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  • PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos

    Em 10/11/2025


    Projeto foi encaminhado para a CCT do Senado Federal.


    Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem como objetivo alterar a Lei n. 7.433/1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos. O PL foi encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


    De acordo com o texto inicial do PL, o art. 1º da referida Lei, se aprovado como apresentado, passará a vigorar com acrescido do § 4º, cuja redação é a seguinte: “No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.


    Na Justificação apresentada, Carvalho cita que “negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.” Além disso, o Senador destaca o Provimento CGJRS n. 38/2021, cuja eficácia atualmente está suspensa, e o artigo intitulado “A tokenização imobiliária e o metaverso registral”, de autoria de Adriana Jacoto Unger e Sérgio Jacomino. “Desse artigo colhemos diversas reflexões relevantes, dentre as quais extraímos a necessidade do presente projeto de lei”, ressalta o autor do PL.


    Saiba mais sobre a suspensão do Provimento e leia a íntegra do artigo mencionado.


    O Projeto de Lei também será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Conciliação e Justiça (CCJ).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










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  • Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026

    Em 25/09/2025


    Meta foi divulgada pelo Ministro das Cidades, Jader Filho. País registra menor déficit habitacional da história.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, em entrevista concedida ao programa “A Voz do Brasil”, afirmou que o Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026. O programa também ressaltou que o país tem o menor índice de déficit habitacional de sua história, registrado em 2023, de acordo com os dados divulgados pela Fundação João Pinheiro (FJP), em pesquisa recente produzida para o Ministério das Cidades (MCID).


    De acordo com a Agência Gov, “o chamado déficit habitacional relativo passou de 10,2% para 7,6% entre 2009, ano da criação do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), em 2023, quando essa política habitacional foi retomada.


    A entrevista aborda temas como: quais são as regiões que conseguiram mais reduzir esse tipo de desigualdade; qual é o impacto do programa MCMV para a redução desse déficit; e sobre ampliação do programa, entre outros assuntos.


    Jader Filho também apontou que 53% dos financiamentos imobiliários do Brasil são do MCMV e que, só na cidade de São Paulo, o programa é responsável por 60% de todos os financiamentos.


    Leia a íntegra da notícia.


    A íntegra do programa “A Voz do Brasil” pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










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  • PL pretende facilitar procedimentos para a constituição de aforamento em imóveis da União

    Em 12/05/2025


    Projeto de Lei atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar transmissões à SPU.


    De autoria do Deputado Federal Mersinho Lucena (PP-PB), o Projeto de Lei n. 307/2025 (PL) tem como objetivo flexibilizar regras de constituição do regime de aforamento de bens imóveis da União regularmente ocupados e cadastrados em regime de ocupação até 31/12/2024. O PL ainda atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar as transferências imobiliárias à Secretaria do Patrimônio da União (SPU).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “de acordo com o projeto, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.” A notícia também dispõe que o texto legal estabelece o roteiro até o aforamento definitivo.


    Dentre outros dispositivos modificados pelo texto inicial do PL, pode-se destacar a alteração promovida no art. 132-A do Decreto-Lei n. 9.760/1946, que se aprovado como apresentado, estabelece que, “efetuada a transferência do direito de ocupação, o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo os documentos comprobatórios, deverá comunicar a transferência à Superintendência do Patrimônio da União, no prazo de até sessenta dias, sob pena de ser responsável pelos débitos que vierem a incidir sobre o imóvel até a data da comunicação.”


    Na Justificação apresentada, Lucena afirma que “outra proposta legal consubstanciada no projeto de lei ora apresentado se trata da mais do que justa atribuição da responsabilidade aos Cartórios de Registros de Imóveis pela comunicação à SPU das transferências imobiliárias que tenham objeto áreas de propriedade da União, isentando milhões de brasileiros do pagamento de multa pelo simples atraso na apresentação de títulos cartoriais de natureza aquisitiva. Chega de multas!


    O PL deverá ser analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • PLP pretende acabar com Certidão Positiva com Efeito de Negativa

    Em 21/05/2025


    Projeto tramita na Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei Complementar n. 190/2024 (PLP), de autoria da Deputada Federal Renata Abreu (PODEMOS-SP), altera o Código Tributário Nacional (CTN) para “permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.” O PLP aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PLP objetiva acabar com a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). Ela é emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando a empresa, apesar de estar em situação regular, possui tributos a vencer. A notícia aponta que “a Receita alega que não pode emitir a certidão negativa, pois está cumprindo o Código Tributário, que inclui o termo ‘créditos não vencidos’ no rol de situações que caracterizam a emissão da CPEN.” Entretanto, para Renata Abreu, “há incongruência em tratar créditos futuros como pendências atuais, forçando as empresas a anteciparem o pagamento de impostos para obter a certidão negativa.


