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  • Cartório sustentável: a força do ESG na prática será tema do próximo treinamento do “IRIB Qualifica”

    Em 24/10/2025


    Próximo treinamento será realizado no dia 1º de novembro. Não perca!


    O programa “IRIB Qualifica” realizará, no dia 1º de novembro, o curso “Cartório sustentável: A força do ESG na prática”, com a Consultora Organizacional do Grupo TXAI, Rosangêla Moura. O treinamento acontece das 8h às 12h (horário de Brasília), de forma online via Google Meet, e é exclusivo para associados do IRIB. O programa é fruto de uma parceria entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Grupo TXAI, e consiste em uma rotina de capacitação por meio de cursos e treinamentos gratuitos, destinada à qualificação dos colaboradores das Serventias Extrajudiciais associadas ao Instituto em diversos temas ligados à Liderança, Gestão, Compliance, Atendimento, Saúde Mental, Processos, Performance, Tecnologia e Inovação.


    Voltado a colaboradores de Cartórios de todas as especialidades, incluindo atendimento, escreventes, registradores substitutos, profissionais de TI e de RH, o encontro tem como objetivo capacitar gestores e equipes para implementar práticas sustentáveis e políticas de ESG alinhadas aos princípios da economia circular, promovendo eficiência operacional, valorização institucional e impacto social positivo.


    Durante o treinamento, os participantes conhecerão os fundamentos do ESG e da economia circular, as práticas ambientais aplicáveis aos Cartórios e os modelos de governança e integridade que fortalecem a imagem institucional e reduzem riscos reputacionais.


    Entre os destaques do conteúdo programático estão:


    • Gestão de resíduos e digitalização como ações ambientais;

    • Redução de consumo de papel, energia e recursos;

    • Projetos de compensação ambiental e selos verdes, como PQTA e ISO 14001;

    • Estruturação de indicadores e relatórios ESG; e

    • Oficina prática de diagnóstico ESG nos Cartórios, com autodiagnóstico, identificação de oportunidades e planejamento de ações socioambientais.


    A metodologia será dinâmica e voltada à realidade dos Cartórios, com uso de slides, estudos de caso, exemplos reais e atividades interativas, estimulando a troca de experiências entre os participantes.


    Como participar?


    Para fazer sua inscrição, acesse a Área do Associado no site do IRIB, clique na aba “Notícias”, localizada no menu esquerdo da tela e acesse o link de inscrição clicando na imagem do “IRIB Qualifica”. O link de acesso à aula será enviado aos inscritos próximo à data do treinamento.


    Se preferir, acesse aqui a Área do Associado e faça sua inscrição.


    IMPORTANTE: cada colaborador deverá realizar sua inscrição individualmente, tendo em vista a emissão de certificados. Além disso, a lista de presença deve ser preenchida ao final do encontro para emissão do certificado que, junto com o material de apoio, será disponibilizado no grupo do curso, por meio de link para download.


    Caso ainda não seja associado, é possível se filiar ao IRIB e participar do “IRIB Qualifica”, o programa de capacitação contínua voltado a colaboradores de Cartórios de todo o país. Para associar-se, basta enviar seus dados para o e-mail [email protected] ou entrar em contato pelo WhatsApp (11) 99766-8182.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • Plenário do CNJ reafirma proibição de exigência de CND para prática de atos registrais

    Em 09/09/2025


    Exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), reafirmou a proibição da exigência de certidões negativas de débito para a prática de atos registrais. O PCA teve como Relator o Conselheiro Marcello Terto e o pedido tinha como objetivo obter a autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.


    De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselheiro entendeu que a exigência destas certidões, como por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), configuraria uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. A Agência ressalta que “o Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um ‘impedimento político’ e uma cobrança indevida.


    Além disso, a notícia informa que Terto entendeu que “os cartórios podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.” Para o Conselheiro, qualquer norma estadual ou municipal que tente impor essa exigência é considerada inválida.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • CGJSC veda prática de ato que vincule a matrícula a tokens digitais

    Em 26/08/2025


    Decisão também proíbe anotação, registro ou averbação que envolva representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral.


