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  • Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF

    Em 12/09/2025


    Objetivo é a uniformização dos dados disponibilizados pelos Estados e dar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil.


    As informações do serviço de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada de uso alternativo do solo, deverão ser padronizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, seguindo o padrão nacional adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).


    De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, este serviço “atende às empresas e produtores rurais que queiram submeter projetos, com a necessidade de retirada de vegetação nativa em propriedade privada.” A mudança, segundo a Agência, “foi resultado da aprovação de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)” e as unidades da federação terão ainda 180 dias para promover as mudanças necessárias, após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.


    Allan Valezi Jordani, Coordenador-Geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do IBAMA, esclareceu que o objetivo é uniformizar os dados disponibilizados pelos Estados, além de proporcionar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil. Segundo Jordani, “a ideia é ter parâmetros e critérios mínimos, como, por exemplo, a análise do CAR [Cadastro Ambiental Rural], que foi uma das etapas acrescentadas como condicionante para a emissão da autorização.


    Jordani também destacou a dificuldade de integração dos dados com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), decorrente da falta de padronização. “A gente tem muito problema de integração, porque nem todos os estados da federação utilizam o Sinaflor. Alguns estados utilizam sistemas próprios. Agora, esses sistemas precisam estar integrados com o Sinaflor, para que todas as informações sejam constantes no sistema federal”, explicou.


    Além disso, a Agência apontou que, “sem integração, os dados ficam ausentes no Sinaflor, e essa ausência não permite ao poder público constatar se as propriedades cumprem os requisitos de preservação de vegetação nativa existentes no Código Florestal, como a reserva legal estabelecida por bioma e a conservação das Áreas de Proteção Ambiental.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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  • O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo

    Em 12/06/2025


    Confira o artigo de Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça publicado pela Revista dos Tribunais Online.


    O Boletim da Revista dos Tribunais Online (vol. 64/2025) publicou o artigo de Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça, intitulado “O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo”. No trabalho, os autores discorrem sobre o Recurso Especial 2.130.141-RS (REsp), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre a (in)aplicabilidade da Súmula 308 da Corte no contexto da alienação fiduciária em garantia. Segundo os autores, “o Superior Tribunal de Justiça tem sólido entendimento de que, no caso de mútuo garantido por hipoteca, ainda que pactuada em momento anterior ao contrato firmado com os adquirentes, a garantia não teria eficácia perante os adquirentes.” Contudo, ressaltam que, “ao lado do sólido entendimento do STJ no contexto da hipoteca, foi se formando certa celeuma jurisprudencial quanto à aplicabilidade da citada súmula à propriedade fiduciária. Como se sabe, as características da hipoteca são substancialmente distintas da propriedade fiduciária. Diferente da hipoteca, em que o imóvel permanece na esfera patrimonial do devedor, na propriedade fiduciária o imóvel é transferido ao credor, ainda que com escopo de garantia e em caráter resolúvel.” Para Bottega e Fogaça, “talvez o principal problema do realismo jurídico seja tornar coisas absolutamente complexas em extremamente simples. Evitando modelos mais sofisticados de interpretação, passa-se a dizer que “isso é assim, pois o STF decidiu assim no Recurso Extraordinário tal”, “o assunto foi encerrado quando da edição da seguinte Súmula do STJ” e por aí vai. A simplificação do Direito, funcional aos candidatos a ingresso no serviço público mediante concurso, é desastrosa quando se trata da prática e da teoria jurídica. E gize-se que a complexidade do Direito advém não da vontade dos autores, juristas, professores, mas da própria realidade social cheia de contradições, conflitos, nuances.


    Leia a íntegra aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do Boletim da Revista dos Tribunais Online, publicado pela  Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais.










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  • RIB lança guia para utilização do WhatsApp pelos Registros Imobiliários

    Em 31/01/2025


    Guia orientativo busca fortalecer a confiança da sociedade nos serviços registrais e a privacidade das informações compartilhadas por usuários.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) lançou um guia orientativo sobre o uso do WhatsApp no atendimento aos usuários de serviços prestados pelos Registros Imobiliários. O material foi elaborado pelos assessores jurídicos da instituição, Daniel Ribeiro, Laís Cerqueira, Luís Henrique Acioly e Matheus Diniz, contando com a supervisão técnica de Bernardo Chezzi.


    De acordo com o RIB, o material busca “otimizar a comunicação entre cidadãos e cartórios, garantindo a segurança da informação e a proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


    Além disso, o RIB destaca que o guia é dividido em seções “que abrangem desde informações gerais sobre o RIB até recomendações específicas sobre segurança da informação, os principais pontos abordados incluem boas práticas para o atendimento inicial, definição dos usos recomendáveis e não recomendáveis do WhatsApp, medidas de governança em proteção de dados pessoais e cautelas a serem tomadas nos dispositivos móveis, como criptografia, senhas fortes e softwares de segurança atualizados.


    Em um mundo cada vez mais conectado, o WhatsApp está inserido no trato das relações pessoais e profissionais. Com essa iniciativa, o RIB visa fortalecer a confiança da sociedade nos serviços registrais, garantindo a privacidade das informações em um ambiente digital que já é realidade no dia a dia dos cidadãos”, apontou a Diretora de Comunicação da entidade, Érika Stocco.


    O material pode ser acessado aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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