Tag: Plenário

  • Terras Indígenas: Marco Temporal é incluído na pauta do Plenário

    Em 09/12/2025


    Expectativa é de análise de requerimento de calendário especial para a matéria.

    A pauta do Plenário do Senado Federal poderá analisar hoje, 09/12/2025, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988.

    Segundo notícia publicada pela Agência Senado, a PEC recebeu relatório favorável do Senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a “expectativa é de que o Plenário analise um requerimento de calendário especial para a matéria. Caso o pedido seja aprovado, a PEC poderia ser votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia – sem a necessidade de um intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turnos.

    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CCJ.

    Vale ressaltar que, conforme publicado pela Agência, “na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • PL n. 4.497/2024 é novamente incluído na pauta do Plenário do Senado Federal

    Em 04/11/2025


    Sessão Deliberativa Ordinária será realizada hoje, a partir das 14h.


    O Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil, integra novamente a pauta de votação do Plenário do Senado Federal. O PL foi incluído na Sessão Deliberativa Ordinária que será realizada hoje, 04/11/2025, a partir das 14h. O PL tem como autor o Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) e teve regime de urgência aprovado.


    De acordo com a Agência Senado, o Relator do PL na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que “o projeto encerra a insegurança jurídica sobre propriedades vendidas pelos estados. O texto aprovado na CRA altera a Lei 13.178, de 2015, que já facilita a regularização de terras nessas regiões, definidas como áreas de 150 quilômetros, pertencentes à União, ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos.


    O regime de urgência foi requerido pela CRA, conforme o Requerimento n. 45/2025, e aprovado na Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 28/10/2025.


    Leia a íntegra do texto aprovado pela CRA e das Emendas ns. 4, 5 e 6 apresentadas pelo Senadores Beto Faro e Augusta Brito.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Plenário do Senado Federal poderá votar hoje texto do PL n. 4.497/2024

    Em 28/10/2025


    Sessão será realizada às 14h. Votação também inclui requerimento de urgência proposto pela CRA.


    O Plenário do Senado Federal poderá votar hoje, 28/10/2025, a partir das 14h, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O PL tem como autor o Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) e foi analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


    Segundo as informações publicadas pela Agência Senado, também poderá ser votado o Requerimento de urgência apresentado pela CRA.


    A Agência também destaca que “o projeto dá até 15 anos para a confirmação obrigatória em cartórios para imóveis já registrados e limita situações em que o cartório pode rejeitar o pedido. Serão válidas, por exemplo, as compras de terras que no passado ocorreram sem a autorização obrigatória do antigo Conselho de Segurança Nacional. O órgão assessorava a Presidência da República nas decisões sobre defesa nacional.


    Além disso, a notícia aponta que “o relator na CRA, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirma que há ‘mais de um século de insegurança jurídica’ em relação às terras que foram vendidas pelos estados quando ainda havia dúvida se a propriedade das áreas era deles ou da União.


    Leia a íntegra do texto aprovado pela CRA e das Emendas ns. 4 e 5, apresentadas pelo Senador Beto Faro, em 27/10/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Registro de terras públicas em faixas de fronteira: CRA aprova regras e texto segue para Plenário do Senado Federal

    Em 22/10/2025


    Matéria recebeu parecer favorável na forma de texto substitutivo.


    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) aprovou ontem, 21/10/2025, o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que estabelece regras para facilitar o registro de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas, alterando a Lei de Registros Públicos e a Lei n. 13.178/2015. O texto substitutivo apresentado pelo Relator do PL na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), segue para votação no Plenário do Senado Federal em regime de urgência.


    Conforme publicação da Agência Senado, no que diz respeito à ratificação do registro dos imóveis rurais em faixa de fronteira, “o novo texto estabelece que são imediatamente ratificados os registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União situadas em faixas de fronteira e outras sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional, incluídos os seus desmembramentos e remembramentos inscritos no registro de imóveis até 23 de outubro de 2015.


    A notícia também destaca que “a ratificação iniciará com o requerimento do interessado ao registrador de imóveis, devendo apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que servirá como prova do cumprimento da função social, sem a necessidade da apresentação de outros documentos. O registrador deverá verificar se há algum ato estadual de transmissão na cadeia dominial filiatória do imóvel, ou seja, no histórico completo e cronológico de todas as transmissões de propriedade do imóvel, desde a sua origem até o proprietário atual.


    Após a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, com aprovação do Congresso Nacional, “o registrador comunicará ao Incra. A partir da comunicação, o órgão terá cinco anos para analisar se o imóvel cumpre ou não a sua função social, podendo declarar ineficaz a ratificação ao publicar o decreto de desapropriação por interesse social. O Incra poderá desapropriar o imóvel que não cumpre a sua função social sem ter de pagar nenhuma indenização.


    Georreferenciamento


    Sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, o texto substitutivo do PL, dentre outros pontos, estabelece que “a identificação referida será obrigatória para efetivação do registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 31 de dezembro de 2028. Já para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade será? exigida após quatro anos da publicação de ato normativo do Poder Executivo que regulamenta a isenção de custos financeiros a esses proprietários.


    Além disso, “o projeto também estabelece que não será? exigido o georreferenciamento previamente a atos de registro relativos a: heranças; partilha e a doações de extinção de casamento e união estável; atualização de especialidades subjetiva e objetiva; constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade; instituição, modificação e extinção de garantias reais e atos decorrentes.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.










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  • Plenário do CNJ reafirma proibição de exigência de CND para prática de atos registrais

    Em 09/09/2025


    Exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), reafirmou a proibição da exigência de certidões negativas de débito para a prática de atos registrais. O PCA teve como Relator o Conselheiro Marcello Terto e o pedido tinha como objetivo obter a autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.


    De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselheiro entendeu que a exigência destas certidões, como por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), configuraria uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. A Agência ressalta que “o Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um ‘impedimento político’ e uma cobrança indevida.


    Além disso, a notícia informa que Terto entendeu que “os cartórios podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.” Para o Conselheiro, qualquer norma estadual ou municipal que tente impor essa exigência é considerada inválida.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ

    Em 12/06/2025


    Para o Relator do PCA, a irregularidade foi a não observância do art. 236 da Constituição Federal e da Resolução CNJ n.?81/2009.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0004723-52.2024.2.00.0000 (PCA), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, anulou decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) que extinguiu um Cartório no Estado, promovendo a anexação das atribuições a outros Cartórios.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a CGJBA promoveu o desmembramento e a transferência do acervo e das atribuições de uma Serventia Extrajudicial com atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e Tabelionato de Notas para outras Serventias, “com a consequente extinção dessa unidade, apesar de a serventia se encontrar devidamente provida por delegatária aprovada em concurso público.” O acervo do Tabelionato de Notas foi remetido a outro Tabelionato de Notas, e as atribuições do Registro Civil foram anexadas a um RCPN que se encontrava vago.


    Ao julgar o PCA, o Relator, Conselheiro João Paulo Schoucair, entendeu que “a irregularidade se configurou pela não observância do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso público de provas e títulos, assim como pela desobediência à Resolução CNJ n.?81/2009, que regulamentou os concursos públicos para a titularidade de cartórios extrajudiciais de notas e registros.


    Além disso, a decisão manteve a vacância do RCPN vago. “Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terá de designar um responsável interino, conforme prevê o Provimento CNJ n. 149/2023, até a regular delegação por concurso público”, ressalta a notícia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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