    Na Justificação apresentada, Abreu defende que “a certidão negativa deveria refletir a situação estática do contribuinte naquele momento, indicando que, na data da solicitação, não há créditos tributários vencidos. Portanto, não é admissível a emissão de uma certidão positiva com efeitos de negativa para um débito que ainda não venceu.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PMCMV: Governo Federal pretende alcançar marca de 3 milhões de moradias

    Em 08/04/2025


    Meta deverá ser atingida em 2026. Nova Faixa 4 atenderá famílias com renda de até R$ 12 mil.


    A Agência Gov publicou notícia informando que, até 2026, o Governo Federal pretende atingir a marca de 3 milhões de moradias entregues pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Com a nova Faixa 4, que atenderá famílias com renda de até R$ 12 mil, a expectativa é chegar à meta em quatro anos de gestão. O anúncio foi feito pelo Ministro das Cidades, Jader Filho, no programa “A Voz do Brasil”.


    A Agência apontou que “a nova linha do MCMV Classe Média prevê a possibilidade de financiamentos de até 420 meses, taxa de juros de 10,50% ao ano, abaixo das de mercado, para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil” e que “a expectativa é que, com a medida, cerca de 120 mil famílias sejam beneficiadas ainda em 2025.


    De acordo com o Ministro, “hoje, a maioria dos financiamentos que nós temos feito do Minha Casa Minha Vida tem sido para a faixa 1, que é aquela faixa até R$ 2.800. Com isso, o que está se alcançando? Com todas essas alterações, a gente subiu, aumentou o subsídio, ele passou para R$ 55 mil, a gente reduziu a taxa de juros, é a menor taxa de juros da história de todos os programas habitacionais do Brasil. Com isso, a gente está conseguindo fazer  justiça social. Famílias que antes não conseguiam ter acesso à sua casa própria, famílias de rendas mais baixas, elas estão agora conseguindo ter o financiamento.


    Leia a íntegra da notícia.


    Assista a íntegra da entrevista:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










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  • PL pretende proibir cobrança de juros sobre imóvel atrasado no PMCMV

    Em 02/05/2025


    Contratos do Programa devem fixar de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.330/2019 (PL), de autoria da ex-Deputada Federal Edna Henrique (PSDB-PB), que altera a Lei n. 11.977/2009 para dispor sobre contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), dentre outras providências. A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara (CDU) aprovou o texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Saulo Pedroso (PSD-SP), que prevê que os contratos do PMCMV fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, como estabelece a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o prazo de entrega das chaves (já somado os 180 dias de eventual prorrogação), fica proibida a cobrança de juros de obras ou outras cobranças.” Ademais, a Agência ressaltou que “a proposta inclui essa proibição na lei que criou o Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O texto original previa indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.


    Para o relator do Parecer na CDU, “os atrasos na entrega de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população, especialmente aquela de baixa renda. Em virtude dos atrasos, as famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas.


    Pedroso ainda menciona teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema do PL e sustenta que “a clareza e a segurança jurídica são fundamentais em qualquer relação contratual, especialmente aquelas que envolvem bens de grande valor, como é o caso dos imóveis. Para os beneficiários de programas habitacionais, muitos dos quais tendo o programa como única via para realizar o sonho da casa própria, a definição legal clara dos seus direitos e deveres é essencial. As teses do STJ, ao serem positivadas em lei, proporcionariam uma base sólida para a compreensão e execução dos contratos, evitando interpretações divergentes que possam prejudicar os compradores.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL pretende criar Hipoteca Reversa para idosos proprietários de imóveis

    Em 08/05/2025


    Finalidade é permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel em crédito.


    O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS-PR) apresentou à Câmara dos Deputados, em 06/05/2025, o Projeto de Lei n. 2.128/2025 (PL), que tem como objetivo “a criação do Sistema de Hipoteca Reversa para Idosos Proprietários de Imóveis e dá outras providências.


    O objetivo do PL é “permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel residencial de sua propriedade em crédito, sem necessidade de venda ou desocupação do bem.” De acordo com o texto inicial do Projeto de Lei, “considera-se hipoteca reversa o contrato pelo qual instituição financeira autorizada concede crédito garantido pela residência do mutuário, com vencimento diferido para após seu falecimento, venda voluntária ou desocupação permanente do imóvel.


    O PL ainda considera requisitos para contratação da hipoteca reversa que o mutuário ou seu cônjuge seja maior de 62 anos; que haja a titularidade plena do imóvel dado em garantia e comprovação de que o imóvel seja sua residência principal, dentre outros. Além disso, do texto apresentado, extrai-se que o contrato será garantido por alienação fiduciária do imóvel em favor da instituição financeira contratante, com vencimento automático nos casos especificados.


