Tag: PMCMV

  • Taxas de condomínios para moradores do PMCMV é debatida na CLP da Câmara dos Deputados

    Em 26/11/2025


    Participaram do debate Deputados, representantes do Governo e beneficiários do Programa.

    A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) promoveu ontem, 25/11/2025, um debate para defender mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com o objetivo de evitar que famílias beneficiárias percam seus imóveis por conta do alto custo do condomínio e de cobranças judiciais. O requerimento foi proposto pelo Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC).

    O Deputado é autor do Projeto de Lei n. 4.818/2024 (PL), que altera a Lei n. 14.620/2023 para instituir o Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) no âmbito do Programa, estabelecendo medidas de proteção contra a inadimplência condominial, além de declarar a impenhorabilidade dos imóveis financiados pelo PMCMV, dentre outras providências.

    Na Justificação apresentada, Uczai esclarece que “o presente projeto de lei busca garantir maior segurança jurídica e proteção social aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, ao declarar a impenhorabilidade dos imóveis adquiridos no âmbito do programa. Essa medida é essencial para preservar o direito à moradia, especialmente para as famílias de baixa renda, que muitas vezes enfrentam situações de vulnerabilidade econômica e social. A proteção contra penhora, a execução hipotecária ou outras medidas de constrição judicial reforçam o caráter social do programa, garantindo que os imóveis adquiridos permaneçam como patrimônio familiar e contribuindo para a estabilidade habitacional e o combate à desigualdade social no Brasil.

    Sobre o FFGIC, o Deputado afirma que o Fundo tem a finalidade de “promover a quitação de dívidas condominiais dos mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, a partir da data da publicação dessa lei, possibilitando a quitação das dívidas que se verificarem para os atuais contratos em vigor. Tal medida visa também a assegurar a continuidade dos serviços condominiais e evitar problemas decorrentes da falta de pagamento, como ações judiciais, retomadas de imóveis e prejuízos à coletividade.

    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Uczai ainda explicou que “muitos moradores têm perdido suas casas por não conseguirem pagar as taxas de condomínio. Em alguns casos, segundo ele, os imóveis chegam a ser leiloados por dívidas” e citou como exemplo um caso em que um condomínio aprovou a construção de uma cobertura de garagem e cobrou a despesa de todos os moradores, inclusive, dos que não possuem carro.

    O PL ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Leia a íntegra do texto inicial do PL.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL dispensa necessidade de autorização prévia do Prefeito em obras do PMCMV

    Em 11/11/2025


    Proposta mantém a exigência do alvará de construção.


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o Projeto de Lei n. 4.250/2025 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), que altera a Lei n. 14.620/2023 para que as propostas de contrato do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) sejam condicionadas apenas à apresentação do alvará de construção emitido pela Prefeitura, dispensando a autorização prévia do Prefeito.


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “atualmente, a execução das obras do programa depende, na prática, de aprovação da prefeitura, incluindo o alvará de construção e, em muitos casos, autorização formal do prefeito para firmar o contrato. A proposta mantém a exigência do alvará de construção (que é um ato técnico e obrigatório da prefeitura), mas dispensa qualquer outro tipo de autorização do prefeito para dar início às obras.


    A Agência destaca, também, que “a medida vale para empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), utilizados na construção de moradias populares.


    Para Rocha, “na prática da burocracia habitacional municipal, em manuais de licenciamento, cartilhas de regras para adesão ou apenas na praxe cotidiana, muitas prefeituras demandam autorizações pessoais do Prefeito como condição para o licenciamento dos projetos de construção. A aprovação das propostas dos beneficiários, encaminhadas pelos agentes e operadores, cabe exclusivamente aos gestores do programa e não ao ente municipal.


    Para o autor do Parecer aprovado na CDU, Deputado Federal Yury do Paredão (MDB-CE), “o projeto apresenta mérito inquestionável ao reduzir entraves burocráticos e evitar interferências políticas na execução de uma política pública essencial como o PMCMV. A atual exigência, em diversos municípios, de autorizações pessoais do prefeito para o licenciamento de projetos de habitação popular cria espaço para práticas discricionárias e barganhas políticas incompatíveis com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.”


