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  • Mais de mil pessoas e duzentos municípios foram alcançados pela Caravana da REURB

    Em 03/12/2025


    Resultado considera todas as edições da Caravana. Relatório foi divulgado pela Diretoria de Regularização Fundiária do RIB.

    A Diretoria de Regularização Fundiária do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou ontem, 02/11/2025, o Relatório de Atividades realizadas na gestão 2024-2025, sob a liderança da Registradora de Imóveis em Pinhão/PR, Clícia Roquetto. Considerando todas as edições da Caravana da REURB, a iniciativa alcançou mais de mil pessoas e duzentos municípios em todas as regiões do Brasil. A proposta é ampliar ainda mais esse trabalho em 2026.

    De acordo com a informação do RIB, “com ações inspiradas em experiências exitosas de seções estaduais do RIB, como os projetos desenvolvidos pelo RIB-MG, a Caravana de Reurb promovida pelo RIB-SC e a cartilha lançada pelo RIB-PR, a diretoria mostrou como projetos podem ser nacionalizados para promover a regularização no país. Um dos destaques foi a Caravana da Reurb Nacional, projeto central da gestão, concebido para retomar o protagonismo do Registro de Imóveis no que diz respeito à regularização fundiária e unificar linguagem, práticas e metodologias entre os registradores.

    No Relatório, Clícia Roquetto destacou “o compromisso em fortalecer a atuação do Registro de Imóveis como agente essencial às políticas públicas de desenvolvimento urbano, cidadania e direito à moradia, que guiou a condução da Reurb no biênio.” Além disso, a matéria publicada pela entidade ressalta que, “para Clícia, no entanto, mais do que números, a iniciativa teve um resultado qualitativo representativo no alinhamento institucional.

    Leia a íntegra da matéria publicada pelo RIB.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • COP30: Justiça abrange responsabilidade com o território, com a natureza e com as pessoas que dela dependem

    Em 14/11/2025


    Mauro Campbell Marques ressaltou iniciativas da CN-CNJ e destacou o Programa Solo Seguro Amazônia Legal e o ONR.

    O Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30), destacou as iniciativas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) na construção de um país que una crescimento econômico, proteção ambiental e justiça social. Para o Ministro, a promoção da Justiça abrange responsabilidade com o território, com a natureza e com as pessoas que dela dependem.

    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a participação do Corregedor Nacional aconteceu ontem, 13/11/2025, no painel que tratou da temática “Juízes e Clima, Vistos pela Sociedade Civil e pelo Sistema da ONU”. A Agência aponta que Mauro Campbell defendeu que “a floresta em pé, o território regularizado, a moradia digna e o cidadão documentado são expressões distintas de um mesmo valor constitucional: a dignidade humana. Proteger a natureza é proteger a democracia. E garantir a democracia é assegurar o direito de existir das próximas gerações.

    O Ministro também ressaltou o lançamento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre, capitaneado pelo Brasil e apoiado por 53 países. Além disso, falou sobre o Programa Solo Seguro Amazônia Legal e sua parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), dentre outras entidades. Segundo a Agência, “o programa utiliza tecnologia de cruzamento de dados entre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e bases ambientais federais e estaduais.” O Ministro ainda explicou que “isso permite o bloqueio de matrículas irregulares e o cancelamento de registros fraudulentos em áreas de desmatamento ilegal.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Programas habitacionais poderão ter oferta de mais moradias para pessoas com deficiência

    Em 29/09/2025


    PL altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


    O Projeto de Lei n. 413/2025 (PL), em trâmite na Câmara dos Deputados, teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). O PL altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê a oferta de mais unidades de moradia para pessoas com deficiência em programas habitacionais, caso a demanda supere a reserva mínima atual de 3%.


    Conforme publicado pela Agência Câmara de Notícias, o novo texto considerou a Emenda proposta pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), no sentido de “tornar facultativa – e não obrigatória – a ampliação da oferta de moradias além da reserva mínima.


    De acordo com o Parecer, de autoria do Deputado Federal Duarte Jr. (PSB-MA), “trata-se de medida absolutamente necessária, pois o direito à moradia é direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, devendo ser garantido de forma inclusiva. A reserva mínima de 3% é importante, mas pode não refletir a realidade de determinados territórios ou programas habitacionais, em que a demanda de pessoas com deficiência é maior. Manter-se restrito ao limite legal atual significaria, em muitos casos, negar o acesso a um direito básico a essa população.


    O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Semana do Desenvolvimento de Pessoas será realizada entre os dias 8 a 12 de setembro

    Em 04/09/2025


    Iniciativa tem como objetivo fortalecer a gestão de pessoas nos Cartórios de todo o país.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), em parceria com ANOREGs e Sindicatos Estaduais e com o Grupo TXAI promoverá, entre os dias 8 a 12 de setembro, a “Semana do Desenvolvimento de Pessoas”. A ação integra o Programa Desenvolve.


