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  • Prefeitura de Recife e Governo Federal celebram primeira PPP de habitação de locação social do Brasil

    Em 18/12/2025


    Iniciativa pretende expandir as possibilidades do PMCMV e ajudar a enfrentar o déficit habitacional no país.

    A Prefeitura de Recife/PE e o Governo Federal celebraram a primeira Parceria Público-Privada (PPP) de habitação de locação social do Brasil. O acordo foi celebrado em São Paulo, na sede da B3 e a iniciativa tem como objetivo de expandir as possibilidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) como forma de auxiliar o enfrentamento do déficit habitacional no país.

    A parceria, denominada “PPP Morar no Centro”, terá um modelo de projeto que, segundo a Agência Brasil, “começará a ser desenvolvido inicialmente pela prefeitura de Recife (PE), beneficiando 1.128 moradias no centro da capital pernambucana. Desse total, 637 unidades serão destinadas para locação e o restante para alienação.” A Agência Brasil ainda informa que “esse modelo deverá ser implementado também nas cidades de Campo Grande (MS), Maceió (AL) e Santo André (SP).” A expectativa é que o edital sobre a PPP seja publicado no dia 3 de janeiro de 2026.

    Além disso, a notícia informa que “o parceiro privado, que será selecionado por meio de um leilão, ficará responsável pela reforma (retrofit), construção, manutenção e gestão dos empreendimentos, todos localizados na região central de Recife.

    Outro ponto de destaque se refere à função do parceiro privado. Conforme divulgado, “a função do parceiro privado vai ser edificar essas unidades habitacionais e depois prestar a gestão condominial e a manutenção preventiva e corretiva desses imóveis, de maneira a reduzir o impacto de vizinhança, principalmente nas faixas de renda mais baixas. Esse projeto é muito dirigido a tentar equacionar uma série de problemas da política habitacional que não temos conseguido resolver pelos mecanismos regulados”, afirmou o Secretário Adjunto da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, Manoel Renato Machado Filho.

    Para o Secretário Nacional de Habitação, Celso Rebelo, o PPP “não é só um empreendimento, é uma série de empreendimentos que vão ser feitos na cidade do Recife. E não é só fazer o empreendimento. Tem também o aspecto do trabalho social junto a essas famílias, o aspecto da gestão condominial e da gestão predial e do acesso a serviços públicos. E outro aspecto importante dessa PPP do Recife é o componente da revitalização dos centros.” O Secretário Nacional também mencionou que o concessionário terá uma quantidade de imóveis passíveis de serem vendidos.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Prefeitura de Uberaba e empresas devem melhorar estrutura de loteamento

    Em 03/05/2021


    Alterações no condomínio envolvem iluminação pública e escoamento das águas pluviais.


    A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, determinou que duas empresas de engenharia e duas empresas públicas, a Companhia Energética de Minas Gerai (Cemig) e o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento (Codau), além da própria prefeitura municipal, resolvam irregularidades urbanísticas existentes no loteamento criado em 1992 na cidade, denominado Conjunto Uberaba I.


    O Ministério Público (MP) alegou que havia necessidade de regularizar o empreendimento com a realização de obras de infraestrutura que não foram implantadas pelos loteadores. Conforme laudo de vistoria, as obras foram insuficientes para atender aos moradores do condomínio.


    As irregularidades surgiram por causa da omissão do município em avaliar, por exemplo, os sistemas de iluminação pública e de drenagem nas galerias pluviais, segundo o MP. A impermeabilidade do solo e das galerias para escoar as águas de chuva foram insuficientes e seriam necessárias galerias auxiliares.


    As empresas e a prefeitura contestaram argumentando que não houve falha ou omissão na execução do projeto, tendo elas agido com “grau máximo de diligência e conduta pautada na estrita legalidade”.


    A juíza Régia de Lima, no entanto, afirmou que a responsabilidade é do município de fiscalizar desde a aprovação até a execução das obras, e as empresas são responsáveis solidariamente. A magistrada determinou que, em 90 dias, as empresas apresentem projeto técnico e cronograma de obras para implantar a infraestrutura faltante na iluminação pública e no sistema de drenagem pluvial, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.


    Processo nº 5013863-73.2016.8.13.0701


    Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG.










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