Tag: Ofício

  • Cartório do 1º Ofício de Aracaju inicia restauração de acervo histórico do Registro de Imóveis

    Em 28/10/2025


    Após assumir a serventia, o novo delegatário, Luciano José Machado do Amorim, iniciou um processo de restauração dos livros históricos do Registro de Imóveis, peças fundamentais que guardam os primeiros registros de propriedade da cidade.



    Um trabalho minucioso de resgate e preservação da memória fundiária de Aracaju está em andamento no Cartório do 1º Ofício da Capital. Após assumir a serventia, o novo delegatário, Luciano José Machado do Amorim, iniciou um processo de restauração dos livros históricos do Registro de Imóveis, peças fundamentais que guardam os primeiros registros de propriedade da cidade.

    A ação foi constatada e elogiada na manhã desta quinta-feira (23), durante uma correição realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe. A fiscalização foi conduzida pelo Corregedor-Geral, Des. Edivaldo dos Santos, acompanhado pelo Juiz-Corregedor, Dr. Francisco Alves Júnior.

    Os livros em questão, alguns datados de décadas passadas, apresentam o desgaste natural do tempo e do manuseio. O Corregedor-Geral, Des. Edivaldo dos Santos, destacou que o acervo não representa apenas um conjunto de registros burocráticos, mas sim “a própria história da formação urbana e patrimonial de Aracaju”.

    Para garantir a qualidade técnica do trabalho, foi contratada uma servidora especializada, oriunda do Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça, que possui expertise em restauração e conservação de documentos antigos. O processo envolve a higienização, reparos em folhas danificadas, reforço de encadernações e acondicionamento adequado, visando estancar a deterioração e assegurar a longevidade do acervo.

    O Juiz-Corregedor, Dr. Francisco Alves Júnior, ressaltou a importância da iniciativa. “A Corregedoria zela pela segurança jurídica dos registros, e isso inclui a integridade física dos livros”, declarou o juiz.

    A restauração dos livros é um passo fundamental para a digitalização futura do acervo, garantindo que os documentos originais estejam em condições estáveis antes de serem manuseados para a virtualização.


    Fonte: TJSE.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • “Regularizar imóveis é transformar vidas”, afirma titular do 1º Ofício de Itaocara/RJ sobre a conquista do prêmio Solo Seguro

    Em 23/09/2025


    Em entrevista à ANOREG/RJ, Rogério Marques Sequeira Costa fala sobre a premiação e a missão social dos Cartórios.


    Um projeto capaz de mudar destinos. Foi assim que o Cartório do 1º Ofício de Itaocara/RJ, liderado pelo notário e registrador Rogério Marques Sequeira Costa, conquistou o 1º lugar no Prêmio Solo Seguro 2024-2025, no Eixo Temático I – Regularização Fundiária Urbana. O prêmio é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reconhece as iniciativas mais transformadoras em regularização fundiária no país.


    O projeto “Solo Seguro – Regularização Imobiliária do Município de Itaocara” chamou atenção pelo seu potencial de impacto social com um objetivo claro e poderoso: tirar centenas de famílias da irregularidade e garantir dignidade por meio do título de propriedade.


    Há 25 anos no comando da serventia, Rogério fez de Itaocara, no Norte Fluminense, muito mais que seu local de trabalho: transformou a cidade em um compromisso de vida. Para ele, o notariado não é apenas profissão, mas vocação despertada ainda na infância, guiada pela curiosidade e pelo desejo de servir à sociedade. Natural de Belo Horizonte, é neto de escrivão e filho de tabelião. “Com oito, nove anos, eu ia ajudar meu pai, ficava numa mesinha ao lado da dele para aprender a ‘bater máquina’. Acho que não tive como fugir dessa vocação”, recorda, com um sorriso que mistura memória e destino.