    Segundo a Justificação apresentada, “a hipoteca reversa funciona como uma expansão nas garantias ao crédito privado. E o Brasil é um país com necessidades urgentes de mais crédito, por ser o mesmo um grande propulsor de uma economia capitalista. Não foi uma coincidência que o período recente de maior crescimento da economia brasileira, na segunda metade dos anos 2000, foi também o período de maior expansão do crédito privado no país.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • Crédito habitacional: entenda como a Caixa pretende ampliá-lo

    Em 30/01/2025


    Em entrevista exclusiva, Inês Magalhães falou sobre demanda por imóveis e grande volume de saques da caderneta de poupança.


    Em entrevista exclusiva concedida ao portal da revista Exame, a Vice-Presidente de Habitação da Caixa Econômica Federal (Caixa), Inês Magalhães, falou sobre as soluções buscadas pelo banco para driblar a diminuição de recursos para o crédito imobiliário e as expectativas para este ano.


    Segundo a informação divulgada, a exigência de uma entrada maior dos compradores para financiamento de imóvel foi decorrente da crescente demanda no mercado brasileiro e o grande volume de saques da caderneta de poupança, origem dos recursos utilizados pela Caixa para os empréstimos via Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).


    No decorrer da entrevista, Magalhães ressaltou que a Caixa “não desistiu do pedido de redução da alíquota do compulsório para conseguir mais crédito para o financiamento imobiliário.” Além disso, a Vice-Presidente também apontou, como soluções para driblar a diminuição de recursos para o crédito imobiliário, “a busca de mais fundings estáveis”, que continua sendo um desafio, e “a criação de um papel que pudesse ser interessante para os fundos dos investidores institucionais.” Para Magalhães, a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), por exemplo, “não é, necessariamente, um papel atraente para eles. A ideia de criar um papel específico que ajude a trazer estes fatores para o jogo. Afinal, somos um dos poucos países que os fundos de pensão e previdência não investem em habitação. Consideramos que há espaço para continuar a discussão por aí.


    Sobre as expectativas para 2025, Inês Magalhães disse que, “com as mudanças, sobretudo a criação de recursos livres para pessoas jurídicas, o ano está equacionado. Teremos um bom ano também para o crédito, que está aquecido. E, claro, as discussões com a Fazenda continuam para tentarmos trazer novos recursos para o crédito habitacional. Mas uma solução estrutural mais sólida, a discussão sobre a criação de um mercado secundário, está adiada. Afinal, como fazer isso com uma taxa de juros neste patamar? O mercado secundário é a estratégia de financiamento da maior parte dos países.


    A poupança, como mecanismo estrutural de financiamento, vem perdendo a relevância e participação, com a LCI aumentando a cada ano. Ela continuará a ter sua importância, ela cumpre o seu papel. Mas, cada vez mais, nós teremos que ter outros papéis e alternativas. Seja no mercado de ações ou numa flexibilização dos compulsórios”, destacou a Vice-Presidente.


    Confira a matéria e a íntegra da entrevista.


    Fonte: IRIB, com informações do portal da revista Exame.










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  • PL pretende alterar Lei n. 6.766/1979 sobre trafego nos loteamentos


    De iniciativa do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o Projeto de Lei do Senado n. 702/2015 (PLS) foi remetido à Câmara dos Deputados, tramitando agora naquela Casa como Projeto de Lei n. 4.386/2021 (PL), e alterando a Lei n. 6.766/1979 para vedar a conexão direta de vias urbanas locais com rodovias, respeitados os requisitos de acessibilidade, mobilidade e segurança. O objetivo é impedir que futuros loteamentos possam ocupar indevidamente as margens das rodovias federais.


    Segundo a modificação proposta pelo PL, o art. 4º da Lei n. 6.766/1979, se aprovado, passaria a vigorar acrescido do inciso V, dispondo que “o tráfego dos loteamentos deverá ser projetado de forma que a conexão com as rodovias e as vias de trânsito rápido seja feita necessariamente por meio de vias coletoras.”


    De acordo com Flexa Ribeiro, o objetivo do projeto é “elevar o nível de qualidade exigido das obras rodoviárias em nosso país, que não podem continuar a perturbar as povoações que atravessam e, em especial, ceifar tantas vidas.” Para o Senador, “nos países desenvolvidos, é muito comum que as autoestradas sejam isoladas das vias locais, de forma a minorar seus impactos negativos sobre o perímetro urbano. Nesses locais, a cidade se conecta à rodovia por meio de alças viárias, enquanto as vias urbanas ou seguem em paralelo, ou cruzam a rodovia em desnível, seja por meio de túneis ou de viadutos. Assim, a segregação do tráfego evita acidentes e congestionamento, ao passo que a colocação de barreiras acústicas busca minorar a propagação de ruídos a partir da estrada.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e do Senado Federal. 



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