    Leia a íntegra do texto inicial e do Parecer aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Lumy cria FIDC para financiar projetos do PMCMV

    Em 31/10/2025


    Segundo fundador da incorporadora, PMCMV “é a menina dos olhos do mercado imobiliário”.


    A incorporadora paulistana Lumy criou um Fundo de Investimento em Direito Creditório (FIDC) para financiar projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), o primeiro deste tipo no mercado, segundo a informação publicada pelo portal Metro Quadrado. O objetivo é captar R$ 100 milhões.


    Segundo a matéria, “para atrair investidores, a empresa se vale da tese de que o MCMV tem se mostrado um segmento de baixo risco, por ter alta demanda e boas condições de financiamento ao comprador pessoa física na ponta.”


    Além disso, o portal ressalta que, segundo o fundador da incorporadora, Vitor Del Santo, “hoje, o MCMV é a menina dos olhos do mercado imobiliário pelo tamanho do déficit habitacional, pelo volume de demanda e pelas taxas subsidiadas, que tornam esse segmento mais protegido dos ciclos de alta de juros”.


    A matéria ainda destaca que, “diferentemente de operações tradicionais de incorporação, em que cada projeto depende de um financiamento individual, o FIDC permitirá reunir diferentes empreendimentos em um único portfólio, reduzindo riscos e ampliando a previsibilidade de fluxo de caixa.


    Quanto a alocação dos recursos, o portal informa que “os recursos captados pelo fundo serão alocados inicialmente em quatro ativos, sendo dois deles – Lumy Penha e Lumy Guaianazes – na Zona Leste de São Paulo, uma das regiões de maior demanda por moradia popular no Estado.” 


    Leia a íntegra da matéria no portal Metro Quadrado.


    Fonte: IRIB, com informações do portal Metro Quadrado.










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  • Municípios com maiores déficits habitacionais poderão ter ampliação de ofertas de moradias no PMCMV

    Em 30/09/2025


    CDU da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo ao PL n. 1.670/2025.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.670/2025 (PL) foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera a Lei n. 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para estabelecer, entre os objetivos do programa, o atendimento preferencial de municípios com maiores déficits habitacionais.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado determina que o programa poderá priorizar os municípios sempre que houver dados sobre déficit habitacional nessa escala apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao longo da última década.


    De autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), o PL busca fortalecer a efetividade do PMCMV e, de acordo com a Justificação apresentada no texto inicial do projeto, “a priorização dos municípios com maiores déficits habitacionais é uma medida de justiça social e racionalidade na aplicação de recursos públicos. Estima-se que, mesmo diante dos avanços, subsista um número expressivo de cidades com carência habitacional crônica, especialmente em áreas urbanas periféricas e regiões com menor desenvolvimento econômico. A incorporação dessa diretriz fortalecerá o caráter inclusivo do programa, garantindo que a política pública alcance, com maior eficácia, os locais mais necessitados.


    A Agência ressalta que o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), observou que, “atualmente os dados sobre déficit habitacional estão restritos a recortes geográficos específicos (Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas)”, estabelecendo que “os municípios carentes de moradias serão prioritários sempre que houver estatística sobre déficit habitacional no nível municipal.


    De acordo com o Parecer de Cobalchini, “importa registrar que não contamos com dados desse nível de detalhe sobre o déficit habitacional. O déficit habitacional calculado pela Fundação João Pinheiro, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, oferece resultados restritos a recortes geográficos específicos: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas. Enquanto não existirem dados em escala geográfica tão reduzida, a priorização por Município fica severamente prejudicada.


    O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • População ribeirinha poderá ter prioridade no PMCMV

    Em 16/09/2025


    PL foi aprovado pela CDHMIR da Câmara dos Deputados.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 4.548/2023 (PL), que altera a legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) para incluir as populações ribeirinhas entre os beneficiários de atendimento prioritário do programa, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados (CDHMIR).


    O PL n. 4.548/2023 tramita com o PL n. 1.680/2024 em apenso. Conforme a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator, Deputado Federal Romero Rodrigues (PODEMOS-PB), “reuniu dispositivos das duas propostas no novo texto.