    Hoje, é reconhecido nacionalmente por defender a segurança jurídica como ferramenta de transformação social. E não por acaso: só nos distritos de Laranjais e Jaguarembé foram identificados cerca de 1.500 lotes clandestinos que agora têm chance de se regularizar num futuro próximo.


    Nesta entrevista exclusiva ao portal da ANOREG/RJ, Rogério fala sobre sua trajetória, os desafios da regularização fundiária e a importância de aproximar o cartório da população para transformar vidas.


    ANOREG/RJ – O Cartório do 1º Ofício de Itaocara foi premiado no Prêmio Solo Seguro, do CNJ. O que esse reconhecimento significa para o sr. e para sua equipe?


    Rogério Marques Sequeira Costa – Para nós é uma honra. O prêmio mostra que, mesmo em uma circunscrição pequena e em uma região carente, podemos desenvolver projetos que impactam a vida das pessoas. Do ponto de vista do cartório, significa aumentar o acervo imobiliário e dar mais segurança às transações. Mas o mais importante é o efeito social: permitir que famílias tenham o título legítimo de suas casas, que possam dizer com orgulho “este imóvel é meu”. Isso muda vidas, dá dignidade e abre portas para crédito, herança, melhorias urbanas. É o notariado cumprindo sua função cidadã.

    ANOREG/RJ – Poderia explicar como nasceu o projeto que conquistou o prêmio?


    Rogério – A ideia surgiu do dia a dia. Ao longo dos anos, percebi que muitas famílias em Itaocara se contentavam em assinar um contrato de compra e venda com firma reconhecida, mas esqueciam do registro. Isso criou uma bola de neve. Só entre os distritos de Laranjais e Jaguarembé levantei cerca de 1.500 lotes clandestinos sem matrícula. Pensei: “Se não levarmos uma solução, esse problema só vai aumentar”. A partir daí, inscrevi o projeto junto ao CNJ, usando instrumentos como a regularização fundiária de interesse social (REURB-S), usucapião extrajudicial e justificação compulsória. A ideia é transformar irregularidade em cidadania.


    ANOREG/RJ – O sr. defendeu, na sua inscrição, o caráter social da regularização. Qual é o impacto real desse processo para a comunidade?


    Rogério – Enorme. Regularizar imóveis é transformar vidas, é dar um endereço legítimo a famílias que sempre viveram na informalidade. É abrir caminho para que possam vender, financiar, deixar herança. É como plantar uma semente: no início pode até ser gratuito, mas no futuro o mercado cresce, o município arrecada, o cartório registra mais transações. É um círculo virtuoso. Muitos colegas têm receio da Reurb-S porque não gera receita imediata. Eu enxergo diferente: é um investimento social que traz retorno econômico mais adiante.


    ANOREG/RJ – O 1º Ofício de Itaocara também atua em outras frentes. Como enxerga a modernização do serviço notarial e registral?


    Rogério – Vejo como uma revolução positiva. Hoje, o cidadão pode pedir certidões online, assinar escrituras eletrônicas, receber tudo no celular. Isso aproxima o cartório das pessoas, especialmente dos mais jovens, acostumados a resolver tudo digitalmente. Claro que precisamos sempre manter ética, transparência e respeito às normas. Mas a tecnologia veio para ajudar, e muito.


    ANOREG/RJ  O senhor sempre quis ser tabelião e registrador?


    Rogério – Acho que posso dizer que não foi bem um sonho, mas um destino natural. Nasci em uma família de notários e registradores. Com oito, nove anos, eu ia ajudar meu pai, ficava numa mesinha ao lado da dele para aprender a ‘bater máquina’. Acho que não tive como fugir dessa vocação. Com 15 anos, já auxiliava em audiências. Mais tarde, atuei como advogado em Belo Horizonte e até inaugurei um Juizado Especial Criminal por lá. Então quando abriu concurso para o Rio de Janeiro, em 1998, decidi prestar e acabei assumindo em Itaocara. Estou aqui desde então.


