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  • Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX

    Em 22/08/2025


    Norma já está em vigor e a obrigação contempla as atribuições de imóveis, notas e títulos e documentos.



     


    Os cartórios de imóveis, notas e títulos e documentos deverão disponibilizar para a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) a Declaração de Operações Imobiliária (DOI) decorrente de transação imobiliária realizada no âmbito das suas competências. A previsão consta no Provimento nº 28/2025 e a inobservância poderá acarretar a responsabilização da delegatária ou delegatário por infração disciplinar, cabendo aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 (art. 32), após o devido procedimento administrativo. 


    Ainda segundo o Provimento nº 28, enquanto não for criado campo específico para envio da documentação comprobatória no Sistema Auditus, as serventias deverão fazer a comunicação, exclusivamente, por meio do Malote Digital. Neste caso, deverá constar, no campo “Assunto”, a seguinte identificação: Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI) – [nome da pessoa titular/interina] – [nome da serventia] – Competência: [mês/ano].


    Caberá à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da COGEX o monitoramento das informações lançadas mensalmente na base de dados. O prazo para envio da DOI’s deverão ser enviadas no prazo de “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto operação de aquisição ou alienação de imóvel”, diz trecho da norma. 


    A serventia também deverá manter arquivo com os recibos das comunicações mensais das DOI’s feitas à Receita Federal. No mês em que não houver operação envolvendo imóveis, compete à delegatária ou ao delegatário encaminhar à COGEX uma declaração negativa. Esse documento deve ser enviado no Sistema Auditus, no primeiro dia útil do mês subsequente.


    A comprovação da manutenção do recibo de envio, bem como a verificação do encaminhamento da DOI também poderá ser analisada pela Coordenadoria de Inspeções, quando da realização de visitas, correições ou inspeções. Da mesma forma, a comprovação do envio da Declaração à Receita Federal poderá ser feita pelas juízas e pelos juízes corregedores permanentes, durante as inspeções realizadas nas serventias.


    SOBRE A DOI


    Declaração de Operações Imobiliárias é realizada junto à Receita Federal, em cumprimento ao disposto no art. 8º, da Lei nº 10.426/2002. É um documento obrigatório para registrar e validar as informações acerca das transferências de imóveis realizadas no Brasil. Cada DOI é feita de forma individualizada, ou seja, uma Declaração para cada transação imobiliária, sendo uma obrigação dos cartórios que possuem competências de imóveis, notas e títulos e documentos.


    A DOI é uma maneira de informar à Receita Federal todas as operações envolvendo imóveis anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em cartórios e consiste em um instrumento de fiscalização e controle sobre essas transações, assegurando transparência e coibindo a sonegação de tributos. Além disso, a Declaração também serve como ferramenta de combate à lavagem de dinheiro e eventuais práticas ilegais envolvendo imóveis.


    O sistema para realizar a Declaração é o DOI-Web, que está disponível na plataforma eletrônico do Governo Federal (gov.br), podendo ser acessada no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias. O acesso é realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.


    Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do TJMA.










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  • MP faz operação contra loteamentos ilegais dentro de reserva no RJ


    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


    O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) cumpre hoje (27) 12 mandados de prisão preventiva e 18 de busca e apreensão contra acusados de promover invasões e loteamentos irregulares no Parque Estadual Costa do Sol, na Região dos Lagos fluminense. Entre os alvos da ação estão um ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Arraial do Cabo.


    Além dos políticos, são acusados de participar do grupo criminoso servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), policiais militares, bombeiros e pessoas envolvidas em construções irregulares.


    De acordo com o MPRJ, o grupo formava uma organização criminosa armada que, a partir de 2017, promoveu o parcelamento irregular de terras dentro da área de preservação ambiental, no distrito de Monte Alto, em Arraial do Cabo.


    Ainda segundo o MP, os servidores do Inea, que ocupavam cargos de direção no órgão, impediam que guardas-parque fiscalizassem a ocupação irregular da área e as construções ilegais. Já os policiais e bombeiros usavam armas para impor medo aos fiscais e à população.


    O grupo criminoso oferecia terrenos “baratos” para famílias em situação de vulnerabilidade, que necessitavam de moradia, e vendiam um “kit invasão”, que incluía o terreno, tijolos, telhas e outros materiais de construção.



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  • CNJ informa início da operação da CNIB 2.0

    Em 14/02/2025


    Plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Registros de Imóveis brasileiros.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a informação de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) já está em operação. O CNJ destaca que a plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil e que a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida é sua principal inovação.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, a utilização da plataforma teve início em janeiro “para permitir que magistrados e magistradas indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Desta forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.” A Agência também apontou que, anualmente, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios e que a nova plataforma “também avança em sua interface, com melhor navegabilidade e usabilidade por parte dos usuários, e traz duas novidades ainda no primeiro semestre deste ano.


    Novas funcionalidades


    De acordo com a Agência, será possível a consulta ao sistema por qualquer usuário que deseje consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema.


    Além disso, será possível a eleição do imóvel sobre o qual recairá a indisponibilidade de bens. Neste caso, a pessoa ou titular de empresa poderá escolher o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.


    Para o Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flaviano Galhardo, “as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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