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  • RIB-PR lança 3ª edição da Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná

    Em 07/10/2025


    Publicação é coordenada por Caroline Ferri e Mariana Buffo.


    Foi lançada durante o Encontro do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR) a terceira edição da publicação intitulada “Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná – RIB-PR”, coordenada por Caroline Feliz Sarraf Ferri e Mariana Rodrigues Belo Buffo. A publicação está disponível gratuitamente em formato digital.


    De acordo com o Registo de Imóveis do Brasil (RIB), a publicação foi criada para fortalecer o estudo e a divulgação do Direito Registral, reunindo artigos de registradores paranaenses e advogados sobre temas atuais e relevantes relacionados à atividade. A publicação tem se tornado um dos principais canais de difusão técnica do setor registral no Paraná.


    Para Caroline Ferri, que também coordena a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), “o fato de chegarmos à terceira edição mostra a força de uma iniciativa que se propõe a gerar conhecimento qualificado e a dialogar com a advocacia, a academia e toda a comunidade jurídica.


    Mariana Buffo, integrante da CPRI/IRIB, ainda ressaltou que, “a cada ano, percebemos como os artigos aprofundam não apenas questões técnicas, mas também soluções práticas para os desafios da atividade. Esta revista já se tornou uma referência para quem busca compreender e inovar dentro do nosso sistema registral.


    Além de diversos artigos, a Revista ainda traz as seções “Enunciados do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná” e “Súmulas da diretoria executiva e do conselho deliberativo do RIB-PR sobre a central eletrônica de registro imobiliário (SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado)”.


    Para fazer o download gratuito da Revista, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e do RIB-PR.










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  • Escolha de Cartórios no Paraná tem critérios reforçados

    Em 29/08/2025


    Critérios foram estabelecidos na Consulta n. 0003413-16.2021 do CNJ.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar a Consulta n. 0003413-16.2021, reforçou os critérios para a escolha de Cartórios no Estado do Paraná. A decisão aprovou os pareceres das Conselheiras Daniela Madeira e Daiane de Lira, que analisaram procedimentos que questionam a forma como o Tribunal de Justiça do Estado (TJPR) tem conduzido a distribuição de Serventias Extrajudiciais. O foco foi tratamento dado aos delegatários aprovados em concurso público que permanecem em situação funcional indefinida.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “a conselheira Daniela Madeira julgou parcialmente procedente o pedido feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que pedia ao CNJ a anulação da audiência de escolha de serventias extrajudiciais realizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em 26 de janeiro de 2024.” Para Daniela Madeira, o TJPR agiu corretamente na condução do caso: “A atualização dos prazos promovida pelo TJPR representa legítimo exercício do poder discricionário, buscando maior eficiência e adequação à realidade atual das serventias, em consonância com os parâmetros do CNJ e os princípios norteadores da administração pública”, afirmou. 


    Além disso, conforme a Agência, a decisão proferida pelo Conselho determinou a realização de nova audiência de escolha, “na qual deverão ser rigorosamente observados os critérios estabelecidos na Consulta n. 0003413-16.2021 do CNJ, especialmente no que se refere à progressão lógica e proporcional entre as faixas de receita das serventias, vedando qualquer ‘salto’ indevido entre os blocos definidos.


    A notícia também destaca que “as escolhas que respeitaram esses parâmetros na audiência realizada em 26 de janeiro de 2024 serão preservadas, em respeito à segurança jurídica, enquanto aquelas que violaram a proporcionalidade — com saltos indevidos entre blocos de receita — deverão ser refeitas, a partir da primeira irregularidade identificada” e que “o critério adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para flexibilização da distribuição das serventias foi considerado válido e adequado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo diante da ausência de informações sobre a receita trimestral de serventias extintas.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • RIB-PR promove Caravana da REURB Paraná

    Em 25/08/2025


    Iniciativa busca aproximar conhecimento técnico e prático.


    Segundo o RIB, o Presidente do RIB-PR, Luis Flávio Fidelis Gonçalves, ressaltou que a Caravana é um espaço para troca de experiências, servindo, ainda para acelerar “um processo que muda vidas e promove cidadania plena.” Fidelis ainda destacou o fortalecimento das relações entre os Cartórios, o Poder Judiciário, as Prefeituras e as entidades de classe.


    Para Clicia Roquetto, Diretora de REURB do RIB-PR, o movimento está apenas começando. “Estamos iniciando um trabalho que vai percorrer todo o Paraná. A cada cidade, reforçamos a importância da regularização fundiária como instrumento de justiça social, que dá título, segurança e pertencimento às famílias”, apontou Roquetto.


    A notícia publicada pelo RIB ainda ressalta que “a Caravana da Reurb Paraná busca aproximar conhecimento técnico e prático, ampliando a atuação dos municípios e fortalecendo a política de regularização fundiária como instrumento de desenvolvimento urbano e inclusão social.” Outras edições serão realizadas nos Municípios de Cascavel e Cornélio Procópio, em outubro e novembro, respectivamente.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Reestruturação de Cartórios no Paraná é questionada no STF

    Em 14/07/2025


    ADI foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.


    Com o intuito de questionar a validade da reestruturação de Cartórios em cidades pequenas e médias do Estado do Paraná, o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7843 (ADI), distribuída ao Ministro André Mendonça. Os argumentos apresentados ressaltam a invasão da competência legislativa da União e a violação da autonomia do Poder Judiciário.


    De acordo com a Petição Inicial, a ADI ataca “o art. 3º da Lei n. 21.795, de 11.12.2023, do Estado do Paraná, que acrescentou os arts. 299-B e 299-C ao Código de Organização e Divisão Judiciárias daquela unidade da Federação (Lei estadual n. 14.277, de 30.12.2003).


    Segundo o STF, “ao alterar o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a Lei estadual 21.795/2023 estabeleceu que, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, haverá apenas um cartório para cada especialidade (Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos). Caso haja mais de um cartório da mesma especialidade e ocorra vacância em algum deles, a serventia será extinta e seu acervo transferido para a unidade mais antiga.


    A notícia publicada pela Corte informa que, para o PGR, “as mudanças foram inseridas por meio de uma emenda parlamentar ao projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça destinado a alterar o número de desembargadores da Corte, de comarcas e de membros da magistratura estadual. Segundo ele, a matéria é estranha ao tema do projeto de lei, cuja iniciativa é reservada aos tribunais, e representa uma invasão ‘de parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário’.


    Gonet ainda argumenta que “a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registros públicos e regular as atividades dos oficiais de registro. Além disso, sustenta que a Lei dos Cartórios estabelece concurso de remoção quando houver extinção e cumulação de serventias em decorrência da reorganização dos serviços.


    A íntegra da Petição Inicial pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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