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  • CAAm reconhece e-Notariado como referência nas Américas

    Em 25/11/2025


    Carta foi enviada ao CNB/CF pelo Presidente da Comissão, Homero López Obando.

    A Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado (CAAm), por intermédio de seu Presidente, Homero López Obando, reconheceu a importância da plataforma e-Notariado e a estabeleceu como paradigma a ser seguido pelo Notariado das Américas e do mundo, em carta enviada para a Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.

    De acordo com a informação publicada pelo CNB/CF, “a mensagem foi encaminhada em 18 de novembro, data em que se celebra o Dia do Notário e do Registrador no Brasil” e “reconhece o protagonismo do notariado brasileiro na modernização dos serviços prestados à cidadania.

    No documento, Homero Obando afirma que “el trabajo y servicio llevado a cabo por el notariado brasileño, de la mano de la tecnología, al crear la plataforma e-Notariado, que revoluciona el servicio a la ciudadanía sin perder de vista la seguridad jurídica y la protección de los derechos de las personas, es paradigma a seguir en el mundo notarial.

    Leia a íntegra da carta.

    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










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  • TJRS realiza sorteio para definir ordem de vacância nas serventias extrajudiciais

    Em 10/11/2025


    Atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.


    Nesta sexta-feira (7/11), a Corregedoria-Geral da Justiça realizou o sorteio público de desempate que definiu a ordem das serventias extrajudiciais na Relação Geral de Vacâncias. Ela serve de base para o concurso público de delegatários, responsáveis pela administração de cartórios e pela prestação de serviços como escrituras, registros civis e de imóveis. A atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.


    O sorteio foi conduzido pelo Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, que é responsável pela matéria, e envolveu 42 serventias incluídas no Edital nº 145/2025-CGJ. Segundo o magistrado, as serventias sorteadas possuem a mesma data de criação, em razão de leis publicadas simultaneamente. “Como foram criadas no mesmo momento, apenas o sorteio permite estabelecer a ordem de inclusão na lista de vacância”, acrescentou. O Juiz destacou, ainda, que o procedimento é necessário quando as datas de criação e de vacância das serventias coincide. “Nesses casos, o sorteio define a posição da serventia na Relação Geral de Vacâncias, o que determinará se ela será provida por concurso de ingresso ou por remoção”, explicou.


    O edital com a ordem das serventias sorteadas será publicado na próxima semana.


    Fonte: TJRS (Créditos: Eduarda Silva/DICOM).










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais

    Em 13/10/2025


    Associação destaca agilidade e segurança nas transações imobiliárias.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou uma matéria abordando os impactos da digitalização nas Serventias Extrajudiciais. Segundo a ANOREG/BR, “a digitalização trouxe conveniência, agilidade e segurança jurídica a um sistema antes marcado pela papelada e pela burocracia presencial.” A matéria, em síntese, ressalta a revolução digital nos Cartórios brasileiros, que oferecem inúmeros serviços ao usuário sem que este precise sair de casa.


    Conforme publicado pela Associação, especificamente ao Registro de Imóveis, a matéria destaca a criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e ressalta que as Serventias Imobiliárias vivem um avanço tecnológico sem precedentes. Além disso, aponta que “os 3.600 Cartórios de imóveis do Brasil caminham para atuar de forma integrada em um portal único, o RI Digital, unificando consultas e protocolos em âmbito nacional.


    Também se destaca toda essa estrutura do RI Digital vem sendo concebida de forma a reduzir custos e burocracia, tanto para a população, quanto para o Poder Público, tendo em vista que “órgãos governamentais poderão acessar dados estruturados do cadastro imobiliário para planejar políticas públicas com mais precisão e rapidez.


    Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “todos os serviços dos registros de imóveis estarão acessíveis pela plataforma do RI Digital, o que deve reduzir custos e burocracias.” Gossweiller ainda ressalta que “a meta do ONR é clara: transformar o registro de imóveis em um serviço rápido, eletrônico e fácil de usar.


