Tag: prevê

  • Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis

    Em 18/12/2025


    Projeto de Lei seguirá para o Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei n. 272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Guilherme Uchoa (PSB-PE), que altera a Lei n. 10.098/2000, dispondo sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em Braille, nos casos em que especifica.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.” A Agência também ressalta que “os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.

    O texto final foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com Parecer do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O PL, com emendas, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), com Parecer do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA).

    Conforme divulgado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “de acordo com o PL n. 272/2023, os Registros de Imóveis de todo o país deverão emitir as seguintes certidões e documentos no sistema de escrita e leitura Braille, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência visual: Matrícula do imóvel; Instituição de bem de família; Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; Doação entre vivos; Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro; A averbação; Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PL que prevê despejo e consignação extrajudicial de chaves é aprovado pela CCJC

    Em 17/06/2025


    Objetivo é oferecer mais agilidade aos procedimentos. Substitutivo aprovado altera Lei de Registros Públicos.


    O Projeto de Lei n. 3.999/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ), teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O PL, que dispõe sobre o despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves, segue para análise do Senado Federal, salvo se houver interposição de recurso para análise pelo Plenário da Câmara.


    No texto original, Leal justificou a apresentação do PL sob o argumento de que “a tramitação mais célere dos despejos por falta de pagamento, decorrentes de locações residenciais e não-residenciais, é política pública de urgentíssima implantação.” Além disso, o autor do PL ressaltou que, “inspirado em outros exemplos de desjudicialização, por meio da lavratura de ata notarial, notificações extrajudiciais e a possibilidade de questionamento judicial em cada uma de suas fases, o despejo extrajudicial emula com eficiência os principais aspectos peremptórios do despejo judicial por falta de pagamento, a saber: a ciência do locatário acerca do procedimento, a possibilidade de desocupar o imóvel voluntariamente, a possibilidade de purgar a mora, a rescisão contratual, a retomada do imóvel pelo locador e a apreciação do Poder Judiciário.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    O texto substitutivo foi apresentado pela Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC). Em seu Parecer, a Relatora destaca o Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), que “previu a participação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis.” Entretanto, segundo de Toni, “diante da análise da matéria e do objetivo de desburocratização, apresenta-se uma alternativa que concede ao locador a faculdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que entender mais adequada para atender o escopo desta legislação.


    Para a Relatora, “essa flexibilidade respeita a competência das serventias extrajudiciais, que possuem capacidade técnica e fé pública para conduzir notificações, lavrar atas e certificar atos relacionados à desocupação de imóveis. Em localidades onde uma das serventias seja mais acessível ou eficiente, essa opção permite maior aderência ao modelo extrajudicial, conferindo praticidade e economia às partes envolvidas. A escolha entre as serventias reduz a sobrecarga em um único cartório e favorece a descentralização dos serviços. Além disso, o procedimento pode ser moldado às preferências e necessidades das partes, sem comprometer a segurança jurídica ou a celeridade do processo.


    O texto substitutivo aprovado altera também a Lei de Registros Públicos, acrescendo-lhe o art. 160-A, que dispõe sobre o procedimento de notificação extrajudicial, permitindo que esta seja efetivada “pessoalmente, por via postal, por meio eletrônico e por edital, pelos serviços notariais ou de registro, certificando-se o resultado positivo ou negativo.


    Leia a íntegra dos Pareceres aprovados pela CDC e pela CCJC.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PL prevê averbação de autorização prévia de cônjuge para alienação de imóvel de empresário

    Em 25/03/2025


    Averbação prévia seria condição para que o empresário possa dispor do imóvel sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.


    De autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), o Projeto de Lei n. 4.926/2024 (PL), altera o Código Civil para tornar necessária a “prévia averbação da autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial, no cartório de registro de imóveis, para a sua alienação.” O PL tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “torna obrigatório o registro em cartório de prévia autorização conjugal no momento em que um bem é incorporado ao patrimônio empresarial de um empresário casado. Essa averbação seria uma condição para que o empresário possa vender, ou usar como garantia, imóveis da empresa sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.


    De acordo com o texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, o projeto altera o art. 978 do Código Civil, que passaria a ter a seguinte redação:


    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis (NR)”.


    Para o autor do PL, “o presente projeto de lei busca alterar o art. 978 do Código Civil, dispondo que o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis, visto que atualmente, pela redação do referido dispositivo, tal averbação afigura-se desnecessária.


    O Deputado fundamenta o PL citando que “o Enunciado 58 da II Jornada de Direito Comercial esclarece que o empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, possibilitando a alienação ou gravame de ônus real no imóvel empresarial desde que haja a prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PL prevê que Técnicos Agrícolas e Industriais apresentem TRT para registro de imóvel

    Em 25/02/2025


    Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Registros Públicos.


    Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei n. 6.015/1973, para “dispor sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, na usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis.” O PL será analisado pelas Comissões de Trabalho (CTRAB) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, a Lei de Registros Públicosexige a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para ações como parcelamento de imóveis rurais e reconhecimento de usucapião. Esse documento é emitido apenas por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.” A Agência destaca que, “com a mudança da proposta, também os técnicos industriais e agrícolas poderão apresentar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para subsidiar as ações.


    De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “as normas municipais referentes às edificações e a Lei nº 6.015/1973 (que dispõe sobre os registros públicos) ainda não contemplam a utilização do TRT, uma vez que foram promulgadas antes da vigência da Lei nº 13.639/2018 e fazem menção apenas à ART.” Costa prossegue afirmando que “a inclusão do TRT nos documentos legais é necessária para atualizar as disposições legais de acordo com as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.639/2018 e garantir a segurança jurídica e o pleno exercício das atividades profissionais dos técnicos industriais.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: