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  • RARES-NR adere à Rede Brasil do Pacto Global da ONU

    Em 17/11/2025


    Iniciativa da Organização das Nações Unidas mobiliza o setor privado em torno de ações alinhadas aos ODS.

    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) aderiu oficialmente à Rede Brasil do Pacto Global, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) que mobiliza o setor privado em torno de ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

    Conforme a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a Rede Brasil do Pacto Global foi criada em 2003 no Brasil e “é hoje uma das maiores do mundo, com mais de 1.900 participantes ativos entre empresas, associações e organizações da sociedade civil, sendo considerada a maior rede das Américas.

    A Associação destaca que a adesão da RARES-NR, braço ambiental e social da ANOREG/BR, “reforça o engajamento do setor extrajudicial com os princípios da ONU. A entidade já é responsável por promover ações em todo o país voltadas à responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e valorização das comunidades locais, como o Selo CO? Free, a Campanha Natal Inteligente, a Páscoa Solidária e o programa Adote uma Entidade.

    Além disso, de acordo com a ANOREG/BR, a participação da RARES-NR no Pacto Global “reafirma a relevância de organizações brasileiras no avanço da agenda ESG (Ambiental, Social e Governança).

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • TJMS reconhece cláusula de renúncia recíproca à sucessão concorrencial em pacto de separação de bens

    Em 10/10/2025


    Para o Tribunal, a cláusula não representa renúncia à herança em si, o que é vedado pelo Código Civil.


    O portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) publicou a notícia intitulada “TJMS mantém pacto antenupcial que exclui concorrência sucessória entre cônjuges”, onde informa que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) “confirmou a validade de um pacto antenupcial no qual os cônjuges renunciaram reciprocamente ao direito de concorrer na sucessão em caso de existência de descendentes ou ascendentes.


    De acordo com o IBDFAM, “o entendimento é de que a cláusula não representa renúncia à herança em si, o que é vedado pelo art. 426 do Código Civil, mas apenas à concorrência com pais e filhos, preservando a condição de herdeiro universal do cônjuge sobrevivente quando inexistirem descendentes ou ascendentes.


    O Instituto também destaca, em resumo, que “o caso envolveu um pacto firmado em cartório, por meio do qual o casal, ao escolher o regime de separação de bens, incluiu cláusula de renúncia recíproca à sucessão concorrencial” e que “apesar do pacto firmado, a viúva pediu para ingressar no inventário do falecido, argumentando que a cláusula seria nula por configurar renúncia antecipada de direitos hereditários, o que, segundo ela, contraria a legislação civil.


    Para o TJMS, entretanto, “não houve renúncia ao direito à herança em abstrato, mas apenas à concorrência, em observância à autonomia da vontade, à boa-fé e ao respeito ao que fora livremente convencionado pelos cônjuges em vida. Ainda conforme a decisão, pactos antenupciais, quando celebrados diante de autoridade notarial competente, constituem instrumento legítimo de autorregulação patrimonial e sucessória no âmbito do casamento.


    Conforme a advogada que atuou no caso, Silmara Amarilla, “o pacto antenupcial representa o principal instrumento a serviço e à disposição dos nubentes a fim de exercerem a autonomia privada no âmbito das relações familiares. Por seu intermédio podem, portanto, atuarem como legisladores de seus próprios interesses, regulando o estatuto jurídico que lhes regerá doravante, seja do ponto de vista patrimonial, seja do ponto de vista existencial.


    Fonte: IRIB, com informações do IBDFAM.










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  • RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU

    Em 25/06/2025


    Entidade reafirma seu compromisso com os 10 princípios universais de sustentabilidade e ética.


    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) é uma das signatárias do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), uma iniciativa voluntária que convida entidades a adotarem os 10 princípios universais: Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, bem como a alinharem suas atividades aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS).


    A RARES-NR é uma organização da sociedade civil de interesse público mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Segundo a ANOREG/BR, “como integrante ativa da Rede Brasil, segunda maior rede local do Pacto Global com mais de 1.900 participantes, a RARES-NR contribui para fortalecer a agenda ESG nos Cartórios extrajudiciais.


    A Associação também destacou as ações de meio ambiente e sociais promovidas pela RARES-NR, destacando-se, dentre outras, a Páscoa Solidária, a Campanha do Agasalho e os Selos RARES-NR e CO2Free.


    Leia a íntegra da notícia e acompanhe as ações da RARES-NR no site oficial da Rede.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • STJ publica matéria especial sobre pacto antenupcial

    Em 11/11/2024


    Corte destaca a importância do documento e indica posicionamentos adotados.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, em 10/11/2024, uma matéria especial sobre o pacto antenupcial, onde destaca a importância do documento e elenca diversos Acórdãos acerca do tema, que trataram de forma emblemática o assunto.


    A matéria abordou Acórdãos que trataram de temas como a obrigatoriedade do pacto para regime de bens diferente da comunhão parcial; a necessidade de manifestação expressa dos cônjuges para sua modificação e sua aplicação à União Estável, dentre outros.


    Confira a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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