    A notícia destaca que o PL beneficia, especialmente, a população ribeirinha da Amazônia Legal. Segundo a Agência, “o texto aprovado também inclui o chamado “custo amazônico” entre as diretrizes do programa habitacional, para que sejam contemplados os custos logísticos, geográficos e climáticos nos empreendimentos erguidos na Amazônia Legal. Tal medida busca viabilizar a execução das moradias e a adesão de construtoras.


    Em seu voto, Rodrigues apontou que “o Projeto de Lei nº 4.548, de 2023, que atribui prioridade de atendimento às populações ribeirinhas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), mostra-se compatível com a finalidade social do programa e com o diagnóstico constante de sua justificativa.” Além disso, “a proposição evidencia que comunidades ribeirinhas, notadamente na Amazônia Legal, frequentemente residem em áreas alagadiças e em condições precárias de moradia e de acesso a serviços básicos, o que demanda respostas habitacionais compatíveis com as especificidades territoriais. Reconhece-se, ainda, a técnica construtiva de palafitas como solução adequada para reduzir riscos de inundação nessas áreas”, destaca o Relator.


    A proposta ainda será analisada pelas Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Desenvolvimento Urbano (CDU); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 4.548/2023, do PL n. 1.680/2024, bem como o Parecer e o texto substitutivo aprovado pela CDHMIR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PMCMV: PL obriga bancos a formalizarem contratos no prazo de 60 dias

    Em 29/07/2025


    Atraso compromete previsibilidade do processo e expõe partes a riscos financeiros.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.306/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), que dispõe sobre a garantia de que os contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), sejam formalizados no prazo máximo de 60 dias após a seleção dos beneficiários.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o autor do PL argumenta que “o atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.” Além disso, segundo a Agência, “o texto prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para o banco que, sem justificativa fundamentada, descumprir o prazo estabelecido. O valor da multa será repassado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme regulamento, como meio de fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    Na Justificação do PL, Rocha argumenta que, “para famílias de baixa renda, tais atrasos representam mais do que meros entraves administrativos – são ameaças concretas ao direito à moradia e à estabilidade socioeconômica. Ao estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a assinatura do contrato, esta proposição visa conferir maior segurança jurídica, celeridade e responsabilidade aos agentes promotores e financeiros do programa. A previsão de multa pelo descumprimento injustificado, com destinação ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, ainda fortalece os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    O PL será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PMCMV – Classe Média: cabelereira assina primeiro contrato no RJ

    Em 16/05/2025


    Nova categoria do Programa permite aquisição de imóveis com valor de até R$ 500 mil.


    A cabelereira Taize dos Santos Silva foi a primeira beneficiária a assinar o contrato de financiamento para aquisição de sua casa própria no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Classe Média (PMCMV). A nova modalidade do PMCMV permite a aquisição de imóveis com valor de até R$ 500 mil e abarca famílias com renda familiar bruta de até R$ 12 mil. O contrato foi assinado nesta semana e está vinculado à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) Largo do Bicão, em Vila da Penha, no Rio de Janeiro/RJ.


    De acordo com a notícia publicada pelo Ministério das Cidades (MCID), “Taize deu um valor de entrada e financiou o restante (R$ 201 mil) em 420 prestações no valor de R$ 1.829,26 cada.” O MCID também ressalta que, pela nova modalidade do Programa, “o cliente tem até 420 meses para pagar, com taxa de juros nominal de 10% ao ano. A cota de financiamento para imóveis novos é de 80%, independente da região do país. Para imóveis usados, esse percentual é de 60% nas regiões Sul e Sudeste e de 80% para as demais localidades.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • Governo Federal anuncia mais 130 mil novas moradias pelo PMCMV

    Em 22/05/2025


    Anúncio foi realizado durante evento promovido pela CNM.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, anunciou a seleção de 130 mil unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O anúncio ocorreu durante a realização da 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).


    De acordo com o MCID, o novo ciclo de contratações do PMCMV-FAR “prevê mais 110 mil novas unidades habitacionais urbanas, sendo 100 mil unidades para atendimento geral de famílias inscritas no cadastro local dos municípios e 10 mil destinadas para situações específicas, como localidades impactadas por obras públicas federais e situações de emergência ou calamidade.” Já no novo ciclo de contratações do PMCMV-FNHIS, “a meta será de 20 mil unidades habitacionais em áreas urbanas.


