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  • PMCMV: PL obriga bancos a formalizarem contratos no prazo de 60 dias

    Em 29/07/2025


    Atraso compromete previsibilidade do processo e expõe partes a riscos financeiros.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.306/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), que dispõe sobre a garantia de que os contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), sejam formalizados no prazo máximo de 60 dias após a seleção dos beneficiários.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o autor do PL argumenta que “o atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.” Além disso, segundo a Agência, “o texto prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para o banco que, sem justificativa fundamentada, descumprir o prazo estabelecido. O valor da multa será repassado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme regulamento, como meio de fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    Na Justificação do PL, Rocha argumenta que, “para famílias de baixa renda, tais atrasos representam mais do que meros entraves administrativos – são ameaças concretas ao direito à moradia e à estabilidade socioeconômica. Ao estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a assinatura do contrato, esta proposição visa conferir maior segurança jurídica, celeridade e responsabilidade aos agentes promotores e financeiros do programa. A previsão de multa pelo descumprimento injustificado, com destinação ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, ainda fortalece os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    O PL será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL obriga Cartórios a remeter para órgãos públicos registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade

    Em 19/03/2025


    Comunicação será enviada mensalmente para Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.593/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), pretende obrigar a comunicação mensal de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. O PL tramita em caráter conclusivo e altera a Lei de Registros Públicos.


    O projeto acrescenta o art. 54A à Lei n. 6.015/1973. Se aprovado como apresentado, o referido artigo tem a seguinte redação:


    Art. 54A. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.


    § 1º A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, se houver, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.


    § 2º Os oficiais devem informar ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.


    Para justificar o projeto, apresentado em novembro do ano passado, Donizette afirma que “de janeiro deste ano até julho deste ano, 91.643 crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Por dia, são cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).


    Além disso, o Deputado defende que o projeto “vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças. A ausência paterna é um problema antigo e não se limita à falta de um nome na certidão de nascimento; ela também pode causar traumas de rejeição.


    O PL será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • MPF/PA obriga Incra a distribuir terras com mais transparência e participação na região de Marabá

    Em 07/07/2016


    As deficiências foram evidenciadas tanto em inspeção judicial, como em recente acórdão do TCU, que suspendeu a distribuição de lotes da reforma agrária em todo o Brasil


    A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publique editais de inscrições no programa de reforma agrária para garantir ampla participação da sociedade e também transparência ao processo de distribuição de parcelas de terras. A ordem judicial decorreu de sentença proferida pela 1ª Vara, ao apreciar ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autarquia, após detectar a existência de pessoas que jamais foram atendidas pelo programa.


    Durante a tramitação do processo ficou comprovado que o Incra não controla as inscrições nem a seleção dos candidatos para serem beneficiados pelo programa, tarefas exercidas em quase absoluto monopólio pelos movimentos sociais, sob forte omissão estatal. Tais deficiências foram evidenciadas tanto em inspeção judicial, como em recente acórdão do Tribunal de Contas da União (acórdão 775/2016), que, inclusive, suspendeu a distribuição de lotes da reforma agrária em todo o Brasil.


    Na sentença (leia aqui a íntegra), o juiz federal Marcelo Honorato diz que “a distribuição de terras passa por um crivo dos movimentos sociais, sem que se obedeça à impessoalidade entre os cidadãos cadastrados ou que venham a desejar o acesso às terras da reforma agrária. Em resumo, se o pretendente for aliado aos movimentos sociais de agora, receberá uma parcela de terras, se do passado ou se jamais se compatibilizou com os métodos de acesso a terra defendidos por tais movimentos, definitivamente, estará impedido de conseguir seu lote de terras pela reforma agrária, enfim, uma reforma para poucos escolhidos.”


    Fiscalizações – A sentença também determinou que a administração do Incra em Marabá realize, no mínimo, 320 fiscalizações de lotes da reforma agrária ao mês, durante o período de dois anos, a fim de recuperar as parcelas de terras em posse de pessoas sem o perfil do programa. Segundo estatísticas admitidas pela própria autarquia agrária, cerca de 8 mil lotes, localizados na região da superintendência de Marabá, estão na posse de cidadãos sem o perfil social exigido pelas normas legais da reforma agrária, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 1,13 bilhão, considerando o valor de aquisição dessas terras.