    Segundo a ANOREG/BR, o Programa Desenvolve “já vem qualificando lideranças e equipes administrativas das ANOREGs Estaduais e Sindicatos por meio de treinamentos e consultorias online.” A Semana do Desenvolvimento de Pessoas, contudo, tem como objetivo “fortalecer a gestão de pessoas nos Cartórios de todo o país”, com foco “direcionado às pessoas, elemento essencial para o funcionamento das serventias extrajudiciais.


    A Associação também destaca que, durante o período, “serão realizadas diversas ações que combinam capacitação, interatividade e compartilhamento de boas práticas” e que, no dia 09/09/2025, às 19h, será realizado o webinarGeração Z nos Cartórios: como engajar e reter talentos”, que vai “debater os desafios e oportunidades da gestão de pessoas frente às novas gerações, que já representam parte significativa da força de trabalho.” Além disso, “será disponibilizada ainda uma ferramenta online para que os Cartórios possam avaliar seus pontos fortes e identificar oportunidades de melhoria na gestão de pessoas, de forma simples e acessível.”


    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Pessoas em situação de rua poderão ter prioridade em programas habitacionais

    Em 19/08/2025


    PL foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados e altera, dentre outras, a Lei do PMCMV.


    O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.842/2015 (PL), de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera as Leis ns. 11.977/2009 e 11.124/2005, para assegurar provimento habitacional para as pessoas em situação de rua. O substitutivo aprovado é de autoria do Deputado Federal Icaro de Valmir (PL-SE) e o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Para a autora do PL, o projeto “intenta que os programas habitacionais coordenados pelo Governo Federal garantam um patamar mínimo de aplicações nas ações direcionadas às pessoas em situação de rua. Para tanto, altera-se tanto a lei que disciplina o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), quanto a que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).” Além disso, Kokay entende ser necessário “reconhecer que esse programa, e outras iniciativas habitacionais, necessitam priorizar de forma explícita, na legislação que as lastreia, pessoas em situação de rua, e isso não ocorre hoje. Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm qualquer teto.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    De acordo com a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o relator retirou do PL a “previsão de que 3% das moradias sejam destinadas às pessoas em situação de rua” e “rejeitou incluir entre o público prioritário as pessoas idosas e as mulheres vítimas de violência doméstica.


    Segundo o Parecer, “de acordo com o art. 21, incisos IX e XX da Constituição Federal, compete à União elaborar e executar planos nacionais de desenvolvimento econômico e social e instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação. Concomitantemente, o art. 84 atribui ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução das leis. Assim, entendemos que fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo Federal tem para planejar e executar políticas públicas de forma discricionária, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.


    O Parecer ainda afirma que “a simples presença de pessoa idosa no núcleo familiar, não implica, necessariamente, uma vulnerabilidade habitacional. Assim como incluir mulheres vítimas de violência doméstica na priorização de atendimento de programas habitacionais pode não apenas ser ineficaz, como também mascarar a real complexidade do problema, deslocando a responsabilidade para uma ação de habitação social ao em vez de garantir o acolhimento emergencial por meio de políticas públicas específicas.


    Leia a íntegra do Parecer e do substitutivo aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins

    Em 13/08/2025


    Também foi determinada a separação dos Cartórios onde existem delegatários sem as condições exigidas por lei.


    O portal G1 Tocantins publicou a matéria intitulada “CNJ suspende projeto de lei que permitiria que cartórios do Tocantins fossem geridos por pessoas sem formação em Direito”, assinada por Patricia Lauris, informando sobre a situação ocorrida no Estado do Tocantins, referente às delegações das Serventias Extrajudiciais exercidas por delegatários sem formação em Direito e a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “barrando situações de irregularidade no estado e determinando que o Tribunal de Justiça, posteriormente, destine os cartórios vagos para serem ofertados em concurso público.


    De acordo com a notícia, “uma das decisões diz respeito à desanexação e desacumulação das serventias sem delegatários. A outra suspende a tramitação de um projeto de lei proposto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, conforme o processo, criaria a possibilidade manter os cartórios sob o controle de pessoas que não são bacharéis em Direito.


    O G1 informa, ainda, que o Tribunal foi notificado e cumpriu a decisão acerca da suspensão do Projeto do Lei (PL). Por sua vez, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado está adotando todos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão do CNJ, em relação à realização à desanexação das Serventias.