    No caso do PMCMV-FAR, “serão atendidos municípios com população acima de 50 mil habitantes em todo o Brasil. Para a meta destinada ao cadastro habitacional deverá ser observado o teto de contratação de unidades habitacionais por município, definido conforme porte populacional, e a meta por UF, distribuída a partir do déficit habitacional local.” Para o PMCMV-FNHIS, “os municípios que possuírem até 25 mil habitantes, terão direito a 20 unidades habitacionais, enquanto aqueles que tiverem entre 25 mil e 50 mil habitantes, terão direito a 40 moradias. Cada município terá direito a apenas uma proposta.”    


    Para o Ministro, “o que nós desejamos é que essas obras sejam selecionadas e, imediatamente, elas gerem emprego, renda e que, o quanto antes, a gente esteja entregando novas moradias a comunidades ao redor do Brasil. Todos esses novos empreendimentos têm que ter biblioteca e varanda, para que a gente possa dar um conforto melhor às famílias.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil

    Em 04/04/2025


    Financiamento poderá ser realizado em até 420 meses, com taxas de juros abaixo do mercado.


    O Ministério das Cidades (MCID) divulgou a informação que o Governo Federal ampliou a faixa de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) objetivando beneficiar famílias com salário de até R$ 12 mil. Além disso, a linha estendida prevê a possibilidade de financiamento de até 420 meses, com taxa de juros abaixo das oferecidas no mercado para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil, por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


    Segundo o MCID, “a expectativa é que mais de 120 mil famílias sejam beneficiadas pela mudança, que atende a classe média, com renda entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. Para garantir a viabilidade da ampliação da faixa, o Fundo Social do Pré-Sal vai passar a compor o orçamento das Faixas 1 e 2 do programa habitacional do Ministério das Cidades.


    O Ministério também ressaltou que “até o momento, foram mais de 1,2 milhão de unidades habitacionais, com meta anunciada de 2 milhões até o final de 2026. A expectativa é de que a ampliação da Faixa 4 estimule ainda mais o setor imobiliário brasileiro.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, declarou que, “agora a classe média também vai ser beneficiada. A gente tem feito um longo trabalho nestes últimos dois anos. São milhares de pessoas realizando o sonho da casa própria.”


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • PMCMV: Governo Federal pretende alcançar marca de 3 milhões de moradias

    Em 08/04/2025


    Meta deverá ser atingida em 2026. Nova Faixa 4 atenderá famílias com renda de até R$ 12 mil.


    A Agência Gov publicou notícia informando que, até 2026, o Governo Federal pretende atingir a marca de 3 milhões de moradias entregues pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Com a nova Faixa 4, que atenderá famílias com renda de até R$ 12 mil, a expectativa é chegar à meta em quatro anos de gestão. O anúncio foi feito pelo Ministro das Cidades, Jader Filho, no programa “A Voz do Brasil”.


    A Agência apontou que “a nova linha do MCMV Classe Média prevê a possibilidade de financiamentos de até 420 meses, taxa de juros de 10,50% ao ano, abaixo das de mercado, para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil” e que “a expectativa é que, com a medida, cerca de 120 mil famílias sejam beneficiadas ainda em 2025.


    De acordo com o Ministro, “hoje, a maioria dos financiamentos que nós temos feito do Minha Casa Minha Vida tem sido para a faixa 1, que é aquela faixa até R$ 2.800. Com isso, o que está se alcançando? Com todas essas alterações, a gente subiu, aumentou o subsídio, ele passou para R$ 55 mil, a gente reduziu a taxa de juros, é a menor taxa de juros da história de todos os programas habitacionais do Brasil. Com isso, a gente está conseguindo fazer  justiça social. Famílias que antes não conseguiam ter acesso à sua casa própria, famílias de rendas mais baixas, elas estão agora conseguindo ter o financiamento.


    Leia a íntegra da notícia.


    Assista a íntegra da entrevista:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










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