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  • IRIB participa de Reunião dos Órgãos Colegiados da JUSPREV

    Em 25/08/2025


    Instituto foi representado por seu Tesoureiro-Geral, Marcos Pascolat.


    Por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça (JUSPREV), Luiz Antonio Ferreira de Araujo, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Tesoureiro-Geral, Marcos Pacolat, participou, em 22/08/2025, da Reunião dos Órgãos Colegiados da JUSPREV.


    Dentre outros assuntos, a reunião tratou de temas como a apresentação do Panorama de Atividades do JUSPREV no 1º semestre de 2025; o teste de aderência das hipóteses atuariais (tábuas e juros) a serem adotadas em 2026; e a apresentação resumida dos Relatórios de Acompanhamento das Políticas de Investimentos referentes aos 1º e 2º trimestres de 2025.


    Além disso, no decorrer da reunião, foi ressaltada a parceria firmada entre o IRIB e a JUSPREV, que oferece aos associados ao IRIB o Plano de Benefícios Previdenciários (PLANJUS).


    Saiba mais sobre a parceria aqui.


    Veja abaixo algumas fotos:



    Fonte: IRIB, com informações da JUSPREV.










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  • Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública

    Em 26/06/2025


    Projeto de Lei tramita no Senado Federal.


    Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.819/2025 (PL), apresentado pelo Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), pretende ampliar o alcance do “Programa Habite Seguro”, estendendo seus benefícios a novos segmentos da segurança pública, além de redefinir as faixas de renda e o valor máximo dos imóveis financiados.


    Segundo a Agência Senado, o PL pretende incluir no rol dos beneficiados pelo programa profissionais de segurança do setor privado, como os vigilantes, temporários e comissionados, e servidores administrativos de órgãos de segurança pública. Atualmente, são beneficiados apenas policiais civis, militares, federais, rodoviários e penais, bem como bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O PL “ainda permite a participação dos profissionais que recebem até R$ 14 mil por mês – o dobro do limite atual” e “aumenta o valor máximo do imóvel a ser adquirido de R$ 300 mil para R$ 500 mil.


    Para o autor do PL, “a proposta de inclusão dos vigilantes e demais profissionais de segurança privada, conforme definidos no art. 26 da Lei nº 14.967, de 2024, fundamenta-se no papel essencial que esses trabalhadores desempenham no contexto da segurança nacional. A quase totalidade dos órgãos públicos em todas as esferas contrata serviços terceirizados de vigilância, o que evidencia que tais profissionais integram, de forma indireta e sistemática, as estratégias de proteção do patrimônio público e da integridade física de servidores e usuários dos serviços estatais.


    O PL será analisado inicialmente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda definição do Relator.


    Leia a íntegra da notícia e o texto inicial do projeto.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • PL obriga Cartórios a remeter para órgãos públicos registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade

    Em 19/03/2025


    Comunicação será enviada mensalmente para Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.593/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), pretende obrigar a comunicação mensal de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. O PL tramita em caráter conclusivo e altera a Lei de Registros Públicos.


    O projeto acrescenta o art. 54A à Lei n. 6.015/1973. Se aprovado como apresentado, o referido artigo tem a seguinte redação:


    Art. 54A. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.


    § 1º A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, se houver, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.


    § 2º Os oficiais devem informar ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.


    Para justificar o projeto, apresentado em novembro do ano passado, Donizette afirma que “de janeiro deste ano até julho deste ano, 91.643 crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Por dia, são cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).


    Além disso, o Deputado defende que o projeto “vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças. A ausência paterna é um problema antigo e não se limita à falta de um nome na certidão de nascimento; ela também pode causar traumas de rejeição.


    O PL será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do TJAP recebe representantes de órgãos vinculados à área imobiliária

    Em 09/05/2025


    Um dos objetivos do encontro foi combater entraves no registro de imóveis.


    Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amapá (SINDUSCON-AP) e de órgãos vinculados à área imobiliária reuniram-se, em 06/05/2025, com a Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), para debater revisões no Provimento n. 461/2024-CGJ.


    De acordo com o TJAP, a reunião concentrou-se “em analisar demandas do setor da construção civil para aprimorar a segurança jurídica, simplificar o acesso à informação e combater entraves no registro de imóveis, com impacto direto nos projetos habitacionais do estado.


    A notícia publicada pelo Tribunal informa que “o Sinduscon-AP detalhou as dificuldades práticas enfrentadas pelas empresas do setor ao apresentar documentação para os cartórios de imóveis. As divergências de nomenclatura entre os documentos emitidos pelo município de Macapá e as exigências do Novo Código de Normas resultam em dúvidas no momento do protocolo, o que atrasa processos de regularização e averbação de imóveis, sobretudo em projetos populares financiados pela Caixa Econômica Federal.


    Segundo a Presidente da Comissão Revisora e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais de Macapá, Juíza Liége Gomes, “quando se leva essa documentação para ser analisada junto ao cartório, surgem entraves por conta de nomenclaturas ou, por vezes, divergências entre o que está registrado no município e o que existe em cartório. “Então, surge a necessidade de abrir outros procedimentos, fazer exigências, buscar novas documentações que impactam no cumprimento dos prazos para atender as financeiras, principalmente a Caixa Econômica Federal.


    Além disso, a Magistrada destacou que “o cartório, diante dessas pendências, somente pode registrar o que está formalizado, não cabendo interpretação sobre as divergências” e que “o cartório também se vê, em algumas situações, impossibilitado de aprovar uma documentação, de fazer as averbações nessas matrículas desses imóveis.


    De acordo com a notícia, Liége Gomes também afirmou que “a intenção do grupo é analisar as sugestões sob o rigor da legislação vigente, respeitando prazos para que as deliberações possam ocorrer o mais rápido possível e refletir no aperfeiçoamento do serviço notarial.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAP.










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