    Anoreg/RJ – Sua história se entremeia com a própria história do registro imobiliário no Brasil…


    Rogério  Sim. Meu avô atuava na época da transcrição imobiliária (registro anterior à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, que introduziu a matrícula). Meu pai já pegou a mudança para o sistema de matrículas, em 1978, logo após a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515 de 1977) que trouxe novos regimes de bens. E eu continuo esse legado, vivendo as transformações digitais, tecnologias mais recentes. São três gerações ligadas ao registro, cada uma acompanhando uma grande mudança.


    ANOREG/RJ – Como é exercer essa função em uma cidade pequena do interior?


    Rogério – É diferente das capitais. No interior, o titular é muito procurado, está mais próximo das famílias, acompanha de perto os problemas. Somos quase parte da vida da comunidade. Isso exige ainda mais responsabilidade, porque cada orientação que damos pode mudar a trajetória de uma família inteira.


    “É preciso união da classe e apoio para mostrarmos à sociedade que cartório não é burocracia: é cidadania” (Rogério Marques Sequeira Costa) 


    ANOREG/RJ – O senhor mencionou que a ANOREG/RJ tem um papel importante no fortalecimento da atividade notarial e registral. Como o senhor avalia a contribuição da entidade para esse processo?


    Rogério – A ANOREG/RJ é fundamental. Ela aconselha, incentiva e dá visibilidade às boas práticas. Assim como a ANOREG/BR as seccionais, como a do Rio, têm mostrado ao país que o cartório não é apenas um órgão burocrático ou “carimbador”. Quando participamos de premiações como o PQTA (Prêmio de Qualidade Total Anoreg), ou do próprio Solo Seguro, o que se mostra é uma outra visão de cartório: moderna, socialmente responsável e voltada para resultados. Eu mesmo já participei do PQTA e alcancei até a certificação ouro. Isso eleva não só a autoestima da equipe, mas a credibilidade junto à sociedade. Por isso digo que a ANOREG é um dos atores principais dessa história.


    ANOREG/RJ – E como o sr. enxerga a importância da união da classe notarial e registral?


    Rogério – É essencial, sem dúvida. Muitas vezes, em vez de levar uma dúvida ao Judiciário, onde nem sempre há uma resposta rápida, podemos trocar experiências entre nós. Isso desafoga a Justiça e fortalece a atividade. Eu defendo a criação de um “conselho consultivo” dentro da Anoreg/RJ, algo que funcionasse como espaço de troca de ideias e boas práticas, a exemplo do que já ocorre em institutos como o IRIB ou o Instituto de Protesto. Seria uma forma de resolver divergências de interpretação sem judicializar tudo. Estou à disposição para contribuir, porque acredito que a troca entre colegas é o caminho. Já ouvi do desembargador Ricardo Dip (Ricardo Henry Marques Dip, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo) algo muito sábio: “às vezes recorremos demais às corregedorias, quando poderíamos encontrar as respostas nas próprias normas federais e estaduais, com diálogo e cooperação”. Sou desse time. É preciso união da classe e apoio para mostrarmos à sociedade que cartório não é burocracia: é cidadania.


    Fontes: ANOREG/RJ e ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico

    Em 01/08/2025


    Iniciativa reafirma compromisso do ONR com a modernização do sistema registral.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) divulgou ontem, 31/07/2025, a lista final com as 830 unidades selecionadas para modernização tecnológica promovidas pelo Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 25), promovido pelo Operador. As unidades selecionadas receberão apoio técnico e financeiro e a lista com os comtemplados já está disponível para consulta no Ofício Eletrônico.


    De acordo com o ONR, “os Registros de Imóveis contemplados receberão equipamentos, tecnologias e recursos para digitalização, com foco na modernização da infraestrutura e no fortalecimento da atuação registral em regiões com maior necessidade de suporte técnico.” O ONR ressalta que “a iniciativa ocorre em um momento estratégico, especialmente após a publicação do Provimento nº 198, que prorrogou o prazo para a digitalização dos acervos e a estruturação dos indicadores.


