Tema do evento será “Proteção aos Idosos – Escrituras de Autocuratela e Declaratórias”.
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará, no dia 29/11/2025, no Distrito Federal, a Jornada Notarial 2025. O tema deste ano será “Proteção aos Idosos – Escrituras de Autocuratela e Declaratórias”, com foco na conscientização da sociedade sobre a importância dos atos que garantem autonomia e segurança na terceira idade.
De acordo com a entidade, “a iniciativa nacional convida as Seccionais Estaduais e todos os notários do país a participarem de uma grande ação de cidadania voltada ao planejamento pessoal e patrimonial da população, reafirmando o papel do notariado como agente de proteção, orientação e prevenção jurídica.”
Além disso, o CNB/CF ressalta que a campanha nasce amparada pelo Provimento CN-CNJ n. 206/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), reforçando a relevância da Escritura Pública de Autocuratela, da Escritura Declaratória de Manifestação de Vontade e dos atos de planejamento sucessório “para evitar conflitos e assegurar que a vontade do cidadão seja respeitada mesmo em situações de eventual incapacidade.”
Segundo a notícia publicada pelo CNB/CF, “o Conselho Federal também desenvolverá um sistema de cadastro pelo e-Notariado, permitindo que cidadãos interessados em lavrar escrituras de autocuratela ou declaratórias possam preencher seus dados durante a Jornada e agendar posteriormente a lavratura do ato em cartório.”
Vale ressaltar que, de acordo com o Colégio, “mais do que um evento, a Jornada Notarial 2025 é um movimento nacional de conscientização, que reafirma o compromisso do notariado brasileiro com a proteção das pessoas e a segurança jurídica das famílias.”
Jean Mallmann e Ana Cristina Maia também apresentaram palestras no evento realizado em Rondônia.
Além do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, a Diretora Social do IRIB e o Diretor de Padronização do Instituto, respectivamente, Ana Cristina de Souza Maia e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Ana Cristina Maia apresentou palestra abrangendo aspectos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Mallmann, por sua vez, falou sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025.
REURB é tema de palestra em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia
A Diretora Social do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, Ana Cristina de Souza Maia, encerrou a programação do primeiro dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.
Em sua palestra “REURB na Prática Registral”, Ana Maia destacou a importância da REURB como instrumento de cidadania e inclusão social, lembrando que se trata de um processo multidisciplinar que exige a atuação conjunta de diversos agentes. “Precisamos da participação dos poderes públicos, das defensorias, dos advogados, dos agrimensores, dos assistentes sociais e, principalmente, do envolvimento das comunidades. Muitas vezes não se consegue fazer REURB porque a comunidade ignora que aquilo está acontecendo, porque as pessoas não abrem a porta de casa para serem cadastradas”, observou.
A Diretora Social ressaltou o papel do Poder Judiciário e elogiou o engajamento da Corregedoria de Rondônia, que, segundo ela, é uma das mais preparadas do país para orientar e articular os diversos atores envolvidos no processo. “O Judiciário tem um papel essencial para impulsionar a REURB, e em Rondônia essa interlocução é exemplar. Todos os interlocutores conversam com a Corregedoria, e isso fortalece a regularização fundiária”, afirmou.
Ao abordar os aspectos técnicos do tema, Ana Maia reforçou que a REURB é um direito fundamental e que o Registro de Imóveis tem papel decisivo na conclusão do processo. A palestrante detalhou os sete passos da REURB, que incluem o recebimento do requerimento da parte interessada, a elaboração do projeto de regularização fundiária, o cadastramento dos beneficiários, a análise dos trabalhos técnicos apresentados, a busca por soluções urbanísticas e ambientais, o tratamento dos riscos existentes e, por fim, o registro da REURB, que é a etapa conclusiva do procedimento. “Não podemos dizer que há regularização se entregamos um título sem registro. A REURB só se completa quando o título é registrado”, destacou.
Ana Maia também chamou atenção para o impacto econômico e social da irregularidade fundiária, citando estudos que apontam a falta de acesso ao sistema formal de propriedade como um dos fatores que mantêm países em situação de pobreza. “No Brasil, há uma cultura perversa da posse. As pessoas acreditam que possuir um imóvel é suficiente para garantir direitos, mas não é. Sem o registro, o imóvel não existe formalmente, e isso impede o acesso ao crédito, à valorização e à segurança jurídica”, afirmou.
