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  • CINDRE aprova gratuidade para emissão de 2ª via de documento perdido em desastre natural

    Em 08/12/2025


    Além de documentos pessoais, PL também abrange certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados (CINDRE) o texto do Projeto de Lei n. 1.729/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.” Além de documentos pessoais, também serão abrangidos pela gratuidade as certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    A Relatora do Parecer na CINDRE, Deputada Federal Silvia Cristina (PP-RO), ao descrever o PL, ressaltou que, de acordo com o texto inicial, “não são devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro nos casos de emissão de segunda via de certidões, escrituras, documentos de compra e venda, documentos de alienação fiduciária, e todos os demais documentos comprobatórios de propriedade e posse legítima de imóveis, daqueles que tenham tido os respectivos documentos extraviados ou destruídos em decorrência de desastres naturais em regiões cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

    Em seu voto, Silvia Cristina ressaltou que, “além das perdas materiais e, muitas vezes, humanas, as vítimas desses desastres enfrentam o desaparecimento ou destruição de documentos essenciais, como certidões de nascimento, casamento, óbito de familiares, registros de imóveis, entre outros.” A Relatora afirma que “a emissão da segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos” e que “a medida é meritória e se coaduna com os objetivos de desenvolvimento sustentável, reiteradamente defendidos por esta Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na medida em que visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais – o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural celebra 35 anos

    Em 05/02/2025


    Medida busca promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas.


    O Decreto n. 98.914/1990, publicado no governo do então Presidente da República José Sarney, criou as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território nacional. O objetivo era promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas instituídas pelo particular. O Decreto original foi posteriormente revogado pelo Decreto n. 1.922/1996 e, em 2025, o Brasil celebra o 35º ano de criação das RPPNs.


    Segundo a matéria publicada pelo portal O Eco, as RPPNs “são áreas privadas, instituídas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.Os números não são precisos, mas estima-se que o Brasil conte, atualmente, com cerca de 1300 RPPNs, que somam mais de 750 mil hectares de áreas naturais protegidas.”


    O portal também ressalta que, de acordo com o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), “a Mata Atlântica é o bioma com maior número de RPPNs, seguido pelo Cerrado, Caatinga, Amazônia, Pantanal, Pampa e bioma marinho, respectivamente” e que “o desbalanço entre as RPPNs nos biomas brasileiros, no entanto, têm mudado a cada ano. Esse é o caso da região da Chapada dos Veadeiros, que ganhou recentemente novas reservas particulares, ampliando seu mosaico de conservação.


    O ICMBio também aponta que as RPPNs contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país e para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros. Além disso, são áreas facilmente criadas, em relação às outras categorias de Unidades de Conservação e possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação.


    Como benefícios de sua criação, o ICMBio destaca os seguintes fatores:


    • Direito de propriedade preservado;

    • Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;

    • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;

    • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;

    • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.


    Confira a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do portal O Eco e do ICMBio. 










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