Tag: Pesquisa

  • Justiça nega pedido de pesquisa em cartórios para descobrir se devedor era casado

    • Um empreiteiro de Cotia (SP) foi condenado a pagar diversas parcelas a um ajudante geral, mas não quitou a dívida.
    • O ajudante pediu que a Justiça pesquisasse se o empreiteiro era casado, para que os valores pudessem ser cobrados também do cônjuge.
    • Contudo, o Código de Processo Civil e o Código Civil não preveem a responsabilização do cônjuge pelas dívidas do marido ou da mulher.


    28/11/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro de Cotia (SP) que não pagou uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil que vedam a responsabilização dos cônjuges pelas dívidas do outro, e não a dispositivos da Constituição Federal.

    Empreiteiro não pagou os valores devidos

    O ajudante foi contratado pelo empreiteiro para trabalhar na obra de um bufê local e obteve na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes. Como as várias tentativas de receber os valores devidos foram frustradas, ele pediu que a Justiça expedisse um ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e, com isso, avaliar a inclusão do cônjuge na execução. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, indeferiu o pedido, por entender que a responsabilidade do cônjuge é restrita a dívidas assumidas em benefício da família e, portanto, não se aplica às obrigações trabalhistas do devedor. No caso, não houve prova de que a prestação de serviços tenha beneficiado o casal. O ajudante, então, tentou levar a discussão para o TST.

    Cônjuge não responde por dívidas trabalhistas

    O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. Contudo, a discussão se baseia em normas infraconstitucionais: o Código de Processo Civil (CPC) e o Código Civil.

    Segundo os dois diplomas legais, cônjuges de sócios não estão entre as pessoas que podem ser incluídas na execução de uma ação da qual não é parte. Isso só é cabível quando as obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher visem atender “aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

    O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

    Processo:  AIRR-1000426-13.2016.5.02.0241

    Fonte: TST.



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  • Pesquisa Pronta destaca exigência de registro da cessão fiduciária e alcance da imunidade material do parlamentar


    DIREITO EMPRESARIAL – FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Exigência de registro da cessão fiduciária em cartório para fins de garantia na recuperação judicial.


    Confira outros temas relacionados:


    Certidão de regularidade fiscal como requisito para concessão da recuperação judicial.


    Plano de recuperação judicial. Supressão de garantias reais e fidejussórias. Análise acerca da oponibilidade da cláusula aos credores que se abstiveram de votar, não anuíram ou se manifestaram contra tal disposição.


    DIREITO PROCESSUAL PENAL – IMUNIDADE PARLAMENTAR: Alcance da imunidade material do parlamentar.


    Confira outros temas relacionados:


    Responsabilidade civil. Imunidade profissional do advogado. Ofensas praticadas no desempenho de seu múnus público.


    Imunidade material dos advogados. Crimes contra a honra.


    Sobre a ferramenta


    O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).


    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.



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  • Pesquisa aponta que mais da metade dos Cartórios estão envolvidos em ações sociais

    Em 27/03/2025


    Dados foram disponibilizados no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios”.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 57,14% dos Cartórios pesquisados estão envolvidos em ações sociais. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem, além da preocupação com a transformação social, o compromisso das Serventias Extrajudiciais em suas respectivas comunidades.


    Segundo a ANOREG/BR, “entre as diversas atividades realizadas, o apoio a abrigos foi uma das ações mais mencionadas pelos respondentes, com muitos Cartórios envolvidos no apoio a instituições que oferecem cuidado e abrigo para pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, diversos Cartórios estão comprometidos com campanhas de arrecadação, promovendo a solidariedade e o auxílio a comunidades carentes. Outra área de atuação identificada foi a assistência a comunidades em situação de risco, onde os Cartórios desempenham papel fundamental ao oferecer apoio jurídico, social e, em alguns casos, até psicológico para aqueles que necessitam.


    Entretanto, a Associação apontou que “34,29% dos Cartórios não estão envolvidos em atividades desse tipo, o que demonstra uma área de potencial crescimento. A conscientização sobre a importância da responsabilidade social no setor extrajudicial pode incentivar mais profissionais a se envolverem em iniciativas que impactem positivamente suas comunidades.


    A ANOREG/BR ressaltou, por fim, que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Pesquisa Pronta traz decisões relacionadas à usucapião

    Em 14/04/2025


    Material produzido pelo STJ tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte.


    O sistema Pesquisa Pronta, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou entendimento da Corte sobre a prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel. O material tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas.


    O tema relaciona seis Acórdãos proferidos pela Corte sobre o assunto, apontando casos ocorridos nos Estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Dentre as decisões selecionadas, destaca-se o Acórdão proferido nos autos do Recurso Especial n. 1.911.074/PR (REsp), onde a Corte entendeu que, “nos termos do art. 1.723 do CC/16, é autorizado ao testador gravar a legítima dos herdeiros com cláusula de inalienabilidade temporária ou vitalícia. Essa espécie de disposição restringe o direito de propriedade do herdeiro, que não poderá dispor do bem durante a sua vigência. Assim, se o bem gravado com inalienabilidade for alienado, o ato será nulo. A existência de cláusula de inalienabilidade, todavia, não obsta a aquisição do bem por usucapião.


