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  • CGJES veda criação de “sistema registral paralelo”

    Em 12/12/2025


    Decisão foi proferida em Pedido de Providências que tratou sobre tokenização.

    A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), ao julgar os autos do Pedido de Providências n. 7009428-14.2025.8.08.0000, determinou às Serventias Extrajudiciais do Estado para que não pratiquem “qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

    O caso trata de Pedido de Providências (PP) onde consta requerimento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) para análise acerca da “possibilidade de edição de Provimento sobre a proibição da ‘tokenização’ de direitos e a vos jurídicos, em consonância com precedentes de outros Estados.” Segundo consta no decisum, “o CNB explica que a ‘tokenização’ – transformação de direitos, créditos e ativos jurídicos em representações digitais (tokens) – embora apresentada como inovação tecnológica, traz riscos jurídicos e operacionais graves, tais como a ausência de regulamentação legal específica no ordenamento jurídico brasileiro; a possibilidade de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro; a insegurança quanto à autenticidade e validade dos negócios jurídicos assim formalizados; a fragilidade quanto à identificação das partes e à prevenção de fraudes; e o prejuízo à ordem pública e à segurança jurídica nas relações negociais.

    Ao julgar o PP, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Willian Silva, entendeu que, embora haja necessidade de implementação de novos mecanismos tecnológicos que tenham o objetivo de otimizar os serviços notariais, é essencial “que a evolução a partir desses instrumentos seja acompanhada de métodos que assegurem a legalidade e autenticidade dos atos praticados, resguardando a legitimidade das atividades delegadas pelo Estado.

    Feita tal consideração, o Corregedor Geral da Justiça observou que “a ‘tokenização’ acaba por criar um sistema registral paralelo ao modelo estabelecido pelo Estado, possibilitando uma espécie de movimentação imobiliária extranotarial”, além de citar a suspensão da Resolução COFECI n. 1.551/2025 pela Justiça Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    Diante disso, o Desembargador determinou “a expedição de o cio circular a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, a fim de que os oficiais sejam comunicados acerca da vedação de qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

    Acesse a íntegra da decisão, disponibilizada pelo ONR e veja também a notícia publicada pelo Operador.

    Fonte: IRIB, com informações extraídas da decisão, disponibilizada pelo ONR.










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  • Folha de S. Paulo: “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”

    Em 28/10/2025


    Notícia publicada reforça que “sem integração com cartórios, tokens imobiliários não garantem propriedade do ativo.”


    O jornal “Folha de S. Paulo” publicou a matéria intitulada “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”, assinada por Ana Paula Branco, repercutindo a decisão proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, que suspendeu os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025, em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Segundo a matéria, a decisão que suspendeu a referida Resolução, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), deixou o mercado “em compasso de espera” e revelou o “vácuo regulatório que cerca o tema.” A Folha de S. Paulo também informou que, até o momento do fechamento da matéria, o COFECI ainda não havia se pronunciado.


    Além disso, de acordo com o texto, “na prática, a suspensão impede que corretores usem a norma para emitir e negociar tokens de propriedades, o que vinha sendo apresentado pelo conselho como um passo rumo ao ‘futuro do mercado imobiliário’ brasileiro. A disputa opõe fintechs e corretores a registradores e reguladores, e reacende o debate sobre quem pode garantir a validade de um imóvel digitalizado – e o que, afinal, representa um token imobiliário.


    A matéria ainda destaca que, para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “o token pode representar um direito, mas não substitui o registro imobiliário. Sem integração com o sistema oficial, o investidor corre o risco de ficar com um ativo digital sem correspondência no mundo real” e que “a tecnologia é bem-vinda, mas precisa operar dentro das regras do sistema registral.


    O texto assinado por Ana Paula Branco ainda ressalta, ao final, que “o ONR investe R$ 400 milhões até 2026 para digitalizar o sistema imobiliário oficial e incorporar tecnologias de rastreabilidade via blockchain, dentro de um marco legal. A expectativa é integrar o registro de imóveis ao Drex, projeto do Banco Central para digitalizar o real e as transações financeiras” e que “em uma medida que visa dar mais transparência, o CNJ já introduziu o Provimento nº 195, que cria uma plataforma para que a população possa consultar as últimas negociações imobiliárias, extraindo dados para calcular o valor médio do metro quadrado.


    Leia a íntegra da matéria.


    Saiba mais:


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo.










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