Durante a apresentação, compartilhou dados de sua pesquisa de mestrado sobre titulação de terras públicas e destacou a colaboração dos registradores de imóveis de Rondônia, que participaram ativamente do levantamento. “De 29 registradores, 28 responderam ao meu questionário. Isso mostra o comprometimento e a responsabilidade dos registradores de Rondônia com a regularização fundiária e com o desenvolvimento social”, ressaltou.
Ao final, a Diretora Social do IRIB enfatizou que o Registro de Imóveis exerce uma função social essencial, garantindo que todos os brasileiros possam ter seus imóveis devidamente regularizados e protegidos no sistema formal. “O registro é o instrumento que transforma o direito de posse em direito de propriedade, e isso é o que efetivamente muda a vida das pessoas”, concluiu.
Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é destaque no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia
O Diretor de Padronização do IRIB e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, foi o primeiro palestrante do período vespertino do Congresso.
Com o tema “Provimento nº 195/CNJ, IERI-e e SIG-RI”, Mallmann apresentou a origem, os fundamentos e a importância do novo Provimento, que regulamenta o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).
Em sua palestra, destacou que o Provimento representa um avanço estrutural para o sistema registral brasileiro, indo muito além da ideia de um inventário estatístico. “O regulamento é muito mais amplo do que a ideia de um inventário eletrônico. Ele cria diretrizes para a padronização de procedimentos e para a utilização de ferramentas tecnológicas que permitirão resolver, de forma administrativa e extrajudicial, diversas questões que antes dependiam de decisão judicial”, afirmou.
Mallmann explicou que a origem do Provimento remonta a uma intervenção realizada em Paratinga (BA), entre 2019 e 2020, quando foram identificados problemas fundiários como sobreposição de áreas, transcrições desatualizadas e falta de controle da malha imobiliária. “Em apenas uma localidade, foi detectada uma sobreposição equivalente a 12 vezes a área total do município. Esse levantamento foi o ponto de partida para a criação do protótipo do IERI, que depois evoluiu para o Provimento nacional”, contou.
O palestrante abordou também a integração entre o IERI-e e o SIG-RI, explicando que ambos compõem um sistema inovador de mapeamento e controle de informações imobiliárias, essencial para a segurança jurídica e o combate à grilagem de terras. “O SIG-RI, agora regulamentado, permitirá a exibição de registros a partir de imagens de satélite e modelos tridimensionais, facilitando a análise de sobreposições e inconsistências nas descrições de imóveis”, destacou.
Segundo Mallmann, a alimentação do sistema será feita de forma colaborativa. Por um lado, os registradores terão o prazo de um ano para incluir os dados georreferenciados dos imóveis já constantes do acervo do Cartório. Por outro lado, relativamente aos novos georreferenciamentos realizados a partir da entrada em vigor do Provimento, compete aos profissionais técnicos incluir esses dados diretamente no sistema. “A partir do momento em que tivermos o mapa devidamente alimentado, será possível identificar com precisão eventuais inconsistências e corrigi-las de forma célere, dentro do próprio Cartório”, disse.
Ao encerrar a palestra, Jean Mallmann ressaltou que o Provimento nº 195 representa um marco de modernização para os Registros de Imóveis do país. “A virada de chave está na valorização do procedimento administrativo e extrajudicial. Agora, a regra é resolver no registro. Só vai ao Judiciário o que realmente exigir decisão judicial”, concluiu.
Veja como foi o primeiro dia do Congresso:
Assista o segundo dia aqui:
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto.
