Tag: Notariais

  • Entidades representativas dos Serviços Notariais e Registrais promovem Semana do Desenvolvimento Sustentável

    Em 23/06/2025


    Projeto une meio ambiente, responsabilidade social e fortalecimento institucional.


    A Semana do Desenvolvimento Sustentável, realizada entre os dias 23 e 27 de junho, tem como objetivo unir meio ambiente, responsabilidade social e fortalecimento institucional. A iniciativa é promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em parceria com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) e as ANOREGs e Sindicatos Estaduais.


    Segundo a ANOREG/BR, a Semana de Desenvolvimento Sustentável será realizada mensalmente e é uma grande mobilização nacional, sendo um desdobramento do Programa Desenvolve, “uma parceria da ANOREG/BR e CNR com a Txai, que vem capacitando as lideranças estaduais por meio de treinamentos e consultorias. Agora, com a Semana do Desenvolvimento, o programa amplia seu impacto e propõe que, todos os meses, um novo tema estratégico seja abordado de forma coletiva em todo o país. A sustentabilidade inaugura essa agenda.


    Ainda de acordo com a Associação, “durante a semana, serão divulgadas boas práticas sustentáveis já adotadas por serventias extrajudiciais, além de conteúdos informativos, como cartilhas práticas e publicações sobre ESG, e a promoção do curso gratuito “Cartório Sustentável”, voltado a titulares e colaboradores. Um webinar especial, com representantes do Judiciário, da ENNOR, da RARES e de Cartórios com experiência em práticas ambientais, também está previsto. Além da programação nacional, Cartórios de todo o Brasil estão convidados a participar compartilhando suas ações sustentáveis com a hashtag #CartórioSustentável.


    Ao longo dos meses, a ação tratará de temas como: sustentabilidade, inovação, comunicação, tecnologia, relações institucionais e projetos locais.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • TJSE realizará sessão de escolha e de outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais

    Em 07/05/2025


    Solenidade será realizada no dia 20 de maio, a partir das 14h, no auditório do Tribunal.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), em consonância com o Edital n. 02/2025 do Concurso Público para Ingresso, por Provimento e/ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado, realizará, no dia 20/05/2025, a partir das 14h, no auditório do TJSE, a sessão de escolha e de outorga de delegação dos Serviços Notariais e Registrais.


    De acordo com o TJSE, “os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento de identificação com foto (original) para credenciamento. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.


    Ademais o TJSE ressalta que “cada candidato (ou procurador) terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia, contados a partir do momento em que lhe for dada a palavra. Assinado o termo de escolha, o candidato receberá em seguida a outorga da delegação e, na sequência da audiência, o ato da investidura.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE.










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  • STJ: titulares de Serviços Notariais e de Registro não têm de pagar Salário-Educação

    Em 19/01/2023


    Acórdão foi proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.917–PR (REsp) entendeu, por unanimidade, que as pessoas físicas titulares de Serviços Notariais e de Registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o Salário-Educação, uma vez que não podem ser enquadrados como empresas. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Assusete Magalhães, tendo participado do julgamento os Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.


    O caso trata, em síntese, de recurso interposto pela Fazenda Nacional com o objetivo de reconhecer a validade do recolhimento, pelos titulares de Serviços Notariais e de Registro, dos valores a título de contribuição para o Salário-Educação. De acordo com a Fazenda Nacional, os Tabeliães e Registradores, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários, devendo arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.


    Ao julgar o REsp, a Ministra citou diversos precedentes para fundamentar seu Voto. De início, observou que, “na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, ‘a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006’”. Ademais, a Relatora apontou precedente onde destaca que, “nos termos, ainda, da jurisprudência desta Corte, ‘a definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribuição ao salário-educação foi realizada pelo art. 1º, § 3º, da Lei 9.766/98, pelo art. 2º, § 1º, do Decreto 3.142/99 e, posteriormente, pelo art. 2º, do Decreto 6.003/2006. Sendo assim, em havendo lei específica e regulamento específico, não se aplica à contribuição ao salário-educação o disposto no parágrafo único, do art. 15, da Lei 8.212/91, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias.” (Grifos no original)


    A Ministra conclui seu Voto com mais um precedente, estabelecendo que, “com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, este Tribunal já proclamou que elas não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que ‘o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa.’


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais

    Em 16/01/2025


    Foram investidos Delegatários para Serventias na capital e no interior do Estado.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJAM) realizou a investidura de aprovados no concurso público para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais, que passarão a atuar como Delegatários em Cartórios da capital e do interior do Estado. A solenidade de investidura nos cargos foi conduzida pelo Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.


    Segundo a notícia publicada pelo CGJAM, “a partir da solenidade realizada, em até trinta dias os candidatos aprovados passarão a atuar como delegatários no Cartório Único de Nova Olinda do Norte; no Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro; no 1.º Ofício de Manacapuru e, em Manaus: no 7.º e no 8.º Registro Civil de Pessoas Naturais e no 8.º Tabelionato de Notas.” Os Delegatários são: “Hércules Macário dos Santos Filho (no 7º. Registro Civil de Pessoas Naturais); Miguel Jaime dos Santos Agra (no 8.º Registro Civil de Pessoas Naturais); Anderson Suzuki (no 8.º Tabelionato de Notas); Diogo de Oliveira Lins (no Cartório Único de Nova Olinda do Norte); Soraya Sabbá Agra (no Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro) e Márcia Madalena dos Santos Santiago (no 1.º Ofício de Manacapuru).


    A CGJAM também apontou que “outros dois chamamentos de aprovados no referido concurso estão agendados para os dias 17 de janeiro e 16 de fevereiro.


    Durante a solenidade, o Corregedor-Geral desejou novos Delegatários “uma atuação exitosa em prol dos cidadãos destinatários dos serviços notariais e de registro e que a atuação desses seja sempre pautada pela ética, pela transparência, pelo rigor no seguimento da legislação e pelo comprometimento com o serviço extrajudicial.


    Fonte: IRIB, com informações da CGJAM. 










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