Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
O Projeto de Lei n. 4.838/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ), pretende alterar o Código Civil para permitir a doação de bens dominicais às organizações religiosas, entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos para prestação de serviços de interesse público. O PL será analisado pelas Comissões de Administração e Serviço Público (CASP), de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “pelo projeto, a doação poderá ser revogada se o bem for direcionado a finalidade diferente da acordada no termo de doação. A revogação não dará direito a nenhuma indenização.”
Na Justificação apresentada pelo autor do PL, o projeto busca “alterar o Código Civil e a Lei das Licitações e Contratos Administrativos, para permitir a doação de bens dominicais onde as organizações religiosas e entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, exerçam as suas atividades finalísticas, quando essas atenderem ao interesse público, ao invés da cessão de uso, cujas restrições impõem embaraço à perenidade dessas atividades.”
O texto de Crivella ainda ressalta que, “em relação aos bens imóveis de domínio da União, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências, já faculta a doação às instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas (art. 31, inciso VI).”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
O Deputado Federal José Medeiros (PL-MT) propôs o Projeto de Lei n. 4.564/2024 (PL), que condiciona novas desapropriações para fins de Reforma Agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existentes. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
O Projeto de Lei n. 6.360/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a legislação relativa ao Imposto Territorial Rural (ITR) para, dentre outras medidas, ampliar o prazo máximo para o pagamento em caso de parcelamento de débitos decorrentes do imposto e isentar imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato. O texto foi aprovado, com emendas, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).
Adotando o argumento de que os imóveis que sofrem com inundações periódicas ficam impossibilitados, ainda que temporariamente, de servirem para exploração econômica, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 3.678/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Pinheirinho (PP-MG), que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) imóveis nestas condições.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1513/2021 (PL) que altera o 
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.461/2019 (PL), de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera o
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.543/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a