do primeiro Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul

    Em 18/07/2025


    A exposição estará aberta ao público no Theatro São Pedro de 18/07 até 17/08.


    A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, por intermédio da Fundação Teatro São Pedro, exibirá, a partir de hoje, 18/07/2025, a exposição “A propriedade e o Registro na era digital”, que celebra o 160º aniversário do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva.


    De acordo com a Fundação, a exposição está instalada no Foyer do Multipalco Eva Sopher e, sob a curadoria de Lamana Paiva e de Angela Cristina Costa, arquiteta da Fundação Teatro São Pedro, conta “a história dos registros, desde os livros e manuscritos até a era digital. A propriedade, da cidade e, de algum modo, as pessoas que nela viveram e vivem, são retratadas nesta exposição que homenageia os 160 anos do 1º Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul.” A coordenação e execução do projeto é de Daniela Beling, Diretora de Planejamento da Fundação e de Samantha Zenker Gonçalves, Assessora do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre


    Além disso, a notícia publicada ressalta a importância do Registro Imobiliário: “A missão dos serviços prestados pelo Registro de Imóveis é a de facilitar a vida dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma sociedade solidária, com relações harmônicas, menos conflituosas e judicializadas. Atualmente, existem seis zonas imobiliárias em Porto Alegre, todas oriundas do Primeiro Registro de Imóveis.


    Saiba mais sobre a exposição.


    Adquira a obra “O Registro na Era Digital” e ajude a Casa de Apoio Madre Ana


    Conforme informado anteriormente, a obra “O Registro na Era Digital”, concebida em virtude das comemorações dos 160 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre está disponível para venda.


    Os interessados em adquiri-la devem entrar em contato com o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelos telefones (51) 3018-2900 ou (51) 3221-8747.


    Toda arrecadação obtida com a venda da obra será destinada para a Casa de Apoio Madre Ana, instituição que auxilia pacientes em tratamento na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.


    Saiba mais sobre a Casa de Apoio Madre Ana.


    Fonte: IRIB, com informações da Fundação Teatro São Pedro.










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  • PMCMV – Classe Média: cabelereira assina primeiro contrato no RJ

    Em 16/05/2025


    Nova categoria do Programa permite aquisição de imóveis com valor de até R$ 500 mil.


    A cabelereira Taize dos Santos Silva foi a primeira beneficiária a assinar o contrato de financiamento para aquisição de sua casa própria no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Classe Média (PMCMV). A nova modalidade do PMCMV permite a aquisição de imóveis com valor de até R$ 500 mil e abarca famílias com renda familiar bruta de até R$ 12 mil. O contrato foi assinado nesta semana e está vinculado à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) Largo do Bicão, em Vila da Penha, no Rio de Janeiro/RJ.


    De acordo com a notícia publicada pelo Ministério das Cidades (MCID), “Taize deu um valor de entrada e financiou o restante (R$ 201 mil) em 420 prestações no valor de R$ 1.829,26 cada.” O MCID também ressalta que, pela nova modalidade do Programa, “o cliente tem até 420 meses para pagar, com taxa de juros nominal de 10% ao ano. A cota de financiamento para imóveis novos é de 80%, independente da região do país. Para imóveis usados, esse percentual é de 60% nas regiões Sul e Sudeste e de 80% para as demais localidades.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • Raio-X dos Cartórios: maioria dos Titulares teve aprovação no primeiro concurso

    Em 19/03/2025


    Idade dos aprovados varia entre 21 e 30 anos.


    O levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), intitulado “Raio-X dos Cartórios”, apontou que maioria dos Titulares das Serventias Extrajudiciais foi aprovada na participação em seu primeiro concurso e que idade destes aprovados varia entre 21 e 30 anos. A minoria, entretanto, conseguiu sua aprovação somente após os 50 anos de idade.


    Conforme os dados divulgados, 6,98% foram aprovados até os 20 anos; 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos; 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos; 5,40% tinham entre 41 e 50 anos; e 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.


    Segundo a ANOREG/BR, “os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.


    O levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em: https://raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Jurisprudência do CNJ: cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH feita com base em norma nula da CGJ estadual deve ser devolvida

    Em 28/04/2023


    Decisão foi proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar recurso interposto em Pedido de Providências (PP), decidiu, por maioria de Votos, que a cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) feito com base em norma nula da Corregedoria-Geral da Justiça estadual (CGJ) deve ser devolvida. O Relator para o Acórdão foi o Conselheiro Sidney Madruga.