    A iniciativa, que já beneficiou mais de mil serventias de Registros de Imóveis desde sua criação “e tem se consolidado como um dos principais instrumentos de transformação digital do setor”, reafirma o compromisso do ONR “com a modernização do sistema registral e com o apoio direto às unidades que mais precisam de estrutura para atender às demandas da era digital.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNR e ANOREG/BR enviam Ofício ao Governador do Estado da Bahia

    Em 15/07/2025


    Documento pede veto integral ao PL n. 25.851/2025, que reduz verba do FECOM e pode fechar mais de 60% dos cartórios baianos.


    A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) encaminharam o Ofício n. 609/2025 – CNR/ANOREG/BR ao Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues Souza, pedindo veto integral ao Projeto de Lei n. 25.851/2025 (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALBA), em 17 de junho.


    De acordo com a informação publicada pela Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), “a proposta reduz de 12,2% para 9% o repasse dos emolumentos ao Fundo Especial de Compensação da Bahia (FECOM), comprometendo o funcionamento de 461 cartórios em 224 municípios, sobretudo em áreas pobres e rurais, onde essas serventias são o único canal de acesso à documentação básica e à cidadania. O fundo é responsável por financiar atos gratuitos de registro civil – como nascimento, casamento, óbito e regularização fundiária –, além de garantir a renda mínima para cartórios deficitários. Sem esse suporte, mais de 60% dos cartórios baianos deverão fechar as portas, afetando especialmente a população mais vulnerável, inclusive comunidades quilombolas, povos originários e a comunidade LGBT. Segundo as entidades, a mudança colocará o FECOM em déficit de mais de R$ 3,3 milhões mensais, levando à sua falência em menos de sete anos.


    O documento aborda temas como a violação ao Direito Fundamental de Acesso à Cidadania e o risco de colapso do Extrajudicial, além de apontar a inconstitucionalidade formal e material do Projeto de Lei.


    O Ofício destaca que “o FECOM dispõe unicamente dos repasses dos emolumentos para desempenhar suas funções de interesse público e manter em pleno funcionamento os cartórios de registro civil e as serventias deficitárias, não contando com qualquer outro auxílio ou subvenção pública, enquanto, repita-se, o Ministério Público possui dotação orçamentária própria, diretamente vinculada à receita corrente líquida do Estado da Bahia, apresentando-se afrontosa a subtração financeira perpetrada através do Projeto de Lei nº 25.851/2025, sobretudo sem qualquer exposição de motivos ou estudo técnico, orçamentário e financeiro.


    O documento ainda conclui que “a preservação do FECOM não representa privilégio corporativo, mas condição de possibilidade para que o Estado cumpra sua função de assegurar cidadania a toda a população baiana. Reduzir o Fundo, sem lastro técnico e sem ouvir os principais atores do sistema, implica retrocesso social inadmissível e potencial ofensa a cláusulas pétreas constitucionais.


    Leia a íntegra do Ofício.


    Fonte: IRIB, com informações da ARIBA.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJPI: Cartório do 2º Ofício conclui regularização de 950 lotes no Parque Piauí


    Parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi) e Cartório do 2o Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina resultou na conclusão da regularização fundiária de 950 lotes no Parque Piauí, zonal Sul de Teresina. Os números foram apresentados ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, nessa segunda-feira (19/9).


    Para a solução da demanda, que se arrastava desde 2008, a nova gestão do Cartório do 2º Ofício destacou uma equipe de quatro profissionais exclusivamente para a análise de plantas, cópia de mídias e abertura de matrículas no Parque Piauí. O trabalho concentrado durou três semanas, segundo a tabeliã interina, Rayone Queiroz.


    A partir de agora, para o registro do imóvel em seu nome, o beneficiário deverá solicitar à Emgerpi um Ofício de Liberação de Hipoteca. Em seguida, deve encaminhar este documento ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis para que seja emitida a Certidão do imóvel. Com este documento em mãos, o cidadão poderá solicitar a confecção da Escritura do imóvel no cartório respectivo.