    Irregularidades


    A notícia afirma que, de acordo com o advogado entrevistado pelo G1, André Luís da Luz Brandão, o CNJ recebeu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) “alegando que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria estavam permitindo que alguns cartórios fossem anexados ou acumulados por tabeliões, e acabavam sendo geridos por pessoas sem formação em direito.” A notícia prossegue dizendo que “diante desse cenário, o conselheiro Unisses Rabaneda, do CNJ, decidiu, no dia 17 de julho, que os cartórios vagos deveriam ser desanexados e retirados da gestão de delegatários que não cumprem os requisitos exigidos na lei.


    Sobre a suspensão do PL


    Segundo o portal, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pelo TJTO, o Projeto de Lei Complementar n. 01/2024 alteraria o art. 8º, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 112/2018 e permitiria viabilizar a anexação de Serventias Extrajudiciais vagas a delegatários não bacharéis em Direito. “Entretanto, no novo texto, ficaria ressalvado o inciso 2º do artigo 15, que trata que candidatos sem diploma podem concorrer às vagas de cartórios ofertadas em concurso público. Também entraria no texto um terceiro inciso, segundo o qual a ‘ressalva contida no parágrafo anterior somente se aplica às serventias regularizadas e como seu acervo matricial totalmente integralizado’”, destaca a notícia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do G1.










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  • TJRO condena, solidariamente, município de Vilhena, uma construtora e duas pessoas por danos ambientais

    Em 16/03/2021


    Loteamento foi aprovado pelo referido Município sem apresentação do projeto de infraestrutura básica.


    Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia acolheram o recurso de apelação do Ministério Público e reformaram a sentença condenatória apenas com relação à imposição ao Município de Vilhena, passando-o de obrigação subsidiária para solidária, pelos danos ambientais relacionados ao Loteamento Cidade Parque Cidade Jardim II. O loteamento foi aprovado pelo referido Município sem apresentação do projeto de infraestrutura básica. A falta de infraestrutura do loteamento, ignorada pelos construtores e sem fiscalização da Prefeitura de Vilhena, tem causado danos ambientais, como inundações e erosões, dentre outros, que atingem ruas e impedem a mobilidade de moradores e veículos da cidade de Vilhena. 


    Fora a pequena reforma citada, segundo o voto do relator, Gilberto Barbosa, ficou na íntegra a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que ordenou à Construtora Morena Sul Ltda., Moacir Silva, Waldete Zafanelli do Amaral Silva e ao Município de Vilhena: “implantar sistema de captação de águas pluviais com aprovação ambiental; esgotamento sanitário; área verde e de equipamento público; iluminação pública; abastecimento de água; reparação do dano ambiental, sob pena de multa diária de 2 mil reais (até 200 mil reais); pagar 300 mil reais, a título de indenização por dano ambiental; proibição de comercialização de lotes até a implementação da infraestrutura; e pagamento das custas processuais”.


    Com relação ao apelo ministerial, o voto do relator explica que o Município responde solidariamente porque, além de autorizar a obra no empreendimento, supostamente irregular, tem o poder-dever de proceder a fiscalização. Ao finalizar o julgamento, relativo ao recurso do Ministério Público, reconheceu “a responsabilidade solidária do Município de Vilhena” e a “reparação de danos decorrentes das irregularidades do empreendimento por ele aprovado”, sentenciou. Já em relação às apelações da Construtora Morena Sul Ltda., Moacir Silva e Waldete Zafanelli do Amaral Silva, a sentença do Juízo da causa foi mantida.


    As defesas dos apelantes alegaram que atenderam às normas técnicas de execução da obra e entrega do empreendimento, e que não realizaram a rede de esgoto no loteamento porque não tem a infraestrutura feita pelo Município para interligação. Porém, segundo o voto do relator, provas colhidas nos autos mostram licenças ambientais vencidas; falta do projeto do sistema de escoamento de águas pluviais; e falta dos sistemas de captação e escoamento. “Não há sistema de esgotamento sanitário, sistema de iluminação e de abastecimento de águas eficientes, e que a área verde, no empreendimento, está situada em grande vala decorrente do processo erosivo causado pelas águas pluviais, expondo em perigo a população do entorno”, concluiu.


    Para o relator as irregularidades são decorrentes da culpa concorrente do Município e do empreendimento particular, uma vez que foi formalizado o termo de ajustamento de conduta, com obrigação de aterrar o local, recompor o solo, subsolo e corpos de água degradada, retirada de resíduos e reparação de danos ambientais. Por essa razão, determinou manter a obrigação, de forma solidária, até que se comprove a recuperação na fase de cumprimento de sentença.


    Acompanharam o voto do relator o desembargador Oudivanil de Marins e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, na sessão de julgamento realizada na quinta-feira, 11.


    Apelação Cível n. 0007958-55.2013.8.22.0014


    Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJRO.










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