Constituição Estadual impõe requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do Estado.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7842 (ADI), concedeu liminar para afastar requisitos impostos pela Constituição Estadual de Mato Grosso para a criação de Unidades de Preservação Ambiental de domínio público em propriedades privadas do Estado.
Segundo a informação publicada pelo STF, “na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.”
Em outra notícia, a Corte informou que “o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.”
Na Decisão Monocrática, o Ministro ressaltou que, “se a norma geral de regência sobre as unidades de conservação da natureza (Lei 9.985/2000) definiu apenas dois requisitos para a instituição desses espaços, nenhum deles se referindo a regularização de unidades de conservação já existentes ou à necessidade de existência de disponibilidade orçamentária, parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual.” A íntegra do decisum pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
A Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, uma área com 43 mil metros quadrados localizada no empreendimento Green Farm CO2 Free, no Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul, representa o compromisso das mais de 13 mil Serventias Extrajudiciais brasileiras com a preservação ambiental e a responsabilidade social. A Floresta é mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou matéria ressaltando a relevância das Serventias Extrajudiciais na preservação histórica e da modernização dos serviços. A matéria integra a série sobre os 20 anos da criação do CNJ e aborda temas como o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) e Programa de Inclusão Digital (PID).