Tag: poderão

  • Bens públicos dominicais poderão ser doados para organizações religiosas

    Em 07/04/2025


    Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.


    O Projeto de Lei n. 4.838/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ), pretende alterar o Código Civil para permitir a doação de bens dominicais às organizações religiosas, entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos para prestação de serviços de interesse público. O PL será analisado pelas Comissões de Administração e Serviço Público (CASP), de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “pelo projeto, a doação poderá ser revogada se o bem for direcionado a finalidade diferente da acordada no termo de doação. A revogação não dará direito a nenhuma indenização.


    Na Justificação apresentada pelo autor do PL, o projeto busca “alterar o Código Civil e a Lei das Licitações e Contratos Administrativos, para permitir a doação de bens dominicais onde as organizações religiosas e entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, exerçam as suas atividades finalísticas, quando essas atenderem ao interesse público, ao invés da cessão de uso, cujas restrições impõem embaraço à perenidade dessas atividades.


    O texto de Crivella ainda ressalta que, “em relação aos bens imóveis de domínio da União, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências, já faculta a doação às instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas (art. 31, inciso VI).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Reforma Agrária: PL determina que desapropriações somente poderão ser realizadas se assentamento tiver infraestrutura básica

    Em 09/04/2025


    Assentamento deverá ter, no mínimo, energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo.


    O Deputado Federal José Medeiros (PL-MT) propôs o Projeto de Lei n. 4.564/2024 (PL), que condiciona novas desapropriações para fins de Reforma Agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existentes. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, considera-se “infraestrutura básica”, no mínimo, a existência de energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo. A notícia publicada ainda destaca que, “pelo projeto, o governo federal deverá disponibilizar na internet uma lista da infraestrutura dos assentamentos e a porcentagem das unidades beneficiadas pelos serviços.


    Para Medeiros, a medida “busca equilibrar o avanço social com a eficiência na gestão pública. Essa iniciativa não apenas garante um uso mais responsável dos recursos públicos, mas também prioriza a dignidade e a qualidade de vida das famílias já assentadas.” O Deputado também ressalta que “o projeto promove uma gestão mais racional das terras e dos recursos destinados à reforma agrária. Ao priorizar a melhoria da infraestrutura nos assentamentos existentes, a medida reduz o desperdício e amplia o impacto positivo das políticas públicas. Famílias bem estruturadas tendem a se fixar no campo, desenvolver suas atividades agrícolas de maneira produtiva e contribuir para o fortalecimento da economia local.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Débitos relativos ao ITR poderão ter prazo máximo de pagamento ampliado

    Em 15/04/2025


    Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.


    O Projeto de Lei n. 6.360/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a legislação relativa ao Imposto Territorial Rural (ITR) para, dentre outras medidas, ampliar o prazo máximo para o pagamento em caso de parcelamento de débitos decorrentes do imposto e isentar imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato. O texto foi aprovado, com emendas, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o prazo para pagamento dos débitos parcelados do ITR passaria de 60 para 84 meses. A Agência ainda ressalta que “a proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.” Ainda segundo a notícia, “o texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR: para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.


    Na Justificação apresentada com o texto inicial do PL, Mosquini afirma que “o projeto prevê ainda a ampliação para 84 meses do prazo de parcelamentos de débitos do ITR, medida justa e necessária diante da complexidade desse tributo e dos inúmeros casos de agricultores familiares notificados e autuados por erros na declaração do ITR.


    No Parecer aprovado pela CAPADR, de autoria do Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS), o Relator destaca, em relação à proposta de emenda, que a “referida ampliação de prazo deveria ser realizada por meio da inclusão de dispositivo na própria Lei nº 10.522, de 2002, que originalmente regula da matéria.


    O PL ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Imóveis com inundações periódicas poderão ser isentos de ITR

    Em 16/04/2025


    PL tramita na Câmara dos Deputados e texto foi aprovado pela CAPADR.


    Adotando o argumento de que os imóveis que sofrem com inundações periódicas ficam impossibilitados, ainda que temporariamente, de servirem para exploração econômica, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 3.678/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Pinheirinho (PP-MG), que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) imóveis nestas condições.


    Segundo divulgado pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.” A Agência ainda apontou que, “com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.


    Para o autor do PL, constante na Justificação apresentada, “segundo a Lei nº 9.393, de 1996, o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR deve levar em consideração somente a ‘área tributável’, que é resultante da exclusão da área total do imóvel de outras áreas em que não é possível a exploração econômica. Por essa razão, não faz sentido manter como tributável as áreas que constantemente sofrem inundações. O fato de essas parcelas de terras passarem boa parte do ano cobertas de água torna inviável sua exploração econômica no âmbito da atividade exercida pelo proprietário rural.