    Sobre temas atuais como blockchain e tokenização, a matéria ressalta que Gossweiller entende não ser “juridicamente viável tirar o imóvel do registro e levá-lo ao mundo digital fora do ordenamento.” A solução, segundo o texto publicado, “é agilizar as negociações dentro do sistema oficial. Integrar nacionalmente, digitalizar em dados e oferecer plataformas acessíveis: com esses pilares.


    Leia a íntegra aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais

    Em 14/10/2025


    Objetivo é permitir que Cartórios passem a atuar na prevenção e solução consensual de conflitos, fortalecendo a política de desjudicialização.


    A Portaria Conjunta n. 01/2025, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará (CGJPA) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado (NUPEMEC/TJPA), regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais do Pará. O objetivo é fortalecer a política de desjudicialização e a solução consensual de conflitos.


    Conforme a notícia publicada pelo TJPA, “os serviços notariais e de registro poderão conduzir sessões de mediação e conciliação, de forma facultativa e fiscalizada pelo Judiciário, desde que contem com conciliadores e mediadores capacitados e autorizados pela Corregedoria.” O Tribunal também destaca que “a medida está amparada na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, e no Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta os serviços notariais e de registro no país. Também se baseia no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e na Lei Estadual nº 10.257/2023, que trata dos emolumentos.


    Para o Vice-Presidente do TJPA, Desembargador Luiz Gonzaga Neto, a Portaria representa um avanço dentro de um trabalho maior de modernização do sistema, sendo possível mediante parceria entre o Tribunal, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a advocacia e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/PA).


    Ainda de acordo com o Tribunal, para a Corregedora-Geral de Justiça do Pará, Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, “a assinatura da Portaria Conjunta nº 01/2025 representa um marco na democratização do acesso à Justiça e no fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos. A magistrada lembrou que o documento é fruto de um trabalho técnico e colaborativo que reflete o compromisso do Judiciário paraense com a sociedade.


    Por sua vez, a Coordenadora do NUPEMEC/TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, “destacou a importância da parceria entre o Judiciário e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), que tem presença em todos os municípios, para fortalecer e expandir a mediação e a conciliação no Estado, oferecendo à sociedade a oportunidade de resolver seus conflitos por meio do diálogo e da paz.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPA.










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  • Selo CO2Free reconhece e incentiva práticas sustentáveis nas Serventias Extrajudiciais

    Em 07/10/2025


    Programa de neutralização de Carbono dos Cartórios foi desenvolvido por meio de parceria entre a RARES-NR, ARISP e Green Farm CO2 Free.


    O Selo CO2Free – Neutralização de Carbono dos Cartórios Extrajudiciais do Brasil tem como objetivo reconhecer e incentivar práticas sustentáveis nas Serventias Extrajudiciais, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). O programa foi desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), e estabeleceu parcerias estratégicas com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e com o empreendimento de sustentabilidade Green Farm CO2 Free, localizado no Pantanal do Mato Grosso do Sul.


    Os interessados em aderir ao programa devem se cadastrar no site de RARES-NR. A adesão ao programa é voluntária e possui um custo anual de R$ 500,00 (quinhentos reais). Entretanto, se o Cartório já possui o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, o valor da anuidade é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).


    A RARES-NR ressalta que “os dados serão coletados a fim de que sejam consolidados e convertidos em Projetos com Metas de Redução ou Remoção de Gases de Efeito Estufa, em conformidade com os padrões normativos vigentes, com o objetivo de alcançar a neutralização do carbono.” Além disso, “a Remoção será realizada por meio da própria RARES-NR por meio de parceria com o Empreendimento de Sustentabilidade e Preservação Ambiental, Green Farm CO2 Free, localizado no Pantanal do Mato Grosso do Sul.