    No âmbito nacional, os prejuízos podem chegar a R$ 159 bilhões, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), que detectou mais de 578 mil parcelas de terras concedidas a servidores públicos, agentes políticos (vereadores, prefeitos e vice-prefeitos e até um senador), pessoas de alta renda ou detentores de patrimônio com sinais de riqueza, a exemplo de proprietários de carros de elevado valor (Volvo FH 460, Porche Cayene, Land Rover, BMW X5), apesar de tais cidadãos serem expressamente vedados a receberem lotes da reforma agrária. Uma “verdadeira farra na concessão de lotes destinados à reforma agrária”, conforme escreveu o juiz federal na sentença.


    Por outro lado, ficou constatado que a fiscalização desses 8 mil lotes admitidos pelo Incra como em “mãos erradas” envolve gastos de apenas R$ 1,4 milhão de reais, ou seja, uma diferença de mais de 800 vezes, se comparado com os recursos necessários para aquisição dessas mesmas áreas.


    Além do aspecto econômico, a recuperação de parcelas de terras desviadas poderá ainda trazer mais segurança à região, priorizando-se, de acordo com o magistrado, “a realização de operações presenciais de levantamento ocupacional nos assentamentos localizados nas regiões de maior conflito agrário, estratégia que contribuirá mais fortemente para a paz social no campo, na medida em que haverá um incremento na disponibilização de terras já adquiridas pela autarquia nessas áreas de conflitos”.


    Processo nº 2020-13.2012.4.01.3901


    1ª Vara (Subseção de Marabá)


    Fonte: MPF/PA


    Em 6.7.2016










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  • TJSC obriga imobiliária a entregar escritura de área em favor de partido político

    Em 13/09/2016


    O Tribunal considerou legal a transação imobiliária havida entre um partido político e a proprietária de dois terrenos em loteamento em Camboriú


    A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Camboriú que considerou legal a transação imobiliária havida entre um partido político e a proprietária de dois terrenos em loteamento naquele município, inobstante irresignação de terceiros – imobiliária que contestou a negociação por vislumbrar conluio entre as partes para prejudicar partilha de bens de ex-prefeito municipal já falecido.


    Segundo os autos, a agremiação política negociou a área para construir sua sede diretamente com a esposa do então prefeito, proprietário da imobiliária responsável pelos serviços de urbanização no loteamento. Esta empresa também seria, ao final do processo, responsável pela confecção da escritura definitiva de compra e venda. Tudo transcorreu conforme o planejado, com a edificação da sede do partido, inclusive inaugurada com festividade e a presença do prefeito e da primeira-dama.


    Ocorre que o alcaide faleceu posteriormente e a imobiliária, agora sob nova direção, negou-se a promover a entrega da escritura. Alegou que ocorrera apenas uma cessão de uso temporária, espécie de comodato, e ainda sustentou que o negócio encobria interesse escuso de burlar a correta partilha de bens do ex-prefeito – já em segunda núpcias – em prejuízo de familiares.


    A desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora da apelação, confirmou o acerto da sentença ao dela extrair indícios suficientes para esclarecer o imbróglio. Anotou que o prefeito, na época dos fatos, era o representante legal da imobiliária e titular de cargo na direção municipal do partido, de forma que teve conhecimento e participação direta em toda a negociação.


    Destacou ainda os registros financeiros e contábeis que comprovam a quitação da área em questão por parte do partido, assim como os testemunhos colhidos no mesmo sentido. “Todo o conjunto probatório é harmônico ao apontar o consentimento na concretização da compra e venda dos lotes”, arrematou a relatora, em relação ao papel do ex-prefeito na concretização da transação. Desta forma, confirmou, é obrigação da imobiliária promover a outorga definitiva da escritura pública em favor do partido político.


    A decisão foi unânime.


    Apelação Cível: 00008784820118240113


    Fonte: TJSC


    Em 12.9.2016










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