TJRJ. CM. Processo n. 0802917-21.2025.8.19.0052, Comarca de Araruama, Relatora Desa. Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, julgado em 08/09/2025 e publicado em 11/09/2025.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONSULTA FORMULADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO Xº OFÍCIO DE ARARUAMA, QUANTO AO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. I. CASO EM EXAME: 1. Reexame necessário de sentença de improcedência proferida no procedimento de consulta apresentado pelo Oficial do Cartório do Xº Ofício de Araruama, o qual adiou o registro, sob alegação de necessidade de apresentação da notificação dos proprietários do imóvel ou eventuais sucessores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em apreço se referem a (i) identificar se escorreita a consulta apresentada pelo Cartório no sentido de esclarecer acerca da necessidade de prévia satisfação da exigência de notificação dos proprietários do imóvel ou eventuais sucessores, como fator condicionante ao registro; (ii) identificar se a sentença deve ser mantida, em reexame necessário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os documentos juntados aos autos revelam que o proprietário registral e sua esposa são falecidos, tendo sido comprovada a notificação da única herdeira, que se manteve inerte. 4. Regularidade da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO: Confirmação da sentença, em reexame necessário. (TJRJ. CM. Processo n. 0802917-21.2025.8.19.0052, Comarca de Araruama, Relatora Desa. Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, julgado em 08/09/2025 e publicado em 11/09/2025). Veja a íntegra.
Presidentes das entidades trataram das conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro.
Os Presidentes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), respectivamente, José Paulo Baltazar Junior e Ari Álvares Pires Neto, apresentaram ontem, 09/10/2025, um painel no Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Na ocasião, os Presidentes trataram de temas envolvendo as conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro, bem como suas entidades representativas.
IRIB destaca avanços na desjudicialização em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia
O Presidente do IRIB apresentou a palestra, intitulada “O Registro de Imóveis na atualidade: conquistas e desafios”. Durante a apresentação, destacou sua admiração por Marechal Rondon e a importância histórica do Estado que leva seu nome. Em seguida, fez uma reflexão sobre o papel do Registro de Imóveis diante da chamada crise de judicialização, marcada pelo excesso de demandas que sobrecarrega o Poder Judiciário. Segundo ele, o sistema extrajudicial tem contribuído para mitigar essa situação, oferecendo soluções mais céleres, seguras e acessíveis à população.
José Paulo Baltazar Junior lembrou que, apesar do alto grau de independência e da baixa incidência de corrupção, a Justiça brasileira ainda enfrenta entraves como lentidão e o formalismo excessivo. “A Constituição e o Código de Processo Civil nos orientam a buscar a eficiência e o consenso. O Estado deve promover a solução consensual dos conflitos, e os serviços extrajudiciais fazem parte dessa estrutura, atuando em nome do próprio Estado, embora sob regime privado”, afirmou.
Ele ainda destacou que a extrajudicialização é um movimento crescente e necessário, além de citar exemplos históricos da evolução dessa prática, como a retificação de área, os inventários e partilhas, a usucapião e a adjudicação compulsória extrajudicial. “Esses avanços mostram que o sistema registral está preparado para assumir novas atribuições e contribuir de forma concreta para desafogar o Judiciário e aumentar a eficiência da prestação de serviços públicos”, disse.
Ao comparar a atuação judicial e extrajudicial, o Presidente observou que os serviços delegados têm a vantagem da gestão privada, que permite mais agilidade e eficiência administrativa. “O Poder Judiciário é um poder de Estado. Nós somos um serviço delegado. Trabalhamos com gestão privada, o que nos dá flexibilidade para contratar e inovar, mantendo sempre a responsabilidade e o controle externo da Corregedoria”, explicou.
Além disso, ressaltou a importância da independência técnica dos registradores na qualificação dos títulos. “A qualificação é um ato administrativo que exige discernimento e responsabilidade. Precisamos decidir com independência e segurança, mas sem medo de exercer o nosso papel. O registrador não pode ser apenas um ‘devolvedor’ de títulos; ele deve ser um solucionador de problemas”, enfatizou.
Encerrando sua exposição, o Presidente do IRIB reforçou a necessidade de uma mudança cultural no serviço extrajudicial, com foco em eficiência, proatividade e orientação ao usuário. “Recebemos muitas atribuições e temos que estar à altura dessa confiança. É preciso sair do gabinete, dialogar com os demais atores, buscar soluções. Trabalhar é resolver problemas. Temos que ser cada vez mais parte da solução e não do problema”, concluiu.
Presidente do RIB palestra sobre atuação institucional da entidade
O Presidente do RIB e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ANOREG/MG), Ari Álvares Pires Neto, apresentou a palestra intitulada “O Registro de Imóveis do Brasil: aspectos institucionais”, destacando a importância do diálogo permanente entre os registradores e os poderes constituídos para o fortalecimento da atividade registral. “O Registro de Imóveis do Brasil surgiu da necessidade de termos um contato maior com os Poderes. Nossa atividade é pública, mas exercida em caráter privado e extremamente regulada. Dependemos do diálogo institucional para que ela funcione plenamente”, afirmou.
