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  • TJSC: PIDs chegam a Cartórios de 23 municípios catarinenses

    Em 11/11/2025


    Objetivo é a implantação de 91 PIDs em cartórios, além dos 41 existentes.


    Nas últimas semanas, mais 23 Pontos de Inclusão Digital (PIDs) foram colocados à disposição da população catarinense sem acesso à internet pelo celular ou computador. Os PIDs estão localizados em Cartórios de cidades que distam mais de 20 quilômetros de unidades judiciais. Os serviços são gratuitos para usuários do Poder Judiciário de Santa Catarina, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).


    Segundo a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), “os PIDs estarão à disposição dos jurisdicionados durante o horário de funcionamento dos cartórios. Além de espaço que não permite interferências indevidas, os Pontos de Inclusão Digital têm mesa e cadeira; computador com mouse, teclado e monitor; câmera adequada à realização de videoconferência; aparelho de captação de áudio compatível com a realização de videoconferência; e impressora.”


    O TJSC ainda ressalta que “o objetivo dos PIDs é garantir que todos tenham as ferramentas necessárias para participar plenamente da sociedade digital e buscar seus direitos de forma justa e equitativa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Convênio celebrado entre o TJSC e a ANOREG/SC amplia PIDs no Estado

    Em 17/09/2025


    Cartórios abrigarão mais 91 PIDs, que serão instalados em cidades que estão à distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade do Poder Judiciário.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) celebraram um convênio para ampliar os Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Segundo o TJSC, a medida possibilitará a abertura de mais 91 postos, elevando o número de PIDs no Estado para 132 pontos.


    Atualmente, Santa Catarina dispõe de 41 PIDs em Fóruns e Casas de Cidadania. Os PIDs serão instalados em cidades que estão à distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade do Poder Judiciário e, de acordo com o Tribunal, “possibilitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como para o atendimento por meio do Balcão Virtual. A iniciativa integra o programa Justiça Mais Perto e tem a gestão orientada pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec).


    Para o Presidente do TJSC, Desembargador Francisco Oliveira Neto, “os PIDs têm uma importância de inclusão digital, onde as pessoas têm a possibilidade de buscar nos espaços dos cartórios extrajudiciais uma ramificação do sistema de Justiça e com a possibilidade também de realização de mais atos. Os Pontos de Inclusão Digital constituem, especialmente no sistema dos Juizados, uma ramificação importantíssima que alcança toda a estrutura do Judiciário. Nós estamos em 112 comarcas, mas os pontos de inclusão digital, têm a condição de alcançar mais de um município e toda a extensão do nosso Estado.


    Por sua vez, o Presidente da ANOREG/SC, Otávio Guilherme Margarida, reafirmou “o compromisso da Associação dos Notários Registradores, em parceria com o nosso Tribunal de Justiça e a Corregedoria, no desenvolvimento de projetos que realmente visem garantir a cidadania e a oportunizar ao cidadão, ao usuário, o serviço extrajudicial, não só a participação junto à atividade extrajudicial, mas também garantindo acesso aos sistemas de Justiça.


    Conforme a notícia do TJSC, no mesmo evento também foi prorrogado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal e a Associação, com o objetivo de criar a Escola dos Escreventes para “capacitar notários, registradores, escreventes, auxiliares, magistrados, assessores jurídicos e analistas judiciários em matérias e temas relacionados à atividade extrajudicial, inclusive a respeito de critérios e métodos de fiscalização da prática de atos cartoriais.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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