Tag: preservação

  • Concedida liminar em ADI sobre criação de novas Unidades de Preservação Ambiental no MT

    Em 26/09/2025


    Constituição Estadual impõe requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7842 (ADI), concedeu liminar para afastar requisitos impostos pela Constituição Estadual de Mato Grosso para a criação de Unidades de Preservação Ambiental de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    Segundo a informação publicada pelo STF, “na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.


    Em outra notícia, a Corte informou que “o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


    Na Decisão Monocrática, o Ministro ressaltou que, “se a norma geral de regência sobre as unidades de conservação da natureza (Lei 9.985/2000) definiu apenas dois requisitos para a instituição desses espaços, nenhum deles se referindo a regularização de unidades de conservação já existentes ou à necessidade de existência de disponibilidade orçamentária, parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual.” A íntegra do decisum pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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  • Floresta dos Notários e Registradores do Brasil representa o compromisso dos mais de 13 mil Cartórios com a preservação ambiental

    Em 28/05/2025


    Área de mais de 40 mil metros quadrados é mantida pela ANOREG/BR por intermédio da RARES-NR.


    A Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, uma área com 43 mil metros quadrados localizada no empreendimento Green Farm CO2 Free, no Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul, representa o compromisso das mais de 13 mil Serventias Extrajudiciais brasileiras com a preservação ambiental e a responsabilidade social. A Floresta é mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR).


    De acordo com a ANOREG/BR, a Floresta dos Notários e Registradores do Brasil possui vegetação nativa integrando os biomas Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica. “A iniciativa visa neutralizar as emissões de carbono geradas pelas atividades dos Cartórios, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.


    A iniciativa é um “projeto de preservação ambiental que abriga diversas frentes de ação, incluindo o Criatório Conservacionista de Animais Silvestres (CCAS), que atua na reprodução e reabilitação de espécies ameaçadas, como a onça-pintada e a arara-azul”, além de promover atividades de educação ambiental, “recebendo anualmente milhares de crianças e adolescentes para experiências práticas voltadas à conservação.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CNJ destaca relevância dos Cartórios na preservação histórica e modernização

    Em 09/04/2025


    Matéria integra série que trata dos 20 anos do Conselho e fala sobre o ONR, IARI e PID.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou matéria ressaltando a relevância das Serventias Extrajudiciais na preservação histórica e da modernização dos serviços. A matéria integra a série sobre os 20 anos da criação do CNJ e aborda temas como o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) e Programa de Inclusão Digital (PID).


    A Agência CNJ de Notícias destacou, ainda, a atuação do Tabelião de Notas do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro/RJ, José de Brito Filho. O Cartório sob a titularidade de Brito Filho é o mais antigo do país. “Antigamente, éramos verdadeiros escribas, obrigados a redigir escrituras à caneta. Depois, vieram as máquinas de escrever e, por fim, os computadores com seus livros virtuais”, declarou o Tabelião de Notas. Para ele, a informatização das Serventias Extrajudiciais representa maior segurança aos atos públicos.


    Segundo a matéria, “desde 2018, o CNJ estabelece regras básicas de tecnologia da informação para tornar os serviços de cartório mais seguros e confiáveis.” Entretanto, a Agência aponta que “embora os avanços proporcionados pelo Provimento n. 74 tenham permitido que muitos cartórios obtivessem um espaço seguro para a realização de atos eletrônicos, o cumprimento das diretrizes pelas serventias extrajudiciais de algumas cidades esbarrava em problemas como pouca infraestrutura física e tecnológica e baixa arrecadação.” Sobre o assunto, o Presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiler, ressaltou que, “nesses 18 anos em atividade, acabei conhecendo um pouco o país e pude compreender as diferenças entre grandes centros urbanos e municípios menores, especialmente como as particularidades de cada local influenciam os serviços cartoriais.


