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  • CGJRS publica Provimento com novas orientações sobre LGPD

    Em 25/11/2025


    Atualização decorre da revogação do Provimento CNJ n. 134/2022 e da incorporação das diretrizes sobre LGPD no Código Nacional de Normas da CN-CNJ.

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) publicou o Provimento n. 65/2025-CGJ, que altera o art. 10 do Provimento n. 08/2023-CGJ, em decorrência da revogação do Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), bem como da sua incorporação pelo Código Nacional de Normas da CN-CNJ. O novo Provimento gaúcho atualiza procedimentos relacionados ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito das Serventias Extrajudiciais e harmoniza os procedimentos estaduais às normas vigentes em âmbito nacional.

    Segundo as informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, pela nova redação do mencionado art. 10, “sempre que houver alteração do responsável pela serventia ou contratação de novo preposto, e caso o profissional ainda não tenha concluído a capacitação prevista em lei, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral: cópia do ato de nomeação do encarregado pelo tratamento de dados; relatório de impacto referente à adequação; política de privacidade implementada pela serventia; comprovante do treinamento realizado.

    Além disso, o Colégio ressalta que “o prazo para envio é de sessenta dias após a nomeação (interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto). A documentação deve ser remetida ao e-mail [email protected].

    Leia a íntegra do Provimento.

    Fonte: IRIB, com informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.










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  • Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais

    Em 05/11/2025


    Documento apresenta interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) publicou a Nota Técnica n. 03/2025, que apresenta a nova sistemática de cobrança de emolumentos para registro de cédulas rurais, com a interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O documento analisa as mudanças geradas pela Lei Estadual n. 25.367/2025 em relação aos incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n. 15.424/2004, que estabeleceram novos parâmetros para cobrança de emolumentos em operações de crédito rural.


    Segundo o RIB-MG, “entre os principais pontos abordados na Nota Técnica estão a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias e os descontos previstos para operações vinculadas ao crédito rural e ao Pronaf. Além disso, reforça a vedação de benefícios a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB-MG.










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  • Cartórios em Evolução: ANOREG/BR lança site com orientações para aprimorar a gestão das Serventias

    Em 28/07/2025


    Iniciativa encerra a Semana do Desenvolvimento da Qualidade.


    A Semana do Desenvolvimento da Qualidade, promovida Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em parceria com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) e as ANOREGs e Sindicatos Estaduais, foi encerrada com a apresentação do siteCartórios em Evolução: como sua Serventia pode crescer com qualidade”.


    Segundo a ANOREG/BR, o site reúne orientações práticas e informações técnicas para ajudar ANOREGs Estaduais, Sindicatos e Cartórios a fortalecerem suas gestões e se prepararem para os desafios do presente e do futuro.” Além disso, a Associação destaca que a página “oferece uma navegação simples e objetiva, organizada por temas centrais que compõem o Programa Desenvolve”, promovido pela ANOREG/BR em parceria com a CNR, a ENNOR, a RARES-NR, o Grupo TXAI, as ANOREGs e os Sindicatos estaduais. “Entre os conteúdos disponíveis, estão orientações sobre planejamento estratégico, benefícios aos associados, relações institucionais, comunicação, uso de tecnologias, estruturação de projetos e muito mais.


    Para saber mais, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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