    De acordo com a informação divulgada no Informativo de Jurisprudência do CNJ, no caso em tela, a CGJ publicou, em 2011, um Provimento que concedia o desconto de 50% nos emolumentos cobrados em decorrência da primeira aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiada pelo SFH. Posteriormente, a CGJ publicou outro Provimento, revogando o primeiro e suprimindo o referido desconto, tendo como fundamento o art. 151, III da Constituição Federal, justificando que tal dispositivo não autoriza a União a instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


    Ocorre que, em virtude de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a aplicação e a constitucionalidade do art. 290 da Lei dos Registros Públicos, a CGJ declarou a nulidade absoluta do segundo Provimento e expediu um terceiro, instituindo, mais uma vez, a dedução de 50%. Entretanto, este terceiro Provimento previu expressamente que seus efeitos ocorreriam apenas a partir de sua publicação (efeitos ex nunc), o que autorizaria os Delegatários a não devolverem os valores cobrados indevidamente dos usuários.


    O Informativo ressalta que o CNJ já havia apreciado a matéria em Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Naquela ocasião, declarou nula a decisão proferida em processo administrativo da Corregedoria local, excluindo a determinação de eficácia ex nunc do segundo Provimento e, na mesma oportunidade, declarando a nulidade parcial do terceiro Provimento para excluir a expressão “a partir da vigência do presente Provimento”.


    Assim, de acordo com a informação divulgada na publicação do Conselho, ficou decidido que “em razão da natureza tributária, o recebimento impróprio de 50% dos emolumentos pelos delegatários, ainda que de boa-fé, deve ser restituído, visto que se equipara a cobrança indevida feita pelo Estado em prejuízo do cidadão.” O Informativo também destaca que “não cabe, porém, ao CNJ definir critérios de devolução de valores, os quais deve ocorrer de acordo com a legislação em vigor.


    A notícia publicada também ressalta que “o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem como objetivo promover o direito fundamental à moradia – artigo 6º da CF/1988. Em especial, para as classes da população de menor renda – artigo 1º da Lei nº 4.380/64” e que “sobrepor os interesses financeiros das serventias extrajudiciais à proteção desse direito fundamental vai contra os princípios do SFH e o espírito da regra trazida pelo artigo 290 da Lei de Registros Públicos.


    Foram vencidos os Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura (então Relatora), Jane Granzoto e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que negavam provimento ao recurso.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do CNJ.










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  • Discussão sobre vários aspectos do condomínio edilício fecha o primeiro dia de palestras do XLIV Encontro

    Em 30/05/2017


    Painel contou com palestras dos registradores de imóveis Jéverson Luís Bottega, Roberto Lúcio Pereira e Renato Martins Silva, além do advogado Marc Stalder


    O segundo painel do Encontro Nacional do IRIB, que ocorre de hoje (30/5) até sábado em Curitiba/PR, possibilitou uma ampla abordagem do tema “Condomínio edilício”. Participaram das discussões os registradores de imóveis Jéverson Luís Bottega (São Lourenço do Sul/RS), Renato Martins Silva (Caçador/SC) e Roberto Lúcio Pereira (Recife/PE), além do advogado Marc Stalder. Participaram da mesa os registradores de imóveis Ademar Fioranelli e George Takeda, ambos de São Paulo/SP.


    Integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI, Jéverson Bottega tratou da questão das vagas de garagem em condomínio edilício.  Segundo o palestrante, os temas correlatos ao instituto do condomínio edilício são complexos e, não raro, geram mais de uma corrente doutrinária. Inicialmente, ele se dedicou à análise da base teórica do direito relativo às vagas de garagem, com o objetivo de pontuar as suas principais características, espécies, naturezas jurídicas e implicações no direito material. “Identificar o regime jurídico relativo às vagas de garagem, adequado às necessidades do condomínio que se formará, é tarefa difícil. Os fatores que interferem nesse juízo são vários e podem mudar de acordo as especificidades de cada unidade da federação”.


    Na sequencia, Jéverson Bottega tratou dos aspectos registrais relacionados à constituição e à transmissão das vagas de garagem. Ele lembrou que os custos de projetos, escritura, registro e impostos, quando se opta por vagas de garagem como unidades autônomas, podem ser mais elevados do que quando as vagas são definidas como de uso comum ou parte acessória da unidade. “Se a intenção for permitir a alienação das vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, tratá-las como unidade autônoma pode facilitar o processo”, diz.