    O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC), Desembargador Artur Jenichen Filho, expediu a Circular n. 410, de 18 de agosto de 2025, comunicando os termos do Parecer e da Decisão proferidos nos Autos n. 0053574-25.2025.8.24.0710, vedando ao Registrador de Imóveis praticar qualquer ato que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.


    Segundo a Decisão, “a vedação da vinculação da matrícula imobiliária a tokens digitais ou plataformas de blockchain funda-se na necessidade de manter a segurança jurídica do sistema registral, alicerçada nos princípios da legalidade, continuidade, especialidade e publicidade. Propostas de entes privados que tentam substituir ou equiparar a matrícula a sistemas digitais não possuem respaldo legal – ao menos neste momento, contrariam a competência exclusiva da lei para disciplinar as atividades dos cartórios (art. 236 da CF) e colocam em risco, em última análise, a fé pública registral.


    A Decisão também ressalta: “conforme diz o artigo 1.245 do Código Civil, a transferência de direitos reais sobre imóveis exige o registro em cartório imobiliário, sendo a matrícula o único meio legalmente válido para constituição, alteração ou extinção desses direitos.” Além disso, destaca que “no Brasil, não há legislação que autorize a substituição ou paralelismo entre o registro imobiliário oficial e sistemas paralelos, tanto mais baseados em tokens digitais e blockchain.


    A íntegra da Circular, do Parecer e da Decisão pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB. 










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  • Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos

    Em 26/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Plenário do CNJ e Procedimento de Controle Administrativo.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007885-89.2023.2.00.0000 (PCA), entendeu, por unanimidade, que os Cartórios devem se abster de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, salvo se houver fundamentação para o pedido, sob pena de ilegalidade. O Relator do PCA foi o Conselheiro Marcello Terto.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, no caso em tela, foi apresentada Reclamação em relação ao Oficial de Registro de Imóveis que exigiu a apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias para a prática do ato.


    Ao julgar o PCA, o Conselheiro entendeu que “o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.” Além disso, Terto observou que, ainda que exista provimento conjunto do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, onde consta a previsão de verificação da atualidade dos poderes conferidos, “a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.


    Além disso, a Agência destacou que, “na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. ‘A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique’.


    Segundo a notícia, “a decisão também será comunicada a todos os tribunais de justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • “Raio-X dos Cartórios” aponta que mais de 95% dos Notários e Registradores apóiam prática de atos online

    Em 07/04/2025


    Segundo a pesquisa, digitalização está modernizando as atividades notariais e registrais.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 95,56% dos Notários e Registradores à frente dos Cartórios pesquisados são a favor da prática de atos online. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem a transformação e a evolução digital no setor extrajudicial brasileiro, o que permite oferecer serviços mais rápidos e acessíveis à população.


    De acordo com a notícia, “a implementação de atos online tem sido uma das transformações mais aguardadas nos últimos anos. Com a pandemia, essa mudança se acelerou, já que a necessidade de distanciamento social impulsionou o uso de tecnologias para a realização de atividades essenciais à distância.” A ANOREG/BR também destacou que “essa postura favorável à digitalização reflete o reconhecimento dos benefícios que os atos online podem trazer para o setor, como a redução de custos operacionais e a agilidade no atendimento, permitindo que os cidadãos possam realizar serviços dos Cartórios sem sair de casa. A digitalização também oferece mais acessibilidade, possibilitando que pessoas de diversas regiões do país possam acessar os serviços de maneira simples e sem precisar se deslocar fisicamente aos Cartórios.


    A ANOREG/BR também afirma que tais serviços, oferecidos pelas centrais, permitem acesso integralmente online aos mais diversos atos notariais e registrais, destacando-se a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), o RI Digital, o e-Notariado e a CENPROT Nacional.


    Sobre os dados


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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