    A notícia publicada pelo STJ ainda menciona outros temas relacionados à usucapião, como: usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro e pretensão de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


    Confira a relação completa indicada pelo STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • STJ: Ordem tributária e lotes urbanos entre os novos temas da Pesquisa Pronta

    Em 30/06/2016


    O tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou os últimos cinco temas da Pesquisa Pronta no primeiro semestre. A ferramenta foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal.


    Entre os novos temas, o tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois o ente público é responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.


    Ordem tributária


    Em relação ao tema Análise da possibilidade do pagamento do tributo extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, a corte apresenta entendimentos sobre a extinção da punibilidade após o pagamento da dívida tributária, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.  


    O tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda reproduz julgamento de recurso repetitivo no qual o STJ firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o promitente comprador do imóvel são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


    No âmbito do direito do consumidor, o tópico Análise da aplicação do CDC nos contratos de arrendamento mercantil reúne decisões no sentido de que os contratos celebrados para a obtenção de financiamento mediante arrendamento mercantil do tipo lease back não são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, nesses contratos, está ausente a figura do consumidor definida no artigo 2º da legislação.


    Por fim, o tópico Análise da legalidade da cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN apresenta entendimento no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área urbanizável ou de expansão urbana afasta, por si só, a exigência prevista no artigo 32, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN).


    Pesquisa Pronta


    A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.


    Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.


    Como acessar


    Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.


    As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.


    Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.


    Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.


    Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.


    Fonte: STJ


    Em 30.6.2016










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  • Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre momento do fato gerador do ITBI

    Em 27/02/2023


    Repertório jurisprudencial do STJ destaca casos de maior relevância.


    O sistema Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou dois novos entendimentos sobre assuntos debatidos pela Corte em seus julgamentos. Dentre eles, destaca-se o Acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ no Agravo Interno no Recurso Especial n. 2.008.029–SP (AgInt no REsp), sob a Relatoria da Ministra Regina Helena Costa, que tratou sobre o momento do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).


    De acordo com o Pesquisa Pronta, o entendimento proferido pelo STJ é no sentido de que “o posicionamento do tribunal de origem é na mesma linha da orientação consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual incide o ITBI na arrematação em hasta pública, devendo ser considerado para a composição da base de cálculo do tributo o valor consignado no ato de arrematação e como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente.”


    Veja a íntegra do AgInt no REsp n. 2.008.029 – SP.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre rescisão de promessa de compra e venda

    Em 26/04/2023


    Repertório jurisprudencial do STJ apresenta casos de maior relevância.


    O sistema Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou novos entendimentos sobre assuntos debatidos pela Corte em seus julgamentos. Dentre eles, destaca-se o Acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ no Agravo Interno no Recurso Especial n. 2.015.473 – SP (AgInt no REsp), sob a Relatoria do Ministro Marco Buzzi, que tratou sobre a rescisão de promessa de compra e venda.


    De acordo com o Pesquisa Pronta, o entendimento proferido pelo STJ é no sentido de que “o leilão extrajudicial, por iniciativa da vendedora, não exclui o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra e venda e o reembolso dos valores pagos”.


    Veja a íntegra do AgInt no REsp n. 2.015.473 – SP.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Pesquisa Pronta: sistema do STJ destaca usucapião de bem de sociedade de economia mista sujeito à destinação pública

    Em 10/07/2023


    Repertório jurisprudencial do STJ apresenta temas de maior destaque.


    Produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sistema Pesquisa Pronta disponibilizou, em sua última edição, entendimento jurisprudencial da Corte acerca da impossibilidade da usucapião de bens integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista quando sujeitos à destinação pública. O repertório jurisprudencial do STJ apresenta temas de maior destaque.


    De acordo com o sistema, o entendimento proferido pelo STJ no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.769.138 – PR é no sentido de que “os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista não são usucapíveis quando sujeitos a uma destinação pública. […] Ausente o reconhecimento da destinação pública do imóvel, não cabe a esta Corte Superior rever a conclusão do acórdão, pois restrita a sua atividade à revisão do contexto fático probatório, vedada na forma do enunciado 7/STJ.”.


    Veja a íntegra do Acórdão mencionado.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Nova edição do Pesquisa Pronta trata sobre usucapião por herdeiro

    Em 07/02/2025


    Material produzido pelo STJ tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte.


    O sistema Pesquisa Pronta, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou entendimentos da Corte sobre o usucapião de bem pelos herdeiros. O Pesquisa Pronta tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas.


    O tema relaciona sete Acórdãos proferidos pela Corte. O mais recente dentre os relacionados é o proferido nos autos do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.355.307-SP (AgInt no AREsp), publicado no DJe de 27/06/2024, que possui a seguinte Ementa:


    “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO JUDICIAL.


    AÇÃO DE USUCAPIÃO PROMOVIDA POR HERDEIRO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.


    1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse de o condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária. Precedentes.


    2. No caso dos autos, o eg. Tribunal de origem confirmou sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, tendo em vista que o autor da ação é herdeiro do imóvel que pretende usucapir.


    3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, para que, reconhecendo o interesse processual do autor da ação de usucapião, seja analisado o cumprimento dos requisitos da usucapião.”


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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