Tag: nome

  • Podcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira para mudança completa de nome

    Em 30/10/2025


    Especialista explica os critérios legais para a homologação de sentenças estrangeiras.


    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre a possibilidade de brasileiros naturalizados em outros países homologarem no Brasil sentenças estrangeiras que autorizam a mudança completa de nome, inclusive a retirada do sobrenome.


    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada especialista em direito internacional Estela Vieira comenta a recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou válida a mudança de nome feita por um brasileiro residente nos Estados Unidos, com base na legislação local.


    A especialista explica os critérios legais para a homologação de sentenças estrangeiras, o papel da ordem pública no controle dessas decisões e como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) influencia casos que envolvem residentes no exterior.


    STJ No Seu Dia?


    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.


    Fonte: STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Imóvel doado pelo Poder Público, ainda que registrado em nome de um dos ex-cônjuges, é bem comum

    Em 18/07/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.204.798-TO (REsp), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que, no caso de imóvel doado no âmbito de programa habitacional a um dos ex-cônjuges, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, constitui-se bem comum, devendo ser partilhado em caso de dissolução do casamento, mesmo que o título de propriedade tenha sido formalizado exclusivamente em nome do ex-cônjuge, uma vez que, a doação de imóvel nestas condições deve ser interpretada como feita em favor da entidade familiar. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, os ex-cônjuges, “durante a convivência, receberam do governo do Tocantins um imóvel destinado à moradia da família, por meio de doação vinculada a um programa de regularização de assentamentos estaduais. Dezessete anos após a separação de fato, a mulher ajuizou ação de divórcio, pedindo a dissolução do casamento e a partilha igualitária do imóvel.” O Juízo a quo negou a partilha do imóvel, “por entender que a doação gratuita, feita apenas a um dos cônjuges, tornaria o bem incomunicável, nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.” Por sua vez, a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) manteve o entendimento “considerando que o imóvel foi doado por ato gratuito, com caráter intuitu personae, o que afastaria sua divisão entre os cônjuges casados em regime de comunhão parcial.


    Ao julgar o REsp, a Ministra afirmou que os imóveis de programas habitacionais assistenciais, voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade, são doados à entidade familiar, visando garantir o direito social à moradia, conforme a Constituição Federal. Além disso, a Relatora entendeu que “a renda familiar e o número de dependentes foram elementos essenciais para a concessão do imóvel, evidenciando esforço comum. Por isso – acrescentou –, o bem não se submete à regra de incomunicabilidade do artigo 1.659, I, do Código Civil. Como as partes se casaram no regime da comunhão parcial de bens, a turma julgadora decidiu que o imóvel deverá ser partilhado igualmente entre ambas.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CCJ aprova manutenção do nome de casado em qualquer hipótese de fim do casamento

    Em 03/06/2025


    Proposta agora segue para análise do Plenário.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, como regra geral, que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste em contrário. Caso mantenha, poderá fazer nova alteração a qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao cartório.


    O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece, como regra geral, que o cônjuge retoma o nome de solteiro após a dissolução do casamento, a menos que haja decisão contrária na sentença de separação judicial.


    O projeto de lei aprovado também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a mudança do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos seja feita por requerimento pessoal apenas. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de autorização da Justiça.


    A CCJ aprovou, por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que unificou três propostas (PL 5591/19, 5083/20 e 497/22).


    O texto aprovado deixa claro que, caso o pai ou a mãe opte por alterar o nome em algum momento posterior, o novo nome poderá ser anotado (averbado) nos documentos do filho, também independentemente de autorização judicial.


    A nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será aceita para emissão de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.


    Tramitação

    Proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. As modificações feita pelos deputados, devem ser analisada a seguir pelos senadores.


    Reportagem – Tiago Miranda


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai

    Em 29/04/2025


    Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara.



    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.


    O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.


    Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.


    Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.


    Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.


    Reconhecimento da paternidade

    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.


    Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.


    “O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.


    Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.


    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


    Reportagem – Murilo Souza


    Edição – Ana Chalub


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do nome e sobrenome do bebê

    Em 16/12/2024


    Proposta segue em analise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regra para garantir que o nome dado a recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança.


    Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.


    A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR).


    A relatora afirmou que a proposta busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar, além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança. Por essa razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou filha à revelia de sua vontade.”


    O projeto altera a Lei dos Registros Públicos.


    Próximos passos


    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Reportagem – Noéli Nobre


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão

    Em 19/12/2024


    Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação.


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e outras propostas que tramitam em conjunto (PL 5562/09 e PL 6058/09). O substitutivo será agora enviado para análise dos senadores.


    Pedido no cartório


    A proposta altera a Lei de Registros Públicos para prever, nesses casos, a averbação extrajudicial.


    A mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.


    Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança. “É preciso avançar mais nesse mesmo sentido para simplificar e facilitar a alteração”, disse Helder Salomão.


    Da Reportagem/RM


    Edição – Marcia Becker


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: