Tag: Portaria

  • CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais

    Em 14/10/2025


    Objetivo é permitir que Cartórios passem a atuar na prevenção e solução consensual de conflitos, fortalecendo a política de desjudicialização.


    A Portaria Conjunta n. 01/2025, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará (CGJPA) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado (NUPEMEC/TJPA), regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais do Pará. O objetivo é fortalecer a política de desjudicialização e a solução consensual de conflitos.


    Conforme a notícia publicada pelo TJPA, “os serviços notariais e de registro poderão conduzir sessões de mediação e conciliação, de forma facultativa e fiscalizada pelo Judiciário, desde que contem com conciliadores e mediadores capacitados e autorizados pela Corregedoria.” O Tribunal também destaca que “a medida está amparada na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, e no Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta os serviços notariais e de registro no país. Também se baseia no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e na Lei Estadual nº 10.257/2023, que trata dos emolumentos.


    Para o Vice-Presidente do TJPA, Desembargador Luiz Gonzaga Neto, a Portaria representa um avanço dentro de um trabalho maior de modernização do sistema, sendo possível mediante parceria entre o Tribunal, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a advocacia e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/PA).


    Ainda de acordo com o Tribunal, para a Corregedora-Geral de Justiça do Pará, Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, “a assinatura da Portaria Conjunta nº 01/2025 representa um marco na democratização do acesso à Justiça e no fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos. A magistrada lembrou que o documento é fruto de um trabalho técnico e colaborativo que reflete o compromisso do Judiciário paraense com a sociedade.


    Por sua vez, a Coordenadora do NUPEMEC/TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, “destacou a importância da parceria entre o Judiciário e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), que tem presença em todos os municípios, para fortalecer e expandir a mediação e a conciliação no Estado, oferecendo à sociedade a oportunidade de resolver seus conflitos por meio do diálogo e da paz.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPA.










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  • CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025

    Em 22/08/2025


    Portaria dispõe sobre regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 68/2025 (PDL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que suspende a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025. A Portaria dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecimento e regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas na Amazônia Legal.


    Expedida pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a Portaria prevê a emissão do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que, conforme art. 36, “será coletivo, inalienável, indivisível e por prazo indeterminado.” Além disso, o art. 46 determina que, “caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promover o registro do CCDRU junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.


    Para a autora do PDL, “a presente portaria apresenta irrevogáveis vícios de legalidade”. A autora destaca o § 3º, do art. 6º, da Lei n. 11.284/2006, que determina que “o Poder Público poderá, com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento, regularizar posses de comunidades locais sobre as áreas por elas tradicionalmente ocupadas ou utilizadas, que sejam imprescindíveis à conservação dos recursos ambientais essenciais para sua reprodução física e cultural, por meio de concessão de direito real de uso ou outra forma admitida em lei, dispensada licitação.” Para a Deputada, “o texto publicado em 05/02/2025, todavia, não apresenta o regulamento às condicionantes socioambientais definidas necessárias.


    Ao apresentar seu parecer na CAPADR, o Relator do PDL, Deputado Federal Ricardo Salles (NOVO-SP), afirmou que “trata-se de uma portaria inconstitucional e ilegal, que claramente exorbita do poder regulamentar ao transgredir a regularização fundiária em prol da distribuição desarrazoada de terras aos ideologicamente alinhados.


    O PDL será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCCJ).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CGJ-AM divulga Portaria disponibilizando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”

    Em 20/06/2025


    Manual foi elaborado considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais.



    A Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 220/225-CGJ/AM divulgando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. Assinada pelo pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a Portaria consta na edição da última sexta-feira (13/06) do Diário da Justiça Eletrônico.


    Ao ser retomado, o “Prêmio de Qualidade dos Cartórios do Extrajudiciais” buscará reconhecer e destacar a produtividade e eficiência do serviço extrajudicial no estado do Amazonas bem como incentivar práticas inovadoras e de excelência no atendimento ao cidadão.