Ari Pires lembrou que, após a Constituição de 1988, os Cartórios ganharam autonomia, mas a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o avanço da regulação trouxeram de volta uma necessária proximidade com o Poder Judiciário. “Cada vez mais estamos vinculados ao Judiciário e à sua fiscalização permanente, o que reforça o caráter público da nossa função e a importância da transparência”, observou.
Durante a exposição, Ari destacou que o Registro de Imóveis do Brasil não é uma associação de registradores individuais, mas uma entidade que reúne as associações estaduais de registradores de imóveis dos 27 estados brasileiros, funcionando como um espaço de coordenação e representação institucional da classe. “O RIB é uma associação de associações. Ele tem como propósito articular, representar e desenvolver o relacionamento do Registro de Imóveis com os poderes constituídos e com outras entidades públicas e privadas. Nosso papel é político-institucional, de defesa das prerrogativas e do fortalecimento do sistema registral”, explicou.
O Presidente também ressaltou a importância do contato permanente com os juízes diretores de Foro e com as Corregedorias, responsáveis pela fiscalização da atividade extrajudicial nos estados, além do papel essencial do Poder Legislativo, especialmente na discussão da Lei de Emolumentos, que define as receitas e responsabilidades financeiras dos Cartórios. “Mais de 50% do que é pago em um balcão de Cartório, em alguns estados, é destinado a órgãos públicos como Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias. A sociedade precisa conhecer essa realidade para compreender que o titular da serventia não é o único beneficiário desses valores”, afirmou.
Além disso, mencionou o trabalho do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), braço tecnológico do sistema registral brasileiro, responsável pela implantação e integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Segundo ele, o avanço tecnológico permitirá ampliar o acesso da população aos serviços registrais e, consequentemente, fortalecer a cidadania. “Quando alguém recebe um título de propriedade, passa a ocupar outro patamar na sociedade. O registro confere segurança jurídica e sentimento de pertencimento. É um instrumento de cidadania que precisa ser cada vez mais valorizado”, disse.
Ao final da palestra, agradeceu o convite do TJRO e elogiou a organização do evento. “Foi uma alegria estar aqui, conhecer melhor a cidade e reencontrar colegas com quem muitas vezes só interajo virtualmente. Esses encontros são fundamentais para fortalecer a interlocução entre o Registro de Imóveis e o Poder Judiciário”, concluiu.
Veja como foi o primeiro dia do Congresso, que também contou com a participação da Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e do Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann:
As palestras de Ana Cristina Maia e Jean Mallmann serão oportunamente divulgadas no Boletim do IRIB. Acompanhe!
Sobre o Congresso
O evento termina hoje, 10/10/2025, e tem como objetivo debater temas fundamentais para o avanço da atividade notarial e de registro estadual. O Congresso acontece no TJRO, em Porto Velho, com transmissão ao vivo pelo canal do TJRO no YouTube.
Durante o evento, são debatidos temas fundamentais para a melhoria e modernização dos serviços notariais e registrais no Estado. A programação conta com palestras de autoridades, dentre eles o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de especialistas e representantes das entidades dos Serviços Notariais e Registrais.
Assista o segundo dia ao vivo aqui:
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto (Foto: reprodução do YouTube).
Anúncio foi feito durante o XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial.
A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, anunciou, na abertura oficial do XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial, o lançamento da Inteligência Artificial do Notariado, que acontecerá em setembro, durante o Encontro Notarial do Sudeste, em Belo Horizonte (MG).
O evento foi promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) para debater temas de relevância para Notários e Registradores, tais como a reforma do Código Civil, planejamento sucessório, inteligência artificial, smart contracts e os novos desafios da Conta Notarial.
Segundo o CNB/CF, Giselle Barros destacou o protagonismo no notariado brasileiro em âmbito interacional. “Conduzimos um notariado inquieto, que busca evoluir continuamente e que em breve apresentará duas novas ferramentas a todos vocês: a inteligência artificial do notariado, que estará integrada à plataforma do e-Notariado, e será lançada oficialmente no Encontro Notarial do Sudeste, em setembro, em Belo Horizonte, e a integração online entre o e-notariado e o RI Digital, do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Brasil (ONR)”, afirmou a Presidente do CNB/CF.
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Chat GPT e os cartórios: A função notarial diante da revolução da inteligência artificial”, onde o autor destaca que ferramentas de Inteligência Artificial (IA) “já redigem testamentos, contratos com cláusulas complexas, aditamentos e justificações com fluência e rapidez” e questiona: “Nesse novo cenário, em que o algoritmo escreve, a pergunta central é inevitável: quem assegura a validade jurídica do ato?” Após abordar temas como: o poder da IA; o limite do algoritmo; a fé pública; o controle de legalidade e a estrutura jurídica da função notarial, Pires conclui que “a função notarial não é uma ferramenta de redação de documentos, mas uma instituição jurídica estruturante da segurança privada no Estado de Direito. É sustentada por princípios, normas constitucionais, responsabilidade civil objetiva, controle de legalidade e pela confiança pública delegada pelo Estado. Nenhum algoritmo, por mais treinado que seja, possui essas credenciais.”
Foco do material é destacar sua utilização para comprovar o cumprimento ou descumprimento de condições contratuais.
Prosseguindo com a iniciativa de disponibilizar infográficos que auxiliam a população a compreender os serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais, A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou outro infográfico para download gratuito. O tema desta vez é a utilização da Ata Notarial como ferramenta para comprovar o cumprimento ou descumprimento de condições contratuais.
Esta iniciativa da Associação tem como objetivo divulgar, quinzenalmente, infográficos sobre variados temas e que poderão ser afixados nas dependências das Serventias Extrajudiciais, em local de fácil acesso ao público.
Segundo a ANOREG/BR, “o infográfico detalha as situações em que a ata notarial pode ser utilizada — como verificação de atraso em pagamentos, entrega de produtos, registro de e-mails, mensagens, estado de imóveis ou bens — e explica de forma simples o passo a passo para sua lavratura no Cartório. O material ainda destaca as principais vantagens do instrumento, como sua validade legal, segurança jurídica e agilidade.”
Outros infográficos já foram produzidos pela Associação, tratando de diversos assuntos. Todos eles estão disponibilizados pela ANOREG/BR e podem ser acessados gratuitamente aqui.
Obra coordenada por Vitor Frederico Kümpel e publicada pela YK Editora está em pré-venda.
A YK Editora publicou a obra intitulada “O Direito Notarial e Registral na visão do STF e STJ”, coordenada por Vitor Frederico Kümpel e organizada por Thaíssa Hentz de Carvalho. Composta por dois Tomos e abrangendo desde os fundamentos teóricos até as especificidades das diversas Serventias Extrajudiciais, considerando as mais relevantes jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no campo do Direito Notarial e Registral, a obra está em pré-venda com desconto no site da Editora.
Segundo a editora, “o conteúdo aborda temas cruciais, como a constitucionalidade de normas, incompatibilidades e impedimentos, aspectos administrativos e disciplinares, além de questões práticas relacionadas ao Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos.” Além disso, a YK Editora ressalta que “a obra destaca-se por incluir tabelas-resumo com as principais informações e conclusões extraídas dos julgados, além de evidenciar os trechos mais relevantes das decisões, facilitando a compreensão e aplicação prática dos temas”, combinando teoria e prática de forma clara e objetiva e constituindo-se como “uma ferramenta indispensável para acadêmicos, operadores do Direito e gestores públicos.”
Outras obras da YK Editora e sua parceria com o IRIB
É importante lembrar que os associados ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em virtude de uma parceria permanente firmada com a editora, podem adquirirtodos os livros publicadospela YK Editora, exceto as obras em pré-venda, com 50% de desconto.
Para usufruir deste benefício, as obras devem ser adquiridas diretamente na loja virtual da YK Editora e os associados ao IRIB devem acessar a Área do Associado e utilizar o Código Promocional no momento da compra.
Não é associado ao IRIB? Não perca tempo e entre em contato com a Sra. Nadja ([email protected]) e informe seu nome, cidade, Estado e área de atuação. Ou, se preferir, ligue para (11) 99766-8182. Teremos o maior prazer em lhe informar estas e outras vantagens de se tornar associado ao Instituto!
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.651-RS (REsp), entendeu, por unanimidade, que o foro competente para ação de reparação de danos em razão de suposta falha em serviço notarial e registral é o da sede do Cartório, conforme dispõe o art. 53, III, “f”, do Código de Processo Civil (CPC). O Acórdão teve como Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira.
De acordo com a notícia publicada pelo STJ, uma incorporadora imobiliária ajuizou ação de indenização no Estado do Rio Grande do Sul, onde se localiza sua sede, tendo entendido o juízo local que o foro competente seria o Estado de Santa Catarina, sede onde se localiza a Serventia que supostamente teria causado prejuízo à incorporadora. Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou o foro gaúcho “competente para julgar o caso, por considerar que a incorporadora estava no papel de consumidora por equiparação. Em razão desse entendimento, a corte aplicou o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor ajuizar a ação em seu domicílio.”
Inconformado com a decisão, um dos réus defendeu a competência do juízo catarinense, “sustentando que a ação de reparação de dano contra o tabelião, por ato praticado em razão do ofício, deveria ser ajuizada no local da sede da serventia notarial ou de registro. O recorrente acrescentou que não haveria relação de consumo entre serviços notariais e de registro e os seus usuários.”
Ao julgar o caso, o Ministro Relator considerou que “independentemente da possibilidade de aplicação do CDC à atividade notarial, o juízo competente para esse tipo de ação passou a ser o da sede da serventia, conforme o artigo 53, III, f, do novo código processual.” A notícia do STJ também destaca que o Ministro entendeu que “por ser mais recente do que o CDC, o CPC/2015 expressa a intenção do legislador de tratar os atos praticados por tabelionatos com regras processuais próprias, especialmente considerando a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa.”
O julgamento foi presidido pela Ministra Maria Isabel Gallotti, tendo participado, além do Ministro Relator, os Ministros Raul Araújo e Marco Buzzi.
Publicação também traz Acórdãos sobre promessa de compra e venda e impenhorabilidade de bem de família, dentre outros.
O Informativo de Jurisprudência n. 23, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionou diversos Acórdãos da Corte, com destaque ao proferido no Recurso Especial n. 2.011.651-RS (REsp), que entendeu que o foro competente para julgar Ação de Indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial e registral é o da sede da Serventia. A publicação ainda apresenta Acórdãos versando sobre promessa de compra e venda e impenhorabilidade de bem de família, dentre outros.
O periódico destaca teses jurisprudenciais e não consiste em repositório oficial de jurisprudência.
As decisões destacadas pelo Boletim do IRIB são as seguintes:
PROCESSO: AgInt nos EDcl no REsp 1.992.417-AL, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/10/2024, DJe 25/10/2024.
TEMA: “Promessa de compra e venda. Hipoteca. Imóvel residencial não adquirido com recursos oriundos do SFH. Súmula 308 do STJ. Aplicabilidade.”
DESTAQUE: “O fato de o compromisso de compra e venda de imóvel residencial não ser regulado pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a incidência da Súmula 308 do STJ.”
PROCESSO: EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/9/2024, DJe 1º/10/2024.
TEMA: “Bem de família. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Imóvel indivisível. Extensão. Totalidade do bem.”
DESTAQUE: “O reconhecimento da proteção do bem de família em relação à meação da esposa, que sequer é devedora na ação principal, se estende à totalidade do bem, visto que objetiva resguardar a família contra o desabrigo e não apenas prevenir o perdimento de bens da meeira.”
PROCESSO: REsp 2.123.788-MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/9/2024, DJe 1º/10/2024.
TEMA: “Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de bens imóveis. Depósito judicial de valor superior à dívida. Satisfação do crédito. Remição da execução. Ausência de prejuízo.”
DESTAQUE: “A pretensão de adjudicação dos imóveis não se mostra a medida mais adequada de recebimento do crédito diante do depósito em conta judicial de valor monetário que supera o crédito exequendo.”
PROCESSO: REsp 2.011.651-RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/11/2024, DJEN 4/12/2024.
TEMA: “Serviço notarial. Responsabilidade civil do Tabelião. Atos da serventia. Ação por danos materiais e morais. Competência territorial. Princípio da especialidade. Sede da serventia notarial.”
DESTAQUE: “O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o da sede da serventia notarial ou do registro.”