    Em seu parecer, o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC), afirmou que “a proposição em análise apresenta um meritório objetivo. Ao excluir a incidência de ITR de áreas sujeitas a inundações periódicas, a proposição vai ao encontro dos anseios dos produtores rurais brasileiros e se compatibiliza com o ordenamento jurídico vigente.


    O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STF: Terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriadas

    Em 30/04/2025


    Medida deverá ser aplicada no caso de comprovação da responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, em duas decisões proferidas nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 743 (ADPF), que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A desapropriação deverá ser aplicada nos casos onde restar comprovado que o proprietário tem responsabilidade na devastação ambiental.


    Segundo a notícia publicada pelo STF, “conforme a decisão, a União e os estados terão de adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. Também deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.


    A notícia também ressalta que, nesta ADPF, “o STF determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. A Corte também realizou uma série de audiências em que foram discutidas e determinadas ações sobre o tema.


    Além disso, Flávio Dino abriu prazos para que órgãos públicos, bem como os Governos Estaduais e Federal, se manifestam na ADPF. Segundo o STF, a União, por exemplo, “terá que responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma ‘parcela significativa’ de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024” e 10 dias úteis para “apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.


    A íntegra da notícia do STF pode ser lida aqui.


    Em matéria dedicada ao tema, a Agência Brasil destacou que, “no entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária” e que, “segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.


    De acordo com a Agência, “na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.


    Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Atos constitutivos dos condomínios poderão ter visto obrigatório de advogados


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1513/2021 (PL) que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício. O PL, de autoria do Deputado Federal Fábio Trad (PSD/MS), aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tramita em caráter conclusivo.


    O texto altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906/1994. Se aprovado como apresentado no PL, o referido parágrafo passará a ter a seguinte redação: “§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, inclusive os relativos aos condomínios edilícios, convenção e regimento interno, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Fábio Trad (PSD - MS)


    De acordo com o autor do PL, o objetivo é garantir segurança jurídica aos condôminos que adquirirem uma unidade em condomínio. Para o Deputado Federal, a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar injustiças e restrições desmedidas de direitos fundamentais nas convenções de condomínio elaboradas precipitadamente. Na Justificação do PL, Fábio Trad afirma que “o presente projeto visa garantir que a instituição, seus atos constitutivos, a convenção e o regimento interno importantes documentos que tem reflexos em toda a coletividade de moradores, sejam visados por advogados, garantindo segurança jurídica aos condôminos, que, ao adquirirem uma unidade em Condomínio, com o objetivo de dirimir conflitos, conferindo certeza de que as normas internas observam o disposto na Lei 4.591/1964, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e em outros dispositivos que regulam o tema. Certamente, a figura do advogado auxiliando e orientando, desde a instituição do condomínio evita a formulação de Convenções e Regimentos Internos completamente defasada, como é possível verificar em alguns condomínios, ou ainda, obsoleta e desconexa com os interesses da coletividade, sendo certo que esta é uma das causas que geram conflitos entre os condôminos.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados).



    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Condomínios edilícios poderão ter personalidade jurídica


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.461/2019 (PL), de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (LRP) para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).


    Para o autor do PL, “a possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, tanto aqueles adjudicados por inadimplência, como aqueles que o condomínio resolve adquirir por variadas razões, como a solução de um problema de falta de garagens, expansão de área de lazer, compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício, entre outras. A ausência de personalidade jurídica faz com que a capacidade de o condomínio edilício adquirir imóveis ainda seja controversa.”


    O PL foi aprovado no Senado Federal em setembro do ano passado e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • IPTU e Taxa Condominial somente poderão ser cobrados do proprietário após o uso do bem


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.543/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a Lei n. 4.591/1964 para estabelecer, na convenção do condomínio, a responsabilidade da incorporadora imobiliária pelas despesas condominiais e pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


    Segundo o PL, se aprovado, o art. 9º da Lei n. 4.591/1964 passará a viger acrescido dos §§ 5º a 8º, que tratarão da responsabilidade da incorporadora imobiliária pelos pagamentos mencionados. Segundo Bezerra, a cobrança do IPTU e do condomínio realizada pelas construtoras antes mesmo da efetiva entrega das chaves aos adquirentes de suas unidades imobiliárias, é uma prática comum, injusta e abusiva, “vez que algumas construtoras e incorporadoras costumam aproveitar, inclusive, o momento da emissão do ‘habite-se’ para efetuar a cobrança aos adquirentes”. Para o Deputado, a efetiva posse do adquirente no imóvel pode demorar meses após expedição do “habite-se” por diversas razões.


    O PL, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); Defesa do Consumidor (CDC) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Veja a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: