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  • Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos

    Em 26/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Plenário do CNJ e Procedimento de Controle Administrativo.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007885-89.2023.2.00.0000 (PCA), entendeu, por unanimidade, que os Cartórios devem se abster de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, salvo se houver fundamentação para o pedido, sob pena de ilegalidade. O Relator do PCA foi o Conselheiro Marcello Terto.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, no caso em tela, foi apresentada Reclamação em relação ao Oficial de Registro de Imóveis que exigiu a apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias para a prática do ato.


    Ao julgar o PCA, o Conselheiro entendeu que “o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.” Além disso, Terto observou que, ainda que exista provimento conjunto do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, onde consta a previsão de verificação da atualidade dos poderes conferidos, “a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.


    Além disso, a Agência destacou que, “na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. ‘A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique’.


    Segundo a notícia, “a decisão também será comunicada a todos os tribunais de justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Semana Solo Seguro Favela 2025: previsão é entregar, no mínimo, 116.796 títulos

    Em 27/05/2025


    Evento será realizado em todos os Estados entre os dias 9 a 13 de junho.


    A Semana Solo Seguro Favela 2025, que será realizada pela Corregedoria Nacional da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) entre os dias 9 e 13 de junho de 2025, espera entregar, ao menos, 116.796 títulos de registro de imóveis. O Programa, instituído pelo Provimento CN-CNJ n. 158/2023, tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (REURB).


    Com o nome oficial de Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – Solo Seguro Favela, o programa será realizado em todos os Estados brasileiros, em conjunto com as Corregedorias estaduais. Vale destacar que o programa conta com o apoio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “os tribunais de São Paulo, Pará, Paraná, Piauí e Amazonas lideram, respectivamente, a programação de entregas, com 20.421, 20 mil, 10 mil, 7.258 e 7 mil títulos. As cortes de Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Goiás têm 5 mil registros estimados. Os tribunais do Acre e do Maranhão preveem fazer 4 mil regularizações. Na sequência, aparecem os tribunais: do Rio de Janeiro (3.436), de Mato Grosso (3 mil), do Espírito Santo (2.791), de Sergipe (2.105), da Bahia (2 mil), de Santa Catarina (1.895), do Ceará (1.563), de Alagoas (1.200), de Minas Gerais (1.100), de Rondônia (1 mil), do Rio Grande do Norte (590), do Amapá (468), do Distrito Federal e Territórios (426) e de Tocantins (252).


    A Agência também ressalta que, em 2024, “foram entregues 43.238 registros. O maior volume de emissões de títulos aconteceu nos estados do Pará (8.698) e Amazonas (6.198), seguidos por Piauí (5.452), Pernambuco (3.445) e Maranhão (3.350).” Além disso, em 2025, “entre os tribunais com maiores números de regularizações previstas, os tribunais de justiça do Acre e de Mato Grosso do Sul já apresentam 100% das titulações a serem emitidas em nomes de mulheres.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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