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  • Imóvel doado pelo Poder Público, ainda que registrado em nome de um dos ex-cônjuges, é bem comum

    Em 18/07/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.204.798-TO (REsp), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que, no caso de imóvel doado no âmbito de programa habitacional a um dos ex-cônjuges, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, constitui-se bem comum, devendo ser partilhado em caso de dissolução do casamento, mesmo que o título de propriedade tenha sido formalizado exclusivamente em nome do ex-cônjuge, uma vez que, a doação de imóvel nestas condições deve ser interpretada como feita em favor da entidade familiar. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, os ex-cônjuges, “durante a convivência, receberam do governo do Tocantins um imóvel destinado à moradia da família, por meio de doação vinculada a um programa de regularização de assentamentos estaduais. Dezessete anos após a separação de fato, a mulher ajuizou ação de divórcio, pedindo a dissolução do casamento e a partilha igualitária do imóvel.” O Juízo a quo negou a partilha do imóvel, “por entender que a doação gratuita, feita apenas a um dos cônjuges, tornaria o bem incomunicável, nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.” Por sua vez, a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) manteve o entendimento “considerando que o imóvel foi doado por ato gratuito, com caráter intuitu personae, o que afastaria sua divisão entre os cônjuges casados em regime de comunhão parcial.


    Ao julgar o REsp, a Ministra afirmou que os imóveis de programas habitacionais assistenciais, voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade, são doados à entidade familiar, visando garantir o direito social à moradia, conforme a Constituição Federal. Além disso, a Relatora entendeu que “a renda familiar e o número de dependentes foram elementos essenciais para a concessão do imóvel, evidenciando esforço comum. Por isso – acrescentou –, o bem não se submete à regra de incomunicabilidade do artigo 1.659, I, do Código Civil. Como as partes se casaram no regime da comunhão parcial de bens, a turma julgadora decidiu que o imóvel deverá ser partilhado igualmente entre ambas.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Poder Judiciário alagoano oficializa sétima edição do Moradia Legal

    Em 20/03/2025


    Ato Normativo regulamenta diretrizes e procedimentos para adesão de Prefeituras.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) oficializaram a sétima edição do projeto Moradia Legal para o biênio 2025/2026. Instituído no TJAL desde 2005, o projeto social já beneficiou mais de 200 mil pessoas de baixa renda e, nas edições anteriores, contou com a adesão de 62 municípios, o que representa mais de 50% dos 102 municípios alagoanos.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJAL, “o projeto tem o objetivo de orientar, viabilizar e dar celeridade às medidas de regularização fundiária, com o objetivo de simplificar a legalização de áreas urbanas ocupadas por pessoas de menor poder aquisitivo. Além disso, a ação busca atender os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à moradia, à função social da propriedade, além de se aproximar mais da sociedade.


    Para regulamentar a adesão das Prefeituras, o TJAL e a CGJAL publicaram o Ato Normativo Conjunto n. 03/2025.


    A notícia também aponta que “o desenvolvimento do Projeto Moradia Legal VII terá a participação da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas – ANOREG e da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, cujas competências constarão no Acordo de Cooperação Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










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  • Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 reforçam o enfoque sobre os direitos de indígenas e quilombolas

    Em 24/01/2025


    Previsão é que o STJ julgue 75% dos processos distribuídos em 2024. Meta para Justiça Estadual é de 50%.


    A Agência CNJ de Notícias divulgou que as Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 reforçam o enfoque sobre os direitos de indígenas e quilombolas no Brasil. As questões envolvendo as comunidades tradicionais tratam de temas como acesso à educação básica, direito ao registro civil, demarcação de terras indígenas e processos sobre desapropriação para regularização de comunidades quilombolas.


    Segundo a Agência, em 2024, os esforços para julgamento destes temas estavam mensurados na Meta 10, que tratava de assuntos relacionados ao Direito Ambiental. Neste ano, o tema passou a ser tratado em meta própria (Meta Nacional 7), reforçando sua importância. De acordo com a referida meta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar 75% de processos distribuídos até dezembro de 2024 sobre indígenas, mantendo o mesmo percentual dos processos sobre quilombolas.


    Já à Justiça Estadual, foi estabelecida a meta de julgamento de 50% para cada tema.


    Por sua vez, no âmbito da Justiça Federal, “os tribunais regionais da 1.ª Região, que reúne 14 estados brasileiros nos quais há maior concentração desses povos e comunidades, e da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, devem sentenciar 25% do estoque desses processos. Os outros quatro tribunais regionais (TRF-2, TRF-3, TRF-4 e TRF-5) devem julgar 35%.


    Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo

    Em 13/02/2025


    Texto busca desafogar o Judiciário ao passar atribuição de cobrança para tabelionatos de protesto.



    Uma das prioridades legislativas do governo federal este ano é a aprovação do projeto de lei que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na lista prioritária do governo Lula.


    O projeto de lei cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. O texto “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário, ou seja, aliviar a sobrecarga de processos judiciais e tornar a execução civil mais rápida e eficaz. 


    De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões de processos em andamento.


    “A desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do projeto.


    Lentidão


    Em sua proposta, Soraya cita números do CNJ, segundo os quais as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça. Em média, essa tramitação leva 4 anos e 9 meses e, de cada 100 processos, em apenas 15, aproximadamente, a cobrança é bem-sucedida.


    “Diante deste cenário caótico, não é difícil concluir que os impactos negativos econômicos são incalculáveis, na exata medida em que bilhões em créditos anuais deixam de ser satisfeitos, impactando diretamente o crescimento nacional”, analisa a senadora.


    O PL 6.420/2019 chegou ao Plenário do Senado para votação em 2022, quando recebeu relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), mas acabou retornando para análise da CCJ. Em seu voto, o senador propôs que o credor possa escolher se quer cobrar a dívida na Justiça ou no cartório.


    Simplificação


    O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.


    Títulos


    Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.


    No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.


    O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo. 


    Como se não bastasse toda a burocracia, esses processos abarrotam o Judiciário, que lida com um volume acumulado de 13 milhões de processos desse tipo, custando aos cofres públicos pelo menos R$ 65 bilhões, segundo estimativas registradas no projeto de Soraya.


    Regras


    O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais.


    Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente (hipossuficiente).


    O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.


    Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.


    Contraditório


    Pelo projeto, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudicá-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente.


    O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.


    As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.


    Capacitação


    O CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto por meio de sua entidade representativa nacional (o Colégio Notarial Brasileiro), promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus representantes e dos serventuários da Justiça e elaborarão modelo-padrão de requerimento de execução para encaminhamento eletrônico aos agentes de execução.


    Também caberá ao CNJ e aos tribunais definir tabelas de emolumentos (remuneração dos serviços notarial e de registro) em percentuais sobre a quantia da execução, assim como disponibilizar aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta de informações, denominada de “base de dados mínima obrigatória”.


    Entidades representativas


    O Senado recebeu várias manifestações oficiais de entidades sobre o projeto. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), por exemplo, é favorável à aprovação do projeto


    Outras entidades manifestaram-se contra o texto, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a  Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), além de entidades estrangeiras como a  Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina. O projeto já recebeu 25 emendas de senadores e senadoras.


    Fonte: Agência Senado.










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