    “O cidadão agora terá condições de fazer o registro de seu imóvel, o que lhe dará maior segurança. A Corregedoria tem grande satisfação em ter conseguido colaborar com este trabalho, que também mostra o pleno funcionamento do Cartório do 2º Ofício”, declarou o desembargador Ricardo Gentil, ressaltando que em outubro o Parque Piauí completa 49 anos de instalação.


    O diretor-geral da Emgerpi, Ricardo Pontes, ressaltou que a medida auxilia o cumprimento das metas do programa Minha Casa Legal, do Governo do Estado, e também deverá desafogar o Judiciário, haja vista a existência de muitos processos judiciais relacionados à titularidade de imóveis do Parque Piauí.


    Bela Vista I


    O mesmo trabalho concentrado deverá ser realizado visando à regularização de outros conjuntos habitacionais construídos pelo Governo do Estado. A previsão é que os próximos beneficiados sejam os moradores do conjunto Bela Vista I, também na nova Sul de Teresina.


    Participaram da reunião ainda o juiz auxiliar da Corregedoria Julio Cesar Garcez, e Leonardo Botelho, Diretor de Regularização Patrimonial da Emgerpi.


    Fonte: TJPI


    Em 19.9.2016



    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNIB 2.0: CN-CNJ autoriza utilização do Ofício Eletrônico para consultas das indisponibilidades

    Em 23/01/2025


    Decisão da Corregedoria Nacional também escusa eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais.


    A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), um e-mail informando acerca da Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, relativa ao processo administrativo instaurado para acompanhar a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para a versão 2.0 (CNIB 2.0) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Na Decisão, o Corregedor Nacional, diante da excepcionalidade da situação, autorizou o uso do Ofício Eletrônico, pelos Registradores de Imóveis, para consultas das indisponibilidades lançadas, bem como autorizou, aos Tabeliães de Notas, a utilização de link específico “enquanto não houver a estabilização completa da plataforma CNIB 2.0.


    Além disso, a Decisão ressalta que, “considerando que a instabilidade da plataforma CNIB 2.0 teve início no dia 14/01/25 (terça-feira), bem como considerando que os meios alternativos de acesso às informações sobre indisponibilidades só foram disponibilizados pelo ONR, aos registradores, no turno da tarde do dia 10/01/25 (sexta-feira), e aos tabeliães de notas, no dia 20/01/25, sendo necessária, ainda, a mais ampla divulgação, consideram-se escusados eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais, pelos registradores de imóveis e tabeliães de notas, para a prática de atos que exijam consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em razão da instabilidade da plataforma CNIB 2.0, no período de 14.01.25 a 22.01.25.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações da Decisão encaminhada ao IRIB. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Decisão CN-CNJ – Ofício n. 474/GAB

    Em 06/03/2024


    Dispõe sobre a Central Nacional Integrada de Consulta de Dados Notariais e Registrais.


    Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 23), a Decisão relativa à análise do Ofício n. 474/GAB, apresentado por Maria Tereza Uille Gomes, então Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da minuta de proposta de edição de ato normativo voltado à criação da Central Nacional Integrada de Consulta de Dados Notariais e Registrais (CNICD).


    Leia a íntegra da Decisão (excerto do DJe).


    Fonte: IRIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Decisão CN-CNJ – Ofício CGJ n. 600/2023 – TJRO

    Em 06/03/2024


    Acréscimo de ferramentas aos módulos Penhora Online e CNIB.


    Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 23), a Decisão relativa ao “requerimento para que os módulos ‘Penhora Online’ e ‘CNIB’, integrantes do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), sejam acrescidos de ferramenta que ‘possibilite a lotação dos servidores/magistrados em múltiplas unidades judiciárias’”.


    Leia a íntegra da Decisão (excerto do DJe).


    Fonte: IRIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: