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  • Novos Lares, Novos Olhares: Notária de Salvador/BA contrata primeira jovem de Casa de Acolhimento

    Em 15/04/2025


    Projeto é iniciativa da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia.


    A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) lançou neste ano o Projeto “Novos Lares, Novos Olhares”, cujo objetivo é promover, em conjunto com os Cartórios Extrajudiciais, a inserção profissional de jovens, a partir de 14 anos, que vivem em Casas de Acolhimento, ou saíram da instituição há menos de 24 meses. A primeira jovem foi contratada pela Tabeliã de Notas do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Salvador, Carolina Catizane.


    A jovem, Rita Vitória de Jesus, de 18 anos, foi acolhida pela Casa de Acolhimento Kadosh aos 15 anos, após intervenção do Conselho Tutelar. De acordo com a notícia publicada pelo TJBA, Catizane, “percebeu o potencial de Rita já no primeiro contato. ‘Desde a primeira vez que conversei com Rita, percebi que era uma jovem diferenciada. Fiquei impressionada com a sua escrita sem erros gramaticais e com uma postura admirável para alguém tão jovem. Ela é madura, responsável e, acima de tudo, uma pessoa boa. Merece todas as oportunidades que a vida puder oferecer. Essas qualidades a tornaram uma excelente candidata para integrar nossa equipe. A experiência será enriquecedora para ela e para todos nós do 8º Tabelionato’, relatou.


    O projeto é uma parceria do Tribunal com a Associação dos Serviços Extrajudiciais, a Associação dos Registradores Civis da Bahia (ARPEN-BA), com a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), e proporciona capacitação e oportunidades profissionais. As Serventias Extrajudiciais, por sua vez, se beneficiam com uma mão de obra qualificada.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • STJ: Ordem tributária e lotes urbanos entre os novos temas da Pesquisa Pronta

    Em 30/06/2016


    O tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou os últimos cinco temas da Pesquisa Pronta no primeiro semestre. A ferramenta foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal.


    Entre os novos temas, o tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois o ente público é responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.


    Ordem tributária


    Em relação ao tema Análise da possibilidade do pagamento do tributo extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, a corte apresenta entendimentos sobre a extinção da punibilidade após o pagamento da dívida tributária, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.  


    O tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda reproduz julgamento de recurso repetitivo no qual o STJ firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o promitente comprador do imóvel são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


    No âmbito do direito do consumidor, o tópico Análise da aplicação do CDC nos contratos de arrendamento mercantil reúne decisões no sentido de que os contratos celebrados para a obtenção de financiamento mediante arrendamento mercantil do tipo lease back não são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, nesses contratos, está ausente a figura do consumidor definida no artigo 2º da legislação.


    Por fim, o tópico Análise da legalidade da cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN apresenta entendimento no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área urbanizável ou de expansão urbana afasta, por si só, a exigência prevista no artigo 32, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN).


    Pesquisa Pronta


    A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.


    Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.


    Como acessar


    Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.


    As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.


    Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.


    Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.


    Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.


    Fonte: STJ


    Em 30.6.2016










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  • TJGO: Loteamento é proibido de vender novos terrenos enquanto não proceder com obras de infraestrutura

    Em 29/07/2016


    A intenção foi evitar que a ré continuasse a vender imóveis antes de comprovar a regularização do espaço, o que poderia lesar os consumidores


    O loteamento Recanto da Serra Empreendimentos, da cidade de Uruaçu, está proibido de comercializar suas unidades enquanto não proceder com obras de infraestrutura básica, como esgoto, iluminação e energia elétrica. Caso haja o descumprimento da ordem, a empresa está sujeita a multa de R$ 20 mil por lote vendido. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sede de liminar, que também impôs à ré a construção dos serviços indispensáveis.


    O voto, acatado à unanimidade, teve relatoria do desembargador Orloff Neves Rocha, no sentido de manter decisão singular, proferida na comarca, mediante ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A intenção foi evitar que a ré continuasse a vender imóveis antes de comprovar a regularização do espaço, o que poderia lesar os consumidores.


    Mesmo diante de recurso interposto pela empresa, o colegiado julgou acertada a ordem deferida em primeiro grau de cessão de vendas e obrigação de fazer. “O juiz entendeu que a venda dos imóveis sem a infraestrutura básica poderia causar sérios danos aos adquirentes, bem como, ao meio ambiente. Restou comprovado que a agravante não cumpriu o dever de construir os equipamentos urbanos, razão pela qual correta a decisão para impedir que a agravante venda os lotes”.


    Veja decisão


     


    Fonte: TJGO


    Em 29.7.2016










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  • Novos Delegatários são investidos pelo TJAC

    Em 24/01/2025


    Investidura marca a fase final do concurso público e o fortalecimento do atendimento à sociedade.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) realizou a Solenidade de Outorga e Investidura dos 17 Novos(as) Delegatários(as) dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. A cerimônia marcou a fase final do concurso público e o fortalecimento do atendimento à sociedade. A Solenidade foi conduzida pela Presidente do TJAC, Desembargadora Regina Ferrari, e pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Samoel Evangelista.


    Segundo a notícia publicada pelo TJAC, a Presidente da Corte afirmou ser “um momento que ressoa profundamente em nossos corações e mentes, pois estamos juntos, construindo o futuro de nossa sociedade.” Regina Ferrari também declarou: “A cada um de vocês, que assume esta responsabilidade, desejo que sintam a importância do papel que desempenharão. Vocês serão os guardiões de documentos que representam histórias, direitos e sonhos. As serventias extrajudiciais são pontos de encontro entre o Estado e o cidadão, onde a confiança, a segurança e a legalidade se encontram.


    Por sua vez, o Corregedor-Geral destacou o esforço dos novos Delegatórios: “Vocês tiveram o mérito da audácia, por acreditar que seria possível o êxito. Venceram as dificuldades, que são próprias de um certame como esse, e abdicaram de muitos momentos. Mas, ao final, foram recompensados. Além do preparo intelectual, que indubitavelmente possuem, vocês demonstraram que são determinados, fortes e sabem o caminho a seguir.


    Também esteve presente, dentre outras autoridades, a Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (ANOREG-AC), Ana Paula Gavioli Bittencourt.


    Assista como foi a Solenidade:



    Fonte: IRIB, com informações do TJAC.










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  • CNR criará novos selos para Serventias Extrajudiciais

    Em 10/02/2025


    Primeira reunião da entidade também tratou da plataforma CNR Soluções.


    A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) anunciou a criação de dois novos selos, cujo objetivo é reconhecer Serventias Extrajudiciais que adotem boas práticas de acessibilidade e a abolição de preconceitos. O Selo de Acessibilidade e o Cartório sem Preconceitos foram anunciados durante a primeira reunião da CNR com a Diretoria Colegiada, Sindicatos e Federações.


    Segundo a notícia publicada, além de anunciar os novos selos, o Presidente da CNR, Rogério Portugal Bacellar, ressaltou a importância das contribuições feitas para a entidade, destacando que os recursos são fundamentais no planejamento estratégico da CNR para alcançar os objetivos propostos.


    Bacellar também apontou a promoção da CNR Soluções, uma plataforma “voltada à realização de mediação, conciliação e arbitragem. A plataforma servirá como uma ferramenta de extrajudicialização na solução de conflitos patrimoniais, financeiros e contratuais, bem como contará com Banco de Vagas, Banco de Doações e Central de Iniciativas.


    Outros assuntos também foram debatidos na reunião. Dentre eles, as atualizações relacionadas aos posicionamentos jurídicos da entidade sobre diversos assuntos, especialmente, em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e a definição das datas para o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART).


    Saiba mais sobre a reunião.


    Fonte: IRIB, com informações da CNR.










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