    O Prêmio tem o objetivo de promover a melhoria contínua dos serviços extrajudiciais e considera a necessidade de reconhecer e destacar a produtividade e eficiência do serviço extrajudicial no estado do Amazonas visando ao incentivo e valorização de todo empenho dos Oficiais de Cartório.


    Considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”, o qual pode ser consultado ao acessar a íntegra da Portaria n.º 220/225-CGJ/AM, no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/component/fileman/?view=file&routed=1&name=Portaria%20-%20Manual%20T%C3%A9cnico.pdf&container=fileman-attachments

    Sobre o Prêmio


    A partir das pontuações estabelecidas como diretrizes do Prêmio, os cartórios amazonenses serão destacados com a concessão dos selos: “Diamante” (para as serventias extrajudiciais que alcançarem pontuação entre 95 e 100 pontos); “Ouro” (85 a 94,9 pontos); “Prata” (75 a 84,9 pontos) e “Bronze” (65 a 74,9 pontos).


    O Prêmio, em sua nova configuração, evidenciará os cartórios com base nos critérios: “Organização”; “Qualidade do Atendimento”; “Regularidade dos Atos Praticados”; “Gestão Administrativa”; Cooperação com a Corregedoria” e “Inovação e Eficiência”.


    O Prêmio, conforme a CGJ-AM, será concedido anualmente e avaliará, a partir de critérios objetivos, a qualidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, sendo realizado em conjunto com as correições ordinárias.


    A avaliação dos cartórios, de acordo com o estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, será realizada pela equipe de correição, sob a supervisão direta do juiz-corregedor permanente e do corregedor-geral de Justiça, durante as correições ordinárias programadas para o ano de 2025.


    As cerimônias de anúncio dos cartórios premiados e de concessão dos selos ocorrerão no mês de dezembro de cada ano.


    #PraTodosVerem: Na imagem de arquivo que ilustra a matéria, o registro fotográfico de troféus concedidos na solenidade que marcou a II edição do “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. Na imagem, aproximadamente 15 troféus – confeccionados em acrílico e com arte gráfica nas cores preta e dourada, predominantemente – estão sobre uma mesa, enfileirados.


    Fonte: TJAM (Texto: Afonso Júnior/Foto: Chico Batata).










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  • Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025

    Em 01/04/2025


    Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024.


    Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/04/2025, Edição 62, Seção 1, p. 2), a Portaria MCID n. 318/2025, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando as Portarias MCID ns. 682/2024 e 800/2024, que tratam, em síntese, de procedimento a serem adotados no âmbito do atendimento habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), decorrentes do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.


    De acordo com o texto legal, uma das alterações na Portaria MCID n. 682/2024 determina que “para formalização do benefício habitacional em área urbana e rural, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a doação da propriedade do imóvel atingido em favor do ente público municipal” e que “eventuais taxas, impostos diretos e emolumentos cartorários decorrentes da doação não serão custeados pelas linhas de atendimento de que trata o § 1º.


    Leia a íntegra da Portaria.


    Fonte: IRIB.










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  • Programa Aquilomba Brasil: Ministérios e INCRA assinam Portaria Conjunta que institui plano de ação

    Em 10/04/2025


    Ato normativo organiza e coordena as demandas nacionais de regularização fundiária.


    Os Ministérios da Igualdade Racial (MIR) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinaram uma Portaria Conjunta no âmbito do Programa Aquilomba Brasil. O ato normativo institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola, organizando e coordenando demandas nacionais de regularização fundiária nestes territórios.


    Segundo o MIR, “dentre as ações, estão previstas, por exemplo, a criação de estratégias complementares ao Orçamento Geral da União para financiar os processos de regularização de Territórios Quilombolas, em suas diferentes etapas; a implementação do Sistema Nacional Interoperável de Informações Fundiárias Quilombolas; e estudos para implementar o Programa Terra da Gente nos Territórios Quilombolas delimitados.


    O Ministério também destaca que “os eixos de atuação do plano são a gestão integrada das informações; a atuação intersetorial; o estudo e aprimoramento de atos normativos; a participação e controle social; as estratégias de implementação; e a recomposição da força de trabalho.


    Leia a notícia completa no site do MIR.


    Fonte: IRIB, com informações do MIR.










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