Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller, intitulada “Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777”, onde os autores, de início, levantam a seguinte questão: “com o tema 777, a responsabilidade do Estado é obrigatoriamente primária (direta) ou é possível ajuizar a ação de reparação de danos diretamente em face do agente delegado?” Kümpel e Sóller ainda traçam breves considerações acerca da cronologia do assunto, bem como apontam divergência de entendimentos sobre a responsabilização direta do titular do Cartório entre os Estados, destacando que “não existe, por enquanto, portanto, uma confluência da jurisprudência sobre o tema. Por um lado, pode-se interpretar que, em análise conjunta dos Temas 777 e 940, a ação de reparação de danos deve ser proposta apenas em face do Estado, não sendo possível que o titular figure no polo passivo da ação. Esse entendimento alinha-se no fundamento de que o Estado é o responsável pela fiscalização dos serviços públicos e responde perante o cidadão independentemente do dolo ou culpa. Por outro lado, diante da omissão do Tema 777 sobre a responsabilidade do Estado ser direta, abre-se margem também para entender que é possível que o particular escolha contra quem ingressar, não estando restrito obrigatoriamente a mover a reparação do dano em face do Estado. Nesse caso, cabe ao particular decidir o que melhor lhe convém para garantir a reparação de seu dano.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou oficialmente em maio o Programa ANOREG Pontua, aberto a todos os Tabeliães e Registradores brasileiros. O programa de fidelidade, inédito no segmento extrajudicial brasileiro, baseia-se na acumulação de pontos virtuais, denominados CartCoins, que permitem o acesso a benefícios específicos, além de influenciar diretamente no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral.
A Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, uma área com 43 mil metros quadrados localizada no empreendimento Green Farm CO2 Free, no Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul, representa o compromisso das mais de 13 mil Serventias Extrajudiciais brasileiras com a preservação ambiental e a responsabilidade social. A Floresta é mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR).
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizou a Sessão Solene de Escolha, Outorga de Delegações e Investidura nas Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro dentre os aprovados do Concurso de Ingresso e Remoção dos Serviços Notariais e de Registros Vagos. A sessão foi realizada em conformidade com o Edital n. 02/2025.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 95,56% dos Notários e Registradores à frente dos Cartórios pesquisados são a favor da prática de atos online. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “
O Presidente do Hospital de Amor (HA), Henrique Prata, gravou um vídeo agradecendo as doações realizadas por Notários e Registradores. O HA é uma entidade voltada à prevenção e tratamento do câncer e os recursos doados são essenciais para que a instituição possa continuar sua busca por excelência tecnológica aliada à humanização neste tipo de tratamento, atendendo, gratuitamente, os pacientes de todos os Estados do Brasil.