    Gossweiler também destacou o PID, implementado pelo ONR, que apoia os Cartórios de Registro de Imóveis elegíveis na adequação às exigências do Provimento CN-CNJ n. 143/2023, que regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula (CNM). O Presidente do ONR ainda falou sobre a implementação da IARI. De acordo com a Agência, “o mecanismo combina diferentes tecnologias de automação para auxiliar as serventias, com funções que incluem a extração automática de dados das imagens de matrículas dos imóveis e a otimização da indexação dessas informações.” 


    Por fim, a matéria apresenta um mapa interativo indicando a quantidade de Serventias Extrajudiciais em cada Estado e destaca aspectos da preservação histórica realizada pelos Cartórios, ressaltando que, “além de emitir certidões, registros e autenticar documentos, os mais de 12,4 mil cartórios em funcionamento atualmente no país também desempenham um papel importante na preservação histórica.” Para Rosali Maria Nunes Henriques, historiadora pela Universidade Federal de Juiz de Fora e doutora em Memória Social pela Unirio, “o acervo cartorial é riquíssimo e de grande importância para a sociedade. Esses documentos não apenas comprovam direitos e garantem segurança jurídica, mas também são fontes essenciais para pesquisas históricas, genealógicas e socioculturais.


    Confira a íntegra da matéria aqui.


    Fonte:IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Comissão da Câmara dos Deputados condiciona direito de transferência à preservação ambiental do imóvel


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei nº 5638/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que a Transferência do Direito de Construir (TDC) só será garantida ao proprietário que tenha cumprido com a obrigação de preservar seu imóvel urbano de interesse ambiental ou cultural.


    Prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), a TDC confere ao dono de um lote urbano impedido de realizar obras, por questões como tombamento histórico ou preservação ambiental, a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.


    Plano diretor 


    Conforme o estatuto, a aplicação do direito de transferência é regulamentada pelo plano diretor da cidade. O projeto de Bezerra condiciona o uso do instrumento à regularidade ambiental e das normas histórico-preservacionistas.


    Para o relator, deputado Angelim (PT-AC), a proposta fortalece a TDC com preservação da função social da propriedade.


    Atualmente, segundo o relator, a iniciativa privada tem usado o instrumento como oportunidade de expandir negócios. “Se mal aplicada, a transferência pode favorecer aumento significativo da degradação ambiental”, afirmou.


    Seria o caso, por exemplo, de imóvel que, mesmo destinado à preservação ambiental, encontra-se degradado e possibilita a ocupação e urbanização de espaços livres por meio da TDC.


    “O interessado em realizar a obra é que deve ter a documentação de que há o interesse em executá-la, afirmou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao concordar com o posicionamento do relator.


    Tramitação 


    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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  • Governo do Pará promove regularização fundiária para preservação ambiental

    Em 06/02/2025


    Esta é a primeira ação neste sentido realizada no Estado.


    O primeiro documento de regularização fundiária voltado à conservação da natureza e proteção ambiental na história do Estado do Pará foi entregue pelo Governador do Estado, Helder Barbalho, para o CEO/fundador da Organização Não Governamental (ONG) Onçafari, Mario Haberfeld, e para o Diretor-Presidente da ONG, Alexandre Rossi.


    O documento destina a titularidade de conservação ambiental ao Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul (REVIS). A área localiza-se nos municípios de Jacareacanga e Novo Progresso. Segundo a notícia publicada pela Agência Pará, o Presidente do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), Bruno Kono, o título “demonstra a importância cada vez maior da regularização fundiária como instrumento fundamental também para a conservação ambiental.”


    Sobre o REVIS, a notícia esclarece que, “de acordo com o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), o Refúgio de Vida Silvestre (Revis) Rios São Benedito e Azul é a 27ª Unidade de Conservação da Natureza (UC) criada pelo Governo do Estado do Pará, com área de 30.032,00 hectares. Seu objetivo é de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, assim como conservar os ecossistemas naturais, as paisagens e as áreas terrestres contíguas, em especial as Áreas de Preservação Permanente (APPs) dos Rios São Benedito e Azul.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Pará.










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