Tag: Prevenção

  • ARIBA promove evento sobre futuro do Registro de Imóveis e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

    Em 12/12/2025


    Encontro será realizado em 15 de dezembro e terá participação da Diretoria e stand do IRIB! Aproveite para se associar!

    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) promoverá, no dia 15 de dezembro, a partir das 8h, o evento presencial “ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça”, que será realizado em Salvador/BA. O evento, que debaterá a atuação e o futuro do Registro de Imóveis no estado, incluindo o papel das Serventias Extrajudiciais na prevenção ao crime de lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT). O encontro terá a participação do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, e um stand do Instituto no local!

    O encontro será realizado no Auditório Desembargadora Olny Silva, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (5ª Av. do CAB, Nº 560 – Salvador/BA). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas aqui.

    A ARIBA destaca que “o encontro reunirá registradores, autoridades e especialistas, oferecendo uma oportunidade única de atualização, troca de experiências e diálogo institucional sobre um dos temas mais estratégicos da atividade registral no Brasil”.

    É importante ressaltar que a ARIBA reforça o convite para que “todos os registradores de imóveis baianos participem presencialmente deste evento que representa um marco na atuação conjunta da categoria na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, consolidando o papel das serventias extrajudiciais como parceiras estratégicas no fortalecimento da segurança jurídica e no cumprimento das normas nacionais e internacionais.

    Aproveite para se associar e conhecer as obras produzidas pelo IRIB!

    No local do evento será disponibilizado um stand do Instituto. Esta é uma excelente oportunidade para conhecer mais sobre o IRIB, seu protagonismo frente ao Registro Imobiliário brasileiro, bem como sua história. Afinal, são mais de cinquenta anos dedicados a promover e divulgar estudos na área do Direito Registral Imobiliário nacional e internacionalmente.

    Também serão disponibilizadas obras produzidas pelo IRIB nestas cinco décadas de existência. Aproveite para visitar o stand e conhecer as obras essenciais para seus estudos e aprimoramento profissional.

    IRIB publica livro sobre um dos temas do evento

    Relacionada com o tema do evento, é importante ressaltar que, recentemente, o IRIB publicou a obra de Rafael Brum Miron, Procurador da República e Doutor em Direito pela Universidade de Alicante (Espanha), intitulada “Centros Antilavagem de Dinheiro para Notários e Registradores”.

    Este livro foi enviado gratuitamente aos associados ao IRIB. Mas, se você ainda não é associado, adquira sua obra no IRIB Cultural, a loja virtual do IRIB: https://tinyurl.com/5n9xpy43.

    NÃO DEIXE DE PARTICIPAR DESTE IMPORTANTE ENCONTRO!

    ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça

    Data: 15/12/2025

    Horário: das 8h às 18h

    Local: Auditório Desembargadora Olny Silva, no TJBA (5ª Av. do CAB, Nº 560 – Salvador/BA)

    Inscreva-se aqui.

    Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.










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  • Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica

    Em 16/01/2025


    Material com 103 Enunciados definitivos apresenta entendimentos que refletem no Registro de Imóveis.


    Conforme noticiado, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoveu, em novembro de 2024, a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais, evento que contou com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Após a divulgação do caderno provisório de Enunciados, o CEJ/CJF divulgou o caderno definitivo com este material.


    Dentre os enunciados aprovados, alguns refletem no Registro de Imóveis, como, por exemplo, os aprovados pela “Comissão I – Responsabilidade Civil, Administrativa e Criminal em desmatamento e queimadas no contexto das mudanças climáticas”, destacados abaixo:


    Id.: 8034


    Enunciado Proposto:


    A Lei n. 12.651/2012 não suprimiu a obrigação de averbação da área da Reserva Legal no Registro de Imóveis, à luz do disposto nos arts. 167, II, n. 22, e 169, da Lei de Registros Públicos. Ausente registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permanece a obrigatoriedade da inscrição da reserva no registro imobiliário, sendo atribuição do Oficial Registrador exercer o controle a respeito da regularidade da situação do imóvel rural, sob o ponto de vista da legislação ambiental, previamente à prática de quaisquer atos registrários.”


    Id.: 8035


    Enunciado Proposto:


    O registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação da reserva no Registro de Imóveis apenas enquanto não houver necessidade de alteração, por qualquer outra razão, dos assentos registrais. Na prática subsequente de atos registrários, torna-se obrigatória a transposição para o Registro de Imóveis dos dados referentes à Reserva Legal constantes do Cadastro Ambiental Rural.”


    Id.: 8172


    Enunciado Proposto:


    A averbação de Termo de Ajustamento de Conduta que disponha sobre a recuperação de áreas degradadas no CAR e em Cartório é medida válida para tornar pública a informação sobre a obrigação firmada, além de impor ao proprietário, posseiro ou quem venha a adquirir o imóvel, um maior controle sobre o cumprimento ao vinculá-lo ao acordo. Em se tratando de propriedade, a averbação se dá na matrícula do imóvel, enquanto nos casos de posse, o registro é realizado no Cartório de Títulos e Documentos.


    Acesse a versão definitiva do caderno.


    Fonte: IRIB, com informações do CEJ/CJF.










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