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  • Provimento CN-CNJ n. 209, de 19 de novembro de 2025

    Em 24/11/2025


    Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).

    Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/11/2025, Edição n. 260/2025, Seção Corregedoria, p. 33), o Provimento CN-CNJ n. 209/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

    De acordo com o Provimento, fica alterado o § 1º do art. 273 do CNN/CN/CNJ-Extra, que passa a dispor o seguinte:

    A informação fornecida pelo CNB/CF será composta do nome do serviço extrajudicial em que o ato notarial foi lavrado, da data da lavratura do ato, do número do livro e das folhas, especificando-se apenas se o ato é escritura ou procuração pública, vedado o detalhamento da modalidade de negócio entabulado e demais informações relativas ao objeto ou partes.

    Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

    Fonte: IRIB.










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  • Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025

    Em 05/11/2025


    Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.


    Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/11/2025, Edição 210, Seção 1, p. 2), a Lei n. 15.251/2025, que transfere simbolicamente a capital do Brasil para a cidade de Belém/PA, durante o período de 11 a 21 de novembro, em decorrência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). A Lei entrou em vigor imediatamente.


    De acordo com o texto legal, “de acordo com o disposto nesta Lei, os atos e os despachos do Presidente da República e dos Ministros de Estado, assinados nos dias 11 a 21 de novembro de 2025, serão datados na cidade de Belém, no Estado do Pará.


    Leia a íntegra da Lei.


    Fonte: IRIB.










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