    Adesão ao Selo CO2 Free e seus benefícios


    A RARES-NR informa que “os Cartórios participantes do Projeto recebem a certificação de participação em todas as ações de preservação da biodiversidade, bem como, a certificação da neutralização das emissões e o Selo CO2 Free, que pode ser utilizado em todo o material gráfico do Cartório e mídias digitais, reafirmando a preocupação e o apoio às ações de mitigação aos efeitos das mudanças climáticas.


    O projeto está aberto à visitação para os Cartórios participantes, sem custos de hospedagem e alimentação, mediante agendamento prévio feito pela RARES-NR.


    Floresta dos Notários e Registradores do Brasil


    Com área de 43 mil metros quadrados de floresta nativa, com junção de três importantes biomas brasileiros: Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica, o projeto criou a Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, cujo objetivo é geração de Crédito de Carbono para todas as Serventias Extrajudiciais brasileiras.


    Faça parte deste importante projeto de sustentabilidade ambiental. Cadastre-se aqui.


    Saiba mais sobre o Selo CO2Free.


    Fonte: IRIB, com informações da RARES-NR.










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  • CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

    Em 17/12/2024


    PL permite que fundo financie até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), que institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências. Sobre o PL, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou o parecer da Relatora, Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), com substitutivo. O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


    Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, “o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas poderá financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    A Agência também aponta que a Relatora do parecer na CMADS  excluiu da versão original o critério que priorizava Municípios com índice inferior a 12 m² de área verde por habitante e que, em vez disso, o parecer passa a listar uma série de requisitos para o financiamento de projetos, desenvolvidos por empresas públicas ou privadas, entre eles: “prioridade a árvores nativas e frutíferas e à biodiversidade da cidade; a quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de ampliação; a qualidade das áreas verdes já existentes a partir da acessibilidade e da conectividade com outras áreas; e a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.


    O PL altera o Código Florestal e, na Justificação apresentada pelo autor, o PL é “fruto de uma reflexão acerca da necessidade de gerarmos meios que viabilizem a restauração de massas verdes nos ambientes urbanos como caminho para reduzir o impacto das emissões de carbono, melhorar a qualidade do ar e atenuar os reflexos de aquecimento derivados da ausência ou insuficiência de áreas verdes urbanas.” Donizette também afirma que “a expansão imobiliária toma para si, dia após dia, áreas verdes as quais são substituídas por edificações e impermeabilizações de solo e de subsolo em progressivo processo de agravamento e piora da qualidade ambiental urbana para a vida.”


    O texto inicial já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), com parecer sob a relatoria do Deputado Federal Marcelo Lima (PSB-SP). Leia aqui o parecer da CDU.


    Veja a íntegra do texto inicial e o parecer, com substitutivo, aprovado pela CMADS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Portal do Titular garante transparência e segurança no tratamento de dados pessoais nas Serventias Extrajudiciais

    Em 13/02/2025


    Desenvolvido pela ANOREG/BR, ferramenta integra a ANOREG+ e foi criada para atender exigências da LGPD e do CNJ.


    Para o atendimento das exigências determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o Portal do Titular, na plataforma ANOREG+, que tem como objetivo reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais nos Cartórios. O Portal do Titular permite que cidadãos tenham maior controle sobre suas informações pessoais.


    Segundo a notícia divulgada pela ANOREG/BR, “com o Portal do Titular, os usuários podem solicitar a atualização, restrição, anonimização ou exclusão de seus dados pessoais de forma simples e segura. Além disso, a plataforma oferece um sistema de acompanhamento de solicitações em tempo real, permitindo que os titulares dos dados monitorem o status de seus pedidos por meio de um sistema de tickets.” A associação também destaca que a iniciativa “busca garantir transparência, segurança e conformidade legal no tratamento de dados dentro dos Cartórios, alinhando-se às boas práticas de governança de dados e proteção à privacidade.


    Os Cartórios que já utilizam a plataforma ANOREG+ poderão acessar o Portal do Titular sem custos adicionais.


    Para saber mais, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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