    Diante das especificidades que envolvem as vagas de garagem, o conferencista aconselha que a empreendedor seja assessorado por um tabelião e/ou um advogado especialista em Direito Imobiliário. “O registrador, por sua vez, tem a obrigação de conhecer os regimes jurídicos existentes para ser capaz de realizar a adequada qualificação registral”, conclui.


    Temas sensíveis aos construtores e aos registradores


    Titular do 2º Registro de Imóveis de Recife/PE e também membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, Roberto Lúcio Pereira participou das discussões abordando o subtema “Condomínio edilício e incorporação – Temas sensíveis aos construtores e novos registradores”.  A partir da sua experiência, o palestrante selecionou os principais aspectos que chamam a atenção tanto dos construtores quanto dos novos registradores quando assumem o cartório.


    “Destaquei a importância do contato do registrador de imóveis com os empreendedores que trabalham com a incorporação imobiliária, notadamente em temas que os construtores têm menor compreensão, tais como a distinção entre a incorporação a e outro instituto jurídico chamado instituição de condomínio, que juridicamente cria o condomínio edilício”, disse Roberto Pereira.


    Outro ponto sensível elencado pelo palestrante, que causa dúvida nos construtores e que merece esclarecimento por parte dos registradores, diz respeito à diferença entre prazo de validade de uma incorporação imobiliária e o prazo de carência que é dado ao incorporador, ambos de 180 dias. Este último foi criado para proteger o empreendedor, pois ele pode lançar o empreendimento e, ao perceber que o projeto não foi aceito, e desistir da incorporação.


    Condomínios de uso diversificado


    Com destacada atuação na área registral imobiliária, o advogado Marc Stalder focou sua apresentação nos principais aspectos atinentes aos condomínios de usos diversificados. Partindo da análise das circunstâncias de sua concepção e dos elementos legais que permitem a sua implementação, o conferencista enfrentou as questões que decorrem da estrutura jurídica desses empreendimentos e o papel do Registro de Imóveis em tal estruturação. Também tratou das relações entre o empreendedor e terceiros, entre os condôminos e entre o condomínio e terceiros, com as formas de tratamento dos diversos interesses e necessidades decorrentes dos diferentes usos das edificações.


    “Nossa intenção foi, em resumo, trazer para reflexão aspectos atinentes ao licenciamento do empreendimento, ao seu registro imobiliário, no que diz respeito à implantação do conjunto de edificações em diferentes etapas e ao exercício do direito de denúncia da incorporação imobiliária, possibilidades de alterações do projeto ou do uso de determinadas edificações, questões administrativas e tributárias referentes ao condomínio. Abordamos, ainda, a responsabilidade dos condôminos de diferentes setores condominiais no âmbito do condomínio e perante terceiros, bem como, os atos de averbação e de registro decorrentes das diferentes fases de implantação dos empreendimentos”, disse.


    Condomínio de lotes em terreno urbano


    Fechando o painel, o registrador de imóveis em Caçador/SC, Renato Martins Silva, palestrou sobre o condomínio de lotes de terreno urbano. Segundo ele, há uma intensa discussão quanto a necessidade ou não de prévia existência de lei federal para o desenvolvimento desse tipo de condomínio por parte dos municípios. “Nosso entendimento é de que os municípios, independentemente de previsão em lei federal, já possuem competência legislativa assentada em dispositivos da Constituição”.


    Dessa forma, para Renato Martins, os municípios valendo-se da sua legitimidade para o desenvolvimento do plano diretor e de normas urbanísticas podem autorizar a edição de empreendimentos dessa natureza. “Essa compreensão é ratificada pelo pensamento de vários doutrinadores e por jurisprudências recentes, inclusive  de repercussão geral, editadas pelo Supremo Tribunal Federal”, completa.


    Por fim, Renato Martins mencionou que a questão poderá ser pacificada se a Medida Provisória nº 759/2016, que trata da regularização fundiária urbana e rural, for aprovada pelo Congresso Nacional  e convertida em lei, o que pode ocorrer ainda essa semana. “A MP introduz no Código Civil o artigo 1358-A, que autoriza, de forma expressa, a edição de condomínio de lotes de terrenos urbanos, desde que haja previsão em lei municipal”.


    Palestra – Jéverson Luís Bottega


    Palestra – Roberto Lúcio Pereira


    Palestra – Marc Stalder


    Palestra – Renato Martins Silva


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